Calculadora do FGTS Rescisão e Saque-Aniversário
Quer saber quanto vai receber de FGTS? Veja agora como fazer o cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço!
Evento | Valores | |
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Depósito mensal | ||
Meses de contribuição | ||
Depósito total | ||
Saldo final |
Ser demitido de um emprego nunca é algo agradável. Ainda mais quando a notícia te pega de surpresa e te deixa em uma situação complicada financeiramente.
Afinal, ao sair de um emprego o trabalhador perde sua principal fonte de renda, não é?
Sendo assim, o FGTS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço auxilia o trabalhador demitido a se manter financeiramente até que arrume outro emprego e possa pagar suas dívidas.
Por isso, aprender como fazer o cálculo do FGTS é fundamental para não passar sufoco caso passe por essa situação. Veja como calcular!
Como utilizar a calculadora de FGTS
- Para começar, informe o valor do salário bruto;
- Em seguida, adicione a data inicial do emprego;
- Para finalizar adicione a data de saída do emprego e clique em “Calcular”.
Como calcular FGTS de forma exata
O cálculo do FGTS segue por base o salário bruto e tempo de trabalho do colaborador. Dessa forma, o empregador deve depositar mensalmente 8% do valor bruto em uma conta aberta da Caixa Econômica Federal.
O valor deve ser depositado pelo empregador enquanto o trabalhador estiver registrado e não é descontado do salário do trabalhador, exceto em casos de trabalhadores domésticos.
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) faz parte de uma iniciativa criada pelo Governo Federal na década de 60. O objetivo deste fundo é proteger o trabalhador em caso de demissão.
Dessa maneira, quando um trabalhador começa em um emprego novo, é criado uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, onde são feitos depósitos mensais, como uma poupança.
Entretanto, para ter acesso a esse fundo, o motivo da demissão deve ser sem justa causa ou demissão indireta. E cada emprego novo cria uma nova conta vinculada. Então o trabalhador pode ter várias contas de FGTS.
Sendo assim, outras formas de demissão, como a justa causa ou o pedido de demissão do trabalhador, fazem com que o fundo permaneça retido.
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Modalidades do FGTS
Além da possibilidade de sacar o valor do FGTS quando demitido, o trabalhador tem outra opção, que é o Saque-aniversário.
Dessa maneira, o trabalhador poderá sacar parte do saldo das suas contas de FGTS no mês do seu aniversário. Contudo, caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de receber o FGTS no ato da demissão.
Sendo assim, ao escolher o saque-aniversário o trabalhador reserva apenas o direito a multa rescisória de 40% para demissão sem justa causa.
O saque pode ser feito a partir do 1º dia do mês de aniversário. E o trabalhador tem o prazo para saque de 2 meses.
Além disso o valor de saque não é sempre o mesmo, ele varia de acordo com o valor do saldo, dessa forma, o trabalhador pode sacar uma porcentagem do saldo mais uma parcela fixa. Os valores são:
Saldo do FGTS | Porcentagem | Parcela fixa |
R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Como funciona o saque do FGTS
O saque do FGTS pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS, no entanto, somente em situações específicas.
Dessa maneira, o saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS e, após a solicitação, o prazo para recebimento do benefício é de 5 dias úteis.
Além da demissão sem justa causa e do saque-aniversário, as situações em que é possível sacar o FGTS são as seguintes:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Quem tem direito ao FGTS
Tem direito ao FGTS todo trabalhador que trabalha com carteira registrada em regime que obedeça as normas da CLT.
Além disso, esse percentual de recolhimento incide sobre o salário bruto do funcionário somados aos valores de adicionais e horas extras
O registro em carteira de trabalho que segue as normas e leis previsto na CLT deixa bem claro tais pontos. Mas, em contratos CLT que regidos pela Lei nº 11.180/05, lei do contrato de aprendizagem, o percentual de recolhimento é de 2%.
Realizar o cálculo do FGTS de maneira correta é essencial para que as empresas evitem sofrer com as consequências dos processos trabalhistas e que os colaboradores tenham seus direitos garantidos.
Descontos do FGTS no salário
O Fundo de Garantia é um benefício totalmente de responsabilidade do empregador, sendo assim, é proibido fazer qualquer desconto na folha de pagamento do colaborador referente a ele.
Além disso, o deposito referente a 8% do salário do empregado deve ser depositado até o dia 7 do mês vigente, enquanto o trabalhador estiver na empresa.
Importância do FGTS para o colaborador
O FGTS é muito importante em casos de aperto financeiro causado por demissão. Isso porque, o colaborador pode tomar um susto ao ser demitido e não ter nenhuma outra renda para compor seu orçamento.
Dessa forma, o FGTS funciona como uma reserva de emergência que ajuda o trabalhador desempregado a se manter financeiramente até se recolar no mercado de trabalho, sem acumular dívidas
Dúvidas frequentes sobre o assunto
Quem paga o meu FGTS?
O empregador. O depósito é feito todos os meses, com base no salário recebido e deve ser depositado na conta vinculada até o 7º dia de cada mês.
Importante ressaltar que não há descontos de FGTS para o trabalhador. O valor integral da parcela deve ser pago apenas pelo empregador.
Como posso sacar meu FGTS?
É possível sacar o FGTS pelo aplicativo FGTS. Basta fazer a solicitação, indicar uma conta da mesma titularidade e aguardar o prazo de 5 dias.
O dinheiro será transferido para a conta escolhida, e você poderá sacar ou utilizar conforme preferir.
Em que casos posso sacar o FGTS?
Apesar de ser um direito do trabalhador, existem algumas situações específicas em que é possível solicitar o saque.
A lista conta com 15 situações em que é possível solicitar o saque do FGTS, dentre elas estão a demissão sem justa causa pelo empregador, Término do contrato de trabalho por prazo determinado e aposentadoria.
A lista completa e os documentos necessário para realizar a solicitação podem ser conferidos no site da Caixa Econômica Federal.
Existe ainda, a opção de saque-aniversário, em que o trabalhador pode fazer a solicitação de parte do FGTS no mês que faz aniversário. Para mais detalhes, acesse o site da Caixa
Como calcular minha rescisão do FGTS?
O valor que deve ser depositado pelo empregador corresponde a 8% do valor do seu salário bruto. Sendo assim, se você recebe R$1.000, os depósitos serão de R$80.
Para saber o valor da sua rescisão, é preciso multiplicar o depósito mensal pelos meses trabalhados. Além disso, o trabalhador demitido sem justa causa recebe um acréscimo de 40% no saldo.
Quando o depósito do FGTS deve ser feito?
O depósito do FGTS deve ser feito pelo empregador até o 7º dia do mês na conta vinculada. Cada contrato de trabalho recebe uma conta exclusiva vinculada ao FGTS
Caso o 7º dia não seja dia útil, o pagamento é antecipado para o ultimo dia útil antes do dia 7.
Como conferir se os depósitos do FGTS estão sendo feitos?
É preciso fica atento quanto aos depósitos mensais, para isso você pode acompanhar o saldo de todas as suas contas usando uma das plataformas abaixo:
- Aplicativo FGTS;
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Na agências da Caixa.
As contas do FGTS têm rendimento?
Sim! De acordo com a Lei, o FGTS possui um rendimento de 3% a.a. As contas são atualizadas com esse rendimento todo dia 10 de cada mês.
Contudo, com a aprovação do Governo Federal, esse lucro pode ser ampliado, utilizando a distribuição de lucros.
Qual a documentação para saque do FGTS?
Como existem diversas modalidades de saque FGTS, os documentos também podem variar. No entanto, com o uso do aplicativo o processo de saque fica simplificado para algumas modalidades.
Consulte todos os documentos necessários na página do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal.
Quem optar pelo saque-aniversário do FGTS tem direito ao saque-rescisão?
Sim. No entanto, é possível sacar apenas os 40% referentes a multa rescisória, depositada pelo empregador. Quando opta pelo saque-aniversário o trabalhador deixa de poder sacar o valor integral em caso de demissão.
O valor calculado em encima do valor total que a empresa depoisitou ou descontas os valores de saques
Olá, Guilherme. É em cima do valor total que a empresa depositou ao longo do período que você trabalhou.
No caso da empresa não depositar,oque pode acontecer
Olá, Marcos. importante verificar se a sua empresa não paga o 13º em somente uma parcela em dezembro. De todo modo, se ela não tiver pago em novembro, pode pagar em dezembro normalmente, sem multa ou juros.