Cálculo de Décimo Terceiro Salário
Tem dúvidas sobre o valor do seu décimo terceiro salário? Descubra o valor exato que você deverá receber com a calculadora de 13º salário!
Evento | Ref. | Proventos | Descontos |
---|---|---|---|
Valor Parcela Bruto | - | - | |
Abono pecuniário | - | - | |
1/3 Abono pecuniário | - | - | |
Adiantamento 1ª Parcela 13º | - | - | |
INSS | - | ||
IRRF | 0,00% | - | R$0,00 |
Totais | |||
DÉCIMO TERCEIRO LÍQUIDO |
Como utilizar a calculadora de décimo terceiro
- Adicione o valor bruto do seu salário;
- Em seguida, informe número de dependentes;
- Coloque também, o número de dias trabalhados;
- Por fim, escolha entre primeira, segunda ou parcela única e clique em “Calcular”.
O que é o 13º salário?
O décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano que foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, e garante que o trabalhador (que possui carteira assinada) receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Ou seja, é como se fosse o pagamento de um salário extra ao funcionário no fim de ano.
A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o seu 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também estão aptos para receber a gratificação.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O cálculo é bem simples, você divide o seu salário integral por 12 e depois multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados (durante o ano).
As horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo da gratificação.
Por exemplo: o seu salário integral é de R$ 3.200 e você trabalha a apenas 5 meses na empresa, então, será 3.200 dividido por 12, cujo resultado você multiplica por cinco. O resultado final, ou seja, o seu 13º salário será R$ 1.333,33.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, funcionários públicos e empregados domésticos.
Além disso, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também têm direito, mas recebem antes.
No entanto, se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês de trabalho, ele deixa de ter direito a receber o benefício.
Dessa maneira, o trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando seu contrato de trabalho por encerrado em qualquer modalidade, exceto dispensa por justa causa.
Quando o 13º deve ser pago?
O décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. Segundo a legislação, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
No entanto, a segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado da primeira parcela.
Contudo, se a data máxima de pagamento da gratificação cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Atenção: o pagamento em uma única parcela é ilegal, estando o empregador sujeito à multa. Muitas pessoas não sabem disso e geralmente querem pagar os funcionários em uma única parcela em dezembro.
O que acontece se a empresa não pagar no prazo?
Se não depositar a primeira parcela até 30 de novembro, a empresa pode ser multada. A multa é de R$ 170,00 por empregado, e o valor dobra em caso de reincidência.
Sendo assim, esse dinheiro é pago ao Ministério do Trabalho e não aos trabalhadores. É preciso que o trabalhador denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho para que seja feita uma fiscalização.
Dúvidas frequentes sobre o assunto
Qual o valor do décimo terceiro?
O valor recebido pelo trabalhador de décimo terceiro é a somo do salário dividido pelos meses trabalhados. Parece complicado não é? Mas veja como é simples:
- Divida o salário recebido por 12;
- Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados;
- Esse é o valor que você pegará de 13º.
Como funciona a antecipação do 13° salário?
A empresa pode optar por antecipar a 1ª parcela do décimo terceiro entre os meses fevereiro e novembro. No entanto a 2ª parcela do pagamento, deve obrigatoriamente ser depositada até dia 20 de dezembro.
Contudo, o trabalhador tem ainda, a opção de solicitar o adiantamento em bancos e financeiras, pagando uma taxa de juros. Para isso, procure seu banco e consulte a disponibilidade.
Quem não tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao 13º trabalhadores assalariados, rurais ou urbanos, trabalhadores avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.
Além desses, quem recebeu durante o ano vigente algum benefício do INSS, como auxílio doença, reclusão ou acidente.
Como é pago o 13° salário?
Por lei, ele deve ser pago em 2 parcelas. Sendo a primeira e entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Sendo assim, a 2ª parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.
No entanto, a maioria das empresas tem como regra realizar os pagamentos nos dias:
- 1ª parcela: 30 de novembro;
- 2ª parcela: 20 de dezembro.
Quando é pago o 13° salário dos aposentados e pensionistas?
Para aposentados e pensionistas o pagamento também é feito em duas parcelas. No entanto, as datas para pagamento são divulgadas em um calendário no começo de cada ano.
Além disso, o INSS diferencia os pagamentos de beneficiários que recebem até 1 salário mínimo dos que tem um valor maior de benefício.
É possível consultar as datas corretas pelo site Meu INSS ou aplicativos do órgão, disponíveis para Android e iOS.
Não recebi o meu 13° salário dentro do prazo, e agora?
Caso o 13º não cai nas datas previstas, é preciso procurar o departamento pessoal ou RH da sua empresa e notificar o atraso.
Por outro lado, empresas que atrasam o pagamento devem pagar uma multa de R$170,00 por cada trabalhador que deixou de receber o benefício.
39 comentários publicados nesse artigo
To na experiência recebo décimo terceiro?
Sim, Juarez, você deve receber o 13º.
Trabalhei de 19/07 a 30/09 e a dona disse que não tenho direito ao 13 pq nessa época não tinha carteira assinada. Se eu tiver, quanto vou receber?
Lembrando que não tenho horas extras e nenhum acréscimo de nada. Apenas o salário de R$ 1.100,00.
Olá, Alice. Para calcular o valor, o cálculo é:
R$ Salario / 12 = R$ xxx
R$ x,xx * meses trabalhados = Valor do 13º (sem desconto dos impostos)
————-
1100 / 12 = 91,67
91,67 * 2 = 183,34
*** Só considera apenas 2 avos de décimo. Para ser considerado um avo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias do mês, e no mês 07 só foram 11 dias.
Como faço o cálculo com insalubridade?
Olá, Mauricio. Vai depender do grau de insalubridade em que o funcionário está exposto. A NR 15 informa que existe 3 percentuais. 10% para mínimo, 20% médio e 40% máximo. E que esse adicional é em cima do salário mínimo da região. É importante consultar a Convença Coletiva, pois, se tiver alguma cláusula em beneficio do empregado, deve ser seguida.
O cálculo não está fechando.
Eu recebi R$875,00 na primeira parcela, referente a 5 mêses (5/12 * um salário de R$4200,00 bruto). Adicionando esses parâmetros na calculadora, o cálculo fecha certinho.
Na segunda parcela, informo então que trabalhei 10 meses, e o resultado são que a segunda parcela será de R$1750,00 bruto.
R$875,00 + R$1750,00 = R$2625,00
Sendo que ((4200/12)*10) = 3500, não 2625.
A calculadora provavelmente assume que a primeira parcela equivale a 50% da segunda, descarta a possibilidade de a primeira ser proporcional aos meses trabalhados até a data do recebimento da primeira (No meu caso, recebi no meio do ano). Precisa de um fix aí.
Olá, Bruno. Nossa calculadora não considera os casos em que o funcionário recebe uma parcela do décimo terceiro no meio do ano. Contudo, vamos analisar essa situação e a possibilidade de incluir esse cálculo na nossa calculadora.
Olá, sou vigilante, trabalho há 1 ano a noite e a 3 na empresa. Entretanto, eu recebi 15$ de diferença referente a quando eu trabalhava de dia… em 2020 recebi 1040$ e em 2021 1055$, preciso saber se está certo, devido a eu fazer horas extras e tudo mais durante todo esse período de um ano. o meu bruto da entre 2.500 a 2.600. Sendo assim, não bate o cálculo, a minha empresa alegou que ano passado foi pago intrajornada a qual não deveria ter sido pago pela contabilidade, e este ano eles realinharam isso, mas mesmo assim acredito que não seria tanta diferença assim. gostaria de uma dica ou suporte, desde já agradeço.
Olá, Wagner. De fato, por você ter reajuste de salário, você tem direito um valor de horas extras a mais. Contudo, como a empresa alega que pagou verbas a mais, precisaria ser feito um cálculo mais detalhado sobre o valor a pagar ou a compensar. Por isso, recomendamos a busca de um advogado para tratar sobre o assunto.
boa tarde. uma empregada domestica com salario de 1100,00 um dependente, ql o decimo terceiro dela
Olá, Katia. Se consideramos que você trabalhou 12 meses, você terá que receber R$ 550,00 na primeira parcela e R$ 467,50 na segunda.
Iniciei no dia 19 de outubro de 2021 com um salário de R$1.466,00 e recebi somente 27 reais no dia 30 de novembro.
Saberia dizer se está correto o cálculo?
Olá, Rodrigo. Caso não haja nenhum desconto adicional, o correto seria você receber R$ 122,17 na primeira parcela do seu décimo.
Eu comesei atrbalhiar no dia 9 de novembro só que a empresa me registrou no dia 20 de novembro eu tenho direito do meu décimo de novembro ou não?
Olá, Laudair. Legalmente, você não tem direito.
Quais descontos devo considerar no pagamento da 2 parcela do 13º salário? Minha empregada é registrada e recebe 1 salário minimo. Como faço para calcular faltas?
Olá, Luan. Na segunda parcela do décimo, deve haver somente o desconto do INSS. Em relação às faltas, ela perderá o direito de um mês no cálculo do 13º somente se ela trabalhar menos de 15 dias naquele mês.
Minha empregada ficou afastada por problemas de saúde por mais de 15 dias em Outubro, dessa forma parte de seu pagamento foi pago pelo INSS, gostaria de saber como fica o 13º salário, eu pago integral ou o INSS paga uma parte? Como faço o cálculo?
Olá, Simone. A empresa é responsável pelos primeiros 15 dias do afastamento. A partir de 16º dia, é responsabilidade do INSS o recolhimento do 13º. Para fazer o cálculo, basta utilizar a proporção dos dias trabalhados.
eu entrei no dia 01/06/2021 e minha primeira parcela veio R$ 754,32 referente a 6 meses trabalhado e não a 7 meses trabalhado, o meu salario é 3.017,28/mês, não seria contado do mês que eu entrei até dezembro? no caso seria 880,04 a 1ª parcela. contando: junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Deveria sim, Diego. Então, você tem direito ao proporcional a 7 meses de trabalho.
Olá, bom dia ,meu salário bruto é 1364,00 e recebi de 13° 538,00 ,mas fiz hora extra que até ultrapassou o determinado por lei, durante esse ano ,mas eu achei pouco,eu entrei esse ano 20221 no mês de janeiro dia 11,estou afastada pela empresa desde março .
Olá, Regiane. Qual seu tipo do afastamento? Vai depender muito disso, porque a empresa só vai pagar 13º aos meses que você trabalhou, o restante é pago pelo INSS.
Salubridade entra no no PG do 13
Sim, Alessandra. Incide nos cálculos do 13º.
Licença maternidade é descontado?
Olá, Erika. No Décimo Terceiro não há nenhum desconto referente à licença maternidade.
Bom dia, tenho 23 anos que trabalho na empresa e faz 4 meses que fui para área de Elétrica começando a ganhar 30% de periculosidade, mas quando recebi o decimo terceiro não recebi com os 30% de periculosidade. minha duvida é o decimo terceiro não e pago com os 30%?
Olá, Marcos. Sim, o adicional de periculosidade incide no 13º salário. Pode ser que você ainda não tenha visto porque muito provavelmente a empresa onde você trabalha tenha pago a primeira parcela, e geralmente essas incidências são informadas na segunda parcela, que normalmente é paga até 20/12.
admitido em 16/11/2021, salário R$1.234,00. Qual o valor da 1ª e 2ª parcelas do 13º salário?
Olá, Gilmar. É muito difícil fazer um cálculo apenas com essas informações, pois não sei o que teve na sua folha de pagamento, não sei se teve horas extras e outros descontos.
Hoje ja é 25 de novembro, e ainda nao recebi o decimo terceiro. se eles nao pagarem esse mes, gera algum acrescimo nas parcelas tbm ?
Olá, Joaquim. É importante verificar se a sua empresa não paga o 13º em somente uma parcela em dezembro. De todo modo, se ela não tiver pago em novembro, pode pagar em dezembro normalmente, sem multa ou juros.
Comecei a trabalhar como vendedora dia 20/04/2021, engravidei e final de junho comecei trabalhar em casa e sem comissão. Tenho duas perguntas: tenho direito ao 13°? Se sim o valor das minhas comissões será somado e divido pelos meses trabalhados com comissão ou por todos os meses trabalhados (8 meses +10 dias) sem comissão?
Olá, Gabrielle. Sim, você tem direito ao 13º, e será feita a média do valor das comissões para chegar ao valor que você receberá de 13º.
Estou desempregado e trabalho como porteiro para não ficar parado, e ganho as vezes R$ 800,00 às vezes R$ 600,00 e já mandei muitos currículos e até hoje não consegui emprego.
Olá, Laurindo. Você pode assistir nosso vídeo sobre como montar um currículo que aumente suas chances de ser chamado para uma entrevista. Além disso, você pode buscar capacitação para melhorar suas competências.