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Calculadora de Décimo Terceiro Salário

Descubra o valor exato que você deve receber de décimo terceiro salário com a Calculadora de 13º!

Cálculo de 13° Salário
R$

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Confira a seguir como fazer o cálculo do 13º salário, além de tirar todas as suas dúvidas referentes ao assunto.

Como utilizar a calculadora de décimo terceiro salário

  1. Adicione o valor bruto do seu salário;
  2. Em seguida, informe número de dependentes;
  3. Coloque o número de meses trabalhados;
  4. Por fim, escolha entre primeira, segunda ou parcela única do 13º salário e clique em “Calcular”.

Pronto, o resultado é o valor do Décimo Terceiro salário a ser recebido da empresa.

Aprenda a utilizar a Calculadora de 13º salário

Como fazer cálculo na calculadora de 13º salário

Para usar a calculadora de 13º da Mobills, que é a forma mais simples e rápida de fazer o cálculo do seu 13° salário, devemos preencher alguns campos. 

Confira abaixo quais são e o que significa cada um dos campos:

  • Salário bruto: O seu salário bruto é o valor total e sem descontos do que você recebe mensalmente;
  • Número de meses trabalhados: No total de meses trabalhados, você deve considerar aqueles que trabalhou por 15 dias ou mais que isso;
  • Número de dependentes: Aqui, você deve informar o número de pessoas que dependem de você, como um filho;
  • Parcela: Por último, em parcela, informe se é a primeira, segunda ou se você recebe o 13º em parcela única.

Despois de preencher tudo basta clicar no botão “calcular” para obter o resultado do seu décimo terceiro.

SAIBA MAIS: Vale a pena antecipar décimo terceiro? Confira!

O que é o 13º salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano que foi instituída no Brasil pela Lei 4.090/1962, e que garante que o trabalhador CLT receba o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Ou seja, é como se fosse o pagamento de um salário extra ao funcionário no fim de ano, por isso o nome décimo terceiro salário.

A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o seu 13º salário. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também estão aptos para receber a gratificação.

SAIBA MAIS: Trabalhei 7 meses quanto recebo de décimo terceiro? Descubra quanto receber

Como calcular o décimo terceiro salário?

Calcular o décimo terceiro é bem simples. Primeiro, você divide o seu salário integral por 12 e depois multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados (durante o ano).

As horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo do 13° salário.

Por exemplo: se o seu salário integral é de R$ 3.200 e você trabalha há apenas 5 meses na empresa, então, será dividido 3.200 por 12, e esse resultado você multiplicará por cinco.

O resultado final do valor do décimo terceiro será de R$ 1.333,33, que corresponde ao montante que você deve receber de 13º salário.

Uma ótima dica, no entanto, é utilizar a Calculadora de Décimo Terceiro da Mobills, pois essa ferramenta foi pensada justamente para facilitar esse processo!

Confira a seguir como calcular a parcela única, primeira e segunda parcela do décimo terceiro.

Como calcular a parcela única do décimo terceiro

Para calcular a parcela única do décimo terceiro, confira no seu contracheque o valor bruto do seu salário, sem os valores descontados. 

Se você ganha, por exemplo, R$2500, mas com as deduções recebe o valor de R$2220, considere o valor de R$2500 para o cálculo. 

Lembre-se, porém, de fazer os descontos de INSS e IRRF do valor.

Para os descontos do INSS, os valores atuais da tabela do INSS, que devem ser levados em consideração, são os seguintes:

  • Até R$1.320,00: 7,50%;
  • R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29: 9%;
  • R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: 12%;
  • R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: 14%.

Já para os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), você deve considerar a tabela do IR atualizada com os seguintes valores:

  • Até R$ 2.112,00: Isento;
  • R$ 2.112,01 até 2.826,65: 7,50%;
  • R$ 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
  • R$ 3.751,06 até 4.664,68: 22,50%;
  • A partir de 4.664,68: 27,50%.

Este cálculo, por sua vez, deve ser feito de acordo com o salário já descontado do INSS.

Primeira parcela do 13º

Para fazer o cálculo do décimo terceiro relativo à primeira parcela, basta dividir o valor do salário por 12, multiplicar o resultado pelo número de meses que foram trabalhados e fazer a divisão por 2.

Exemplo: Suponha que você recebe um salário mínimo. Com esse valor, o cálculo deve ficar da seguinte forma:

R$1320 % 2 = R$ 660

Ou também: R$ 1320 x 50% = R$ 660.

Com isso, a primeira parcela do décimo terceiro de quem recebe 1 salário mínimo é R$ 660.

Lembre-se, no entanto, que os descontos relativos ao INSS e Imposto de Renda serão deduzidos apenas da segunda parcela.

Segunda parcela do 13º

A segunda parcela do décimo terceiro deve ter como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado da primeira parcela.

Saiba como acontece o cálculo:

Primeiro, calcula-se o valor do salário, com os devidos descontos do INSS e IRRF:

R$ 1320 – descontos do INSS e IRRF = R$ 1221

No cálculo anterior, tem-se o valor líquido do salário mínimo com o desconto apenas do INSS, uma vez que quem recebe um salário mínimo não paga o IR.

O cálculo final, com o valor do INSS e da primeira parcela descontados, fica da seguinte forma:

R$ 1221 – 660 (valor pago na 1ª parcela) = R$ 561.

Portanto, o valor pago após o cálculo de 13º relativo à segunda parcela, será de R$ 561.

Além disso, se a data máxima de pagamento da gratificação cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

Atenção: o pagamento em uma única parcela é ilegal, estando o empregador sujeito à multa. Muitas pessoas não sabem disso e geralmente querem pagar os funcionários em uma única parcela em dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários, funcionários públicos e empregados domésticos têm direito de receber o 13º salário.

Além disso, aposentados tem direto ao décimo também, mas o recebem antes.

No entanto, se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês de trabalho, ele deixa de ter direito a receber o benefício.

Dessa maneira, o trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando seu contrato de trabalho por encerrado em qualquer modalidade, exceto dispensa por justa causa.

Por isso, quem se enquadra em uma dessas categorias de trabalho realmente precisa saber calcular o 13º salário.

Quando o 13º salário deve ser pago?

O décimo terceiro é pago, segundo a legislação, em datas fixas. Dentro desse prazo definindo o empregador deve pagar mesmo se houver o parcelamento. Confira:

  • Primeira parcela: deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
  • Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

VEJA TAMBÉM: Como calcular o décimo terceiro proporcional? Confira o passo a passo!

Décimo terceiro: O que acontece se a empresa não o pagar no prazo?

Se a primeira parcela do décimo terceiro não for depositada até o dia 30 de novembro, a empresa pode ser multada. Essa multa é de R$170 por empregado e, em caso de reincidência, o valor dobra.

Para isso, é preciso que o trabalhador denuncie a empresa ao Ministério do Trabalho para que, assim, seja feita uma fiscalização. Além disso, o valor é pago a este ministério, e não ao colaborador.

É possível antecipar o Décimo Terceiro salário?

Existem duas formas de fazer um adiantamento do décimo terceiro salário: solicitando ao empregador ou fazendo um empréstimo com garantia.

Em ambos os casos, o trabalhador receberá menos do que receberia no fim do ano, tendo em vista que ele terá que pagar uma taxa pelo adiantamento.

Vale a pena utilizar a Calculadora de Décimo Terceiro?

A Calculadora de Décimo Terceiro salário é muito útil, pois facilita o cálculo de quanto receberemos da empresa para a qual trabalhamos.

Como esse é um direito, é muito importante que saibamos como ele funciona. Além disso, esse valor pode ajudar no nosso orçamento.

Por isso, utilize a Calculadora de 13° quantas vezes precisar para fazer suas simulações, pois a ferramenta é 100% gratuita.

Perguntas frequentes sobre o assunto

Qual o valor do décimo terceiro?

O valor recebido pelo trabalhador de décimo terceiro é a soma do salário dividido pelos meses trabalhados. Parece complicado, não é? Mas veja como é simples calcular o 13°:

  1. Divida o salário recebido por 12;
  2. Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados;
  3. Esse é o valor que você receberá de 13º.

Como funciona a antecipação do 13° salário?

A empresa pode optar por antecipar a 1ª parcela do décimo terceiro entre os meses fevereiro e novembro. No entanto a 2ª parcela do pagamento, deve obrigatoriamente ser depositada até dia 20 de dezembro.

Contudo, o trabalhador tem ainda, a opção de solicitar o adiantamento em bancos e financeiras, pagando uma taxa de juros. Para isso, procure seu banco e consulte a disponibilidade.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º trabalhadores assalariados, rurais ou urbanos, trabalhadores avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.

Além desses, quem recebeu durante o ano vigente algum benefício do INSS, como auxílio doença, reclusão ou acidente.

Como é pago o 13° salário?

Por lei, o 13° salário deve ser pago em 2 parcelas. Sendo a primeira e entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Sendo assim, a 2ª parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.

No entanto, a maioria das empresas tem como regra realizar os pagamentos nos dias:

  • 1ª parcela: 30 de novembro;
  • 2ª parcela: 20 de dezembro.

Quando é pago o 13° salário dos aposentados e pensionistas?

Para aposentados e pensionistas o pagamento também é feito em duas parcelas. No entanto, as datas para pagamento são divulgadas em um calendário no começo de cada ano.

Além disso, o INSS diferencia os pagamentos de beneficiários que recebem até 1 salário mínimo dos que tem um valor maior de benefício.

É possível consultar as datas corretas pelo site Meu INSS ou aplicativos do órgão, disponíveis para Android e iOS.

Não recebi o meu 13° salário dentro do prazo, e agora?

Caso o 13º não caia nas datas previstas, é preciso procurar o departamento pessoal ou RH da sua empresa e notificar o atraso.

Por outro lado, empresas que atrasam o pagamento devem pagar uma multa de R$170,00 por cada trabalhador que deixou de receber o benefício.

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39 comentários publicados nesse artigo
    13/12/2021 às 18:57

    To na experiência recebo décimo terceiro?

      14/12/2021 às 11:00

      Sim, Juarez, você deve receber o 13º.

    12/12/2021 às 20:29

    Trabalhei de 19/07 a 30/09 e a dona disse que não tenho direito ao 13 pq nessa época não tinha carteira assinada. Se eu tiver, quanto vou receber?

      12/12/2021 às 20:34

      Lembrando que não tenho horas extras e nenhum acréscimo de nada. Apenas o salário de R$ 1.100,00.

      14/12/2021 às 10:53

      Olá, Alice. Para calcular o valor, o cálculo é:
      R$ Salario / 12 = R$ xxx
      R$ x,xx * meses trabalhados = Valor do 13º (sem desconto dos impostos)
      ————-

      1100 / 12 = 91,67
      91,67 * 2 = 183,34

      *** Só considera apenas 2 avos de décimo. Para ser considerado um avo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias do mês, e no mês 07 só foram 11 dias.

    12/12/2021 às 12:41

    Como faço o cálculo com insalubridade?

      16/12/2021 às 11:03

      Olá, Mauricio. Vai depender do grau de insalubridade em que o funcionário está exposto. A NR 15 informa que existe 3 percentuais. 10% para mínimo, 20% médio e 40% máximo. E que esse adicional é em cima do salário mínimo da região. É importante consultar a Convença Coletiva, pois, se tiver alguma cláusula em beneficio do empregado, deve ser seguida.

    06/12/2021 às 16:04

    O cálculo não está fechando.

    Eu recebi R$875,00 na primeira parcela, referente a 5 mêses (5/12 * um salário de R$4200,00 bruto). Adicionando esses parâmetros na calculadora, o cálculo fecha certinho.

    Na segunda parcela, informo então que trabalhei 10 meses, e o resultado são que a segunda parcela será de R$1750,00 bruto.

    R$875,00 + R$1750,00 = R$2625,00

    Sendo que ((4200/12)*10) = 3500, não 2625.

    A calculadora provavelmente assume que a primeira parcela equivale a 50% da segunda, descarta a possibilidade de a primeira ser proporcional aos meses trabalhados até a data do recebimento da primeira (No meu caso, recebi no meio do ano). Precisa de um fix aí.

      08/12/2021 às 09:51

      Olá, Bruno. Nossa calculadora não considera os casos em que o funcionário recebe uma parcela do décimo terceiro no meio do ano. Contudo, vamos analisar essa situação e a possibilidade de incluir esse cálculo na nossa calculadora.

    03/12/2021 às 21:21

    Olá, sou vigilante, trabalho há 1 ano a noite e a 3 na empresa. Entretanto, eu recebi 15$ de diferença referente a quando eu trabalhava de dia… em 2020 recebi 1040$ e em 2021 1055$, preciso saber se está certo, devido a eu fazer horas extras e tudo mais durante todo esse período de um ano. o meu bruto da entre 2.500 a 2.600. Sendo assim, não bate o cálculo, a minha empresa alegou que ano passado foi pago intrajornada a qual não deveria ter sido pago pela contabilidade, e este ano eles realinharam isso, mas mesmo assim acredito que não seria tanta diferença assim. gostaria de uma dica ou suporte, desde já agradeço.

      08/12/2021 às 09:57

      Olá, Wagner. De fato, por você ter reajuste de salário, você tem direito um valor de horas extras a mais. Contudo, como a empresa alega que pagou verbas a mais, precisaria ser feito um cálculo mais detalhado sobre o valor a pagar ou a compensar. Por isso, recomendamos a busca de um advogado para tratar sobre o assunto.

    02/12/2021 às 14:35

    boa tarde. uma empregada domestica com salario de 1100,00 um dependente, ql o decimo terceiro dela

      08/12/2021 às 10:00

      Olá, Katia. Se consideramos que você trabalhou 12 meses, você terá que receber R$ 550,00 na primeira parcela e R$ 467,50 na segunda.

    01/12/2021 às 16:55

    Iniciei no dia 19 de outubro de 2021 com um salário de R$1.466,00 e recebi somente 27 reais no dia 30 de novembro.
    Saberia dizer se está correto o cálculo?

      08/12/2021 às 10:02

      Olá, Rodrigo. Caso não haja nenhum desconto adicional, o correto seria você receber R$ 122,17 na primeira parcela do seu décimo.

    01/12/2021 às 03:28

    Eu comesei atrbalhiar no dia 9 de novembro só que a empresa me registrou no dia 20 de novembro eu tenho direito do meu décimo de novembro ou não?

      08/12/2021 às 10:03

      Olá, Laudair. Legalmente, você não tem direito.

    30/11/2021 às 17:50

    Quais descontos devo considerar no pagamento da 2 parcela do 13º salário? Minha empregada é registrada e recebe 1 salário minimo. Como faço para calcular faltas?

      08/12/2021 às 10:07

      Olá, Luan. Na segunda parcela do décimo, deve haver somente o desconto do INSS. Em relação às faltas, ela perderá o direito de um mês no cálculo do 13º somente se ela trabalhar menos de 15 dias naquele mês.

    30/11/2021 às 16:51

    Minha empregada ficou afastada por problemas de saúde por mais de 15 dias em Outubro, dessa forma parte de seu pagamento foi pago pelo INSS, gostaria de saber como fica o 13º salário, eu pago integral ou o INSS paga uma parte? Como faço o cálculo?

      08/12/2021 às 10:14

      Olá, Simone. A empresa é responsável pelos primeiros 15 dias do afastamento. A partir de 16º dia, é responsabilidade do INSS o recolhimento do 13º. Para fazer o cálculo, basta utilizar a proporção dos dias trabalhados.

    30/11/2021 às 14:02

    eu entrei no dia 01/06/2021 e minha primeira parcela veio R$ 754,32 referente a 6 meses trabalhado e não a 7 meses trabalhado, o meu salario é 3.017,28/mês, não seria contado do mês que eu entrei até dezembro? no caso seria 880,04 a 1ª parcela. contando: junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

      08/12/2021 às 10:08

      Deveria sim, Diego. Então, você tem direito ao proporcional a 7 meses de trabalho.

    30/11/2021 às 08:36

    Olá, bom dia ,meu salário bruto é 1364,00 e recebi de 13° 538,00 ,mas fiz hora extra que até ultrapassou o determinado por lei, durante esse ano ,mas eu achei pouco,eu entrei esse ano 20221 no mês de janeiro dia 11,estou afastada pela empresa desde março .

      30/11/2021 às 18:04

      Olá, Regiane. Qual seu tipo do afastamento? Vai depender muito disso, porque a empresa só vai pagar 13º aos meses que você trabalhou, o restante é pago pelo INSS.

    29/11/2021 às 23:08

    Salubridade entra no no PG do 13

      30/11/2021 às 18:05

      Sim, Alessandra. Incide nos cálculos do 13º.

      07/12/2021 às 11:08

      Licença maternidade é descontado?

      08/12/2021 às 09:48

      Olá, Erika. No Décimo Terceiro não há nenhum desconto referente à licença maternidade.

    29/11/2021 às 09:28

    Bom dia, tenho 23 anos que trabalho na empresa e faz 4 meses que fui para área de Elétrica começando a ganhar 30% de periculosidade, mas quando recebi o decimo terceiro não recebi com os 30% de periculosidade. minha duvida é o decimo terceiro não e pago com os 30%?

      29/11/2021 às 15:51

      Olá, Marcos. Sim, o adicional de periculosidade incide no 13º salário. Pode ser que você ainda não tenha visto porque muito provavelmente a empresa onde você trabalha tenha pago a primeira parcela, e geralmente essas incidências são informadas na segunda parcela, que normalmente é paga até 20/12.

    29/11/2021 às 09:26

    admitido em 16/11/2021, salário R$1.234,00. Qual o valor da 1ª e 2ª parcelas do 13º salário?

      29/11/2021 às 15:55

      Olá, Gilmar. É muito difícil fazer um cálculo apenas com essas informações, pois não sei o que teve na sua folha de pagamento, não sei se teve horas extras e outros descontos.

    25/11/2021 às 09:27

    Hoje ja é 25 de novembro, e ainda nao recebi o decimo terceiro. se eles nao pagarem esse mes, gera algum acrescimo nas parcelas tbm ?

      25/11/2021 às 10:17

      Olá, Joaquim. É importante verificar se a sua empresa não paga o 13º em somente uma parcela em dezembro. De todo modo, se ela não tiver pago em novembro, pode pagar em dezembro normalmente, sem multa ou juros.

      30/11/2021 às 10:54

      Comecei a trabalhar como vendedora dia 20/04/2021, engravidei e final de junho comecei trabalhar em casa e sem comissão. Tenho duas perguntas: tenho direito ao 13°? Se sim o valor das minhas comissões será somado e divido pelos meses trabalhados com comissão ou por todos os meses trabalhados (8 meses +10 dias) sem comissão?

      08/12/2021 às 10:10

      Olá, Gabrielle. Sim, você tem direito ao 13º, e será feita a média do valor das comissões para chegar ao valor que você receberá de 13º.

    20/10/2021 às 12:10

    Estou desempregado e trabalho como porteiro para não ficar parado, e ganho as vezes R$ 800,00 às vezes R$ 600,00 e já mandei muitos currículos e até hoje não consegui emprego.

      21/10/2021 às 11:33

      Olá, Laurindo. Você pode assistir nosso vídeo sobre como montar um currículo que aumente suas chances de ser chamado para uma entrevista. Além disso, você pode buscar capacitação para melhorar suas competências.

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