Calculadora de Horas Extras Grátis 2026
Quer saber como calcular hora extra? Utilize a nossa calculadora de horas e saiba quanto tem a receber em poucos segundos.

Quer saber como calcular hora extra? Utilize a nossa calculadora de horas e saiba quanto tem a receber em poucos segundos.
Quer saber como calcular hora extra de uma forma super simples e rápida? Confira o passo a passo abaixo para usar a Calculadora de Hora Extra e saber quanto vai receber:
Super simples, concorda? Agora é só calcular usando nossa Calculadora de Hora Extra!
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8h por dia ou 44h semanais. Portanto, o que passa disso é considerado hora extra CLT.
A hora extra dá a possibilidade de estender o horário de trabalho, desde que seja acordado entre o colaborar e a empresa de uma forma legal com antecedência.
Além disso, o empregador deve remunerar o contratado de acordo com o tempo trabalhado a mais. Portanto, fazer hora extra é uma boa opção para quando seu orçamento está apertado.
No entanto, é preciso tomar cuidado ao calcular as horas extras. Isso porque existes situações em que o valor pode dobrar em relação às horas trabalhadas dentro da jornada.
Para calcular as horas extras, primeiro você deve descobrir o valor da hora trabalhada. Para isso, divida o valor do seu salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês. Por exemplo:
Em seguida, multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: R$ 8,52 x 50% (0,5) = R$ 4,26. Portanto, nesse caso, o valor da hora extra é de R$ 8,52 + R$ 4,26 = R$ 12,78.
Mas, se precisar trabalhar em um domingo ou feriado, o percentual adicional é de 100%. Assim, o cálculo é de R$ 8,52 x 100% (1) = R$ 8,52. Ou seja, a hora extra vale R$ 8,52 + R$ 8,52 = R$ 17,04.
No entanto, para evitar esse trabalho, basta utilizar a Calculadora de Horas Extras da Mobills.
O banco de horas é, de maneira simples, uma modalidade que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas ou diminuição da jornada de trabalho.
Além disso, essa é uma forma de compensar os funcionários pelas horas a mais em que ele trabalhou. Por isso, é importante fazer o cálculo das horas extras corretamente para conferir ao receber seu salário.
Horas adicionais (ou horas extras CLT) se definem como todo trabalho realizado após o término da jornada normal de trabalho que é, geralmente, de 8h por dia.
Por exemplo, se a jornada de trabalho termina às 18h, todo trabalho realizado após este horário é adicional, o que faz com que o colaborador seja remunerado conforme definido anteriormente.
Portanto, para saber quanto você deve ganhar por hora adicional de forma simples, basta utilizar a Calculadora de Hora Extra e seguir o passo a passo.
A nova lei trabalhista ainda causa muitas dúvidas em empresas e colaboradores, pois muitos não entendem o que mudou, por isso muitos calculam errado a hora extra.
Por isso, confira os principais pontos que foram mudados em relação a isso e importantes para saber como calcular as horas extras.
| Como era | Como fica |
|---|---|
| A porcentagem de cálculo no valor de horas extras era de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora da jornada de trabalho normal. | A porcentagem mínima sobre o valor da hora normal passa a ser de 50%, o que pode variar para mais de acordo com as convenções coletivas. |
É comum muitas pessoas confundirem o que é ou não hora extra. Por isso, confira algumas situações que não são consideradas hora extra:
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os profissionais podem fazer hora extra, com exceção dos menores de idade.
Dessa forma, saber como calcular hora extra é fundamental para quem tem direito.
Pela lei, a remuneração das horas extras deve ter um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho comum. No entanto, a porcentagem pode ser maior.
De acordo com a legislação, por se tratar de uma condição para a graduação de ensino superior ou médio, estagiários não podem fazer hora extra.
Conforme o artigo 59 da CLT, a duração normal do trabalho é de 8 horas, mas podem ser feitas no máximo até 2 horas extras por dia.
O artigo 61 da CLT determina que o empregado pode se recusar a realizar horas extras, uma vez que a realização dessas horas adicionais não seja por motivo de força maior, para concluir serviços inadiáveis, ou que acarrete em prejuízo para a empresa deixar de executá-las.
A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado. No caso de domingos ou feriados, é 100%.
Caso o colaborador, durante a jornada de trabalho, se alimentar de forma muito rápida (de 10 a 15 minutos), o pagamento de hora extra deve ser feito pela empresa, com os acréscimos que forem determinados pela lei.
Na jornada de trabalho diurna, o pagamento de hora extra deve ser feito com o adicional de, no mínimo, 50% da hora normal. Já a hora extra noturna deve ser calculada pelo valor da hora noturna (hora diurna + 20%) com adicional de 50%.
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