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Como declarar Imposto de Renda em 2024 [Guia Completo]

Chegou a hora de prestar contas ao leão? Não se preocupe! Aprenda como fazer declaração de imposto de Renda.

Artigo escrito por Equipe Mobills em 08 de Março de 2024

Quem vive no Brasil e possui uma renda anual acima de R$ $30.639,90 deve prestar contas à Receita Federal entre os meses de março e maio. Por isso, é importante aprender como declarar o Imposto de Renda.

É comum que os brasileiros tenham muitas dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda. Mas, o que parece ser complicado na verdade pode ser simples e fácil de compreender.

Sabendo disso e visando te ajudar a entender como funciona a declaração e quem deve declarar este tipo de imposto, nós preparamos um manual sobre o Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023.

Continue lendo e aprenda mais sobre o assunto!

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é considerado um tributo na modalidade imposto existente em vários países, onde cada contribuinte, seja ele pessoa física ou empresa, paga uma porcentagem de sua renda ao governo.

O intuito do imposto de renda é ajudar o governo a fomentar as políticas públicas e fazer a manutenção dos poderes, assim como hospitais, escolas etc.

Ao longo do ano, você ganha dinheiro e gasta dinheiro. Sendo assim, a renda é tributada no momento em que você recebe o dinheiro.

Dessa maneira a Receita Federal avalia se o que você pagou de imposto é realmente o que você necessitaria pagar.

Os tipos de valores que são considerados como rendimentos tributáveis são:

Portanto, se a soma de tudo isso der acima de R$ $30.639,90 será preciso enviar sua declaração de imposto de renda.

Além disso, rendas extras, como FGTS, saldo rescisório ou qualquer outro auxílio, também entram na conta da Receita Federal, portanto precisam ser declarados, caso ultrapassem o piso estipulado.

Quando declarar o Imposto de Renda em 2024?

O prazo da declaração do Imposto de Renda em 2024, com o ano-base de 2023, começa no dia 15 de março e vai até o fim de maio.

Como declarar Imposto de Renda

Sabemos que não é fácil entender como declarar o Imposto de renda, no entanto, o processo para a declaração pode ser simples.

Porém, este processo exige cuidado, e para você evitar de ter alguns erros e cair na malha fina sem querer, disponibilizamos o processo de como declará-lo de forma simples e fácil.

Reúna todos os documentos necessários

Antes de começar a sua declaração do Imposto de Renda é preciso ter os documentos em mãos que te ajudarão a preencher de forma exata todos os campos requisitados.

Por isso separe os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação: CPF, RG, comprovante de residência e título eleitoral, (Se tiver dependentes o CPF deles também);
  • Informe de rendimentos: documentos recebidos das fontes pagadoras (salário), agentes financeiros e corretora de valores, por exemplo;
  • Notas fiscais (Para Autônomos);
  • Extrato do INSS (Para Aposentados);
  • Informes de pagamentos ou contribuições à entidades de previdência privada;
  • Comprovantes de rendimentos e pagamento de aluguéis;
  • Recibos ou notas fiscais de procedimentos médicos e odontológicos;
  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários;
  • Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças, etc.;
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior.

Importante salientar que a declaração de Imposto de Renda é pessoal, portanto, é diferente para cada pessoa.

Dessa maneira, a lista de documentos apresentada é apenas uma base. Podem ser pedidos mais ou menos documentos, de acordo com a situação financeira do declarante.

VEJA TAMBÉM: Informe de rendimento INSS: O que é e como tirar?

Programa IRPF da Receita federal

Caso você tenha feito a declaração do Imposto de Renda no ano passado é provável que tenha uma cópia deste arquivo no computador. Isto irá facilitar e muito a atualização da nova declaração.

Caso seja a sua primeira vez, será necessário acessar o programa IRPF 2023 e baixá-lo.

Download do Programa IRPF da Receita Federal

Para fazer o dowload do Programa IRPF é necessário que você:

1.Acesse o site da Receita Federal, clique em “Baixar programa;

tela de baixar o programa de como declarar o imposto de renda
Clique em “baixar programa” para conseguir fazer o download do IRPF

2. Escolha o dispositivo em que deseja baixar o arquivo.

Você pode fazer pelo computador e escolher entre Windows, Multiplataforma e Outros (MAC, Linux e Solaris) ou ainda pelo aplicativo disponível para Android e iOS, clicando em “Baixar app”.

3. Aguarde o carregamento e clique no documento para iniciar a instalação.

Um atalho do programa será instalado no seu computador. Depois de instalado, procure o ícone do programa na área de trabalho chamado de IRPF 2023.

Escolha o tipo de delcaração de Imposto de Renda

Chegou o momento de iniciar o preenchimento da sua declaração. Ao acessar o programa existem 3 opções de tipo e 3 opções de escolha da declaração.

No tipo: é necessário deixar marcado a opção Declaração de Ajuste Anual.

Na declaração você deverá escolher entre:

  • Iniciar Importando Declaração: caso queira aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores escolha essa opção;
  • Importar Declaração Pré-Preenchida: nessa opção, é possível retomar o preenchimento de uma declaração, caso você já tenha iniciado o processo anteriormente;
  • Iniciar Declaração em Branco: se for sua primeira declaração ou queira iniciar o processo do zero escolha essa opção.
Programa para declarar IR
Escolha a opção de declaração que deseja realizar

Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor. Em seguida, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.

Escolha entre a declaração simplificada ou completa

A medida que a declaração for preenchida será possível escolher entre a declaração de Imposto de Renda simplificado ou completa. No canto inferior esquerdo.

Opção de Tributação (1º opção Completa, 2º opção Simplificada)
Opção de Tributação (1º opção Completa, 2º opção Simplificada)

É válido lembrar que após várias informações serem preenchidas o próprio programa irá sugerir qual você deverá realizar se é a simples ou completa. Entretanto, é interessante definir anteriormente a opção mais adequada para a sua declaração.

Para as pessoas que possuem muitas despesas e dependentes, a declaração completa é a mais recomendada, pois terá um abatimento maior no valor do desconto do Imposto de Renda.

Já para quem não possui dependentes ou despesas que tenham como ser deduzidas no imposto, a declaração simplificada é a mais recomendada pois terá um padrão de 20% no cálculo do imposto.

Preenchimento da declaração

É necessário preencher todos os campos com atenção para não ter nenhum tipo de erro, por isso reserve um tempo antes de realizar essas operações.

As informações que devem ser informadas em cada campo são:

Identificação do contribuinte: inicie o preenchimento com os seus dados básicos pessoais, caso ainda não tenha feito a declaração nos anos anteriores.

Identificação do contribuinte na declaração do imposto de renda
Clique em “identificação do contribuinte” e preencha os seus dados

Lista de dependentes: neste campo é necessário listar os dependentes e, se algum deles receber pensão alimentícia, cadastrar na opção “Alimentandos”, junto com o CPF de cada um e os valores devidos.

Lista de dependentes IR
Campo de dependentes

Rendimentos tributáveis: Diz respeito a tudo aquilo que representou ganho recebido de empresas, como o salário, benefícios e décimo terceiro.

Campo de rendimentos tributáveis
Campo de rendimentos tributáveis

Rendimentos isentos e não tributáveis: Nesse campo entram itens como rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, lucros e dividendos recebidos, bolsas de estudo e seguro-desemprego, é possível selecionar cada um nos campos clicando em “Novo”.

Campo de rendimentos isentos e não tributáveis
Campo de rendimentos isentos e não tributáveis

Pagamentos efetuados: nesse campo são para os honorários de advogados, despesas com profissionais da saúde no Brasil ou no exterior, previdência complementar, pensão alimentícia, entre outros, basta clicar no item correspondente e realizar o cadastro da despesa.

Campo para pagamentos efetuados
Campo para pagamentos efetuados

Revisão da declaração

Caso você tenha certeza de que está tudo correto e devidamente preenchido com cuidado, o momento de enviar sua declaração chegou.

Os dados bancários para receber a sua restituição do Imposto de Renda serão solicitados, é só preenche-los e prontinho, declaração enviada com sucesso.

Você por acaso errou na declaração, esqueceu de algum dado e já a enviou? Não se preocupe!

Existe a possibilidade de entrar no programa, selecionar a declaração que já foi enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os problemas e enviar novamente.

Pontos importantes na declaração de IR

Para não cometer erros graves, é importante conferir os pontos mais cruciais na declaração de Imposto de Renda.

Por isso, veja quais pontos você não pode errar para não cair na malha fina ou cometer algum tipo de erro irreversível.

  • Documentação: a documentação correta é o ponto principal na declaração do IR, por isso verifique bem se possui toda a documentação;
  • Informe os valores corretos: é extremamente importante informar os valores corretos, não tente criar valores ou despesas que não existem para receber algum valor a mais, o fisco sabe tudo o que você gasta, não tente enganá-los, pois pode te custar uma multa;
  • Fique atento aos prazos: não perca os prazos de Declaração, se você esquecer de declarar ou perder o prazo para entregar as chances para a Receita te notificar ou declarar irregularidades no seu CPF são grandes, por isso, sempre fique atento aos prazos.

Inclusive, existem aplicativos que permitem que o usuário consulte a situação do seu CPF para descobrir se há pendências.

SAIBA MAIS: Isenção do Imposto de Renda: quem tem direito?

Como declarar empréstimo no IR

A inclusão de empréstimos e financiamentos também é obrigatória para quem os contratou ou quitou algum valor de empréstimo acima de R$ 5.000 no ano anterior ao da declaração do IR. Também é válido para aqueles que contrataram empréstimo consignado.

A declaração de empréstimos como o empréstimo pessoal e o consignado, por exemplo, deve ser feita no campo “Bens e Direitos”.

Além disso, essa regra também vale para empréstimos contratados de forma informal, com amigos e familiares, por exemplo.

Campo de bens e direitos na declaração de imposto de renda
Campo de bens e direitos

Para declarar você deve clicar em novo na aba inferior direita e procurar pelo código 51 “Credito decorrente de empréstimo”.

Campo de declaração de empréstimo no imposto de renda
Campo de declaração de empréstimo

No campo “Discriminação”, insira as informações detalhadas sobre o empréstimo, como o motivo da contratação, número de parcelas e os dados do agente financeiro.

Dessa maneira, a Receita Federal utiliza esses dados para confirmar se os recursos declarados foram suficientes para o pagamento parcial ou total do empréstimo.

Como declarar poupança no IR?

Assim como os investimentos, as aplicações financeiras realizadas na poupança também são considerados bens pela Receita Federal e, sendo assim, devem ser declaradas.

Dessa forma, utilize o campo de “Bens e direitos”  e selecione o código “41 – Caderneta de poupança” para realizar a declaração.

Campo de empréstimo IR
Campo de empréstimo

No campo “discriminação” é preciso inserir o nome e CNPJ do agente financeiro detentor da conta poupança, ou seja, a quem ela pertence. Contudo, se a conta for conjunta, devem ser iseridos, ainda, os dados do segundo titular.

Como declarar ações/investimentos no IR

Os investimentos assim como a poupança devem ser declarados no IR, de acordo com o informe de rendimento fornecido pela instituição financeira ou corretora que gerencia seus investimentos.

Para isso utilize o campo “Bens e direitos” e selecione o código “31 – Ações”. No campo de discriminação descreva o tipo de ação, o nome da empresa e a data da operação.

Importante: é necessário repetir o procedimento para cada uma das suas ações ou fundos de investimentos.

Campo de ações na declaração de imposto de renda
Campo de ações

Lembre-se de listar todos os investimentos que você tem ativos até o fim do ano anterior à sua declaração.

No entanto, é válido lembrar que também entram os depósitos em contas digitais, que devem ser informados com número da conta, nome e CNPJ da instituição e classificação de renda fixa.

A compra e venda de ações do ano anterior da declaração também deve constar no informe à Receita Federal.

Dessa forma, para ter acesso às informações que precisam ser declaradas, tenha em mãos o  Informe de Rendimentos disponibilizado pela corretora, além das notas de corretagem.

Como declarar criptomoedas no IR

Um dos principais cruzamentos de informações que a Receita Federal realiza em relação ao IR é na declaração de criptoativos, como Bitcoin ou Ethereum. Existem códigos específicos para a declaração desses ativos.

Qualquer pessoa que possui acima de R$ 5.000,00 em criptomoedas precisa declarar esse valor para a Receita para não ter nenhum tipo de problema.

A declaração é feita em reais e o valor declarado sempre será o valor de aquisição da criptomoeda e não pelo valor de mercado, ou seja, se você comprou o Bitcoin a R$ 10,00 e o valor dele hoje está R$ 1.000, você deverá declarar o valor de R$ 10,00, pois é o valor que você comprou.

Para declará-los é necessário que você utilize o campo “Bens e direitos” e em seguida colocar o código “81 – Criptoativo Bitcoin – BTC “, caso você deseje declarar Bitcoin.

O Código “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC)” caso deseje declarar estas moedas.

E o Código “89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como “security tokens” “ou utillity tokens” caso deseje declarar estes bens.

Campo de criptomoedas IR
Campo de criptomoedas

É importante estar sempre atento aos códigos inseridos, lembrando que cada operação de compra deve ser declarada individualmente, com as discriminações necessárias.

É válido lembrar que a movimentação de criptoativos deve ser declarada mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30.000,00 por mês.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024

Não são todas as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda em 2023, por isso, fique atento a essa tabela e veja se você se enquadra nas condições:

  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;
  • quem teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200 mil no ano-base de 2023;
  • quem teve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • quem tem posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  • quem movimentou valor superior a R$ 40 mil na bolsa;
  • pessoa estrangeira que residiu no Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31/12.

Caso você preencha alguma destas condições acima, será necessário declarar o Imposto de Renda para estar totalmente regularizado com a Receita Federal.

ATENÇÃO: acesse a lista completa na Instrução Normativa oficial publicada pela Receita da Fazenda.

Alíquota do Imposto de renda para 2024

Confira as alterações realizadas para as alíquotas do Imposto de Renda para 2024:

De janeiro a abril de 2023

ValorAlíquotaParcela dedutível
Até 2.259,20Isento0
De 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
De 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Alíquotas do Imposto de Renda [Atualizadas para 2024]

Como funciona a restituição do IR?

Restituição do imposto de renda nada mais é do que receber de volta parte do valor que você pagou de IR durante o ano.

Dessa maneira, a restituição acontece após o envio da declaração, quando, levando em consideração seus rendimentos, movimentações financeiras, despesas médicas entre outros, a Receita Federal conclui que seu pagamento de imposto foi além do que deveria.

As pessoas que possuem dependentes, despesas com educação ou pagamento de pensão também podem receber descontos no tributo, resultando na restituição do IR

A restituição é paga de acordo com a data de envio da declaração de IR, dessa maneira, é depositada na conta bancária informada no documento declaratório.

Declaração de Imposto de Renda PJ

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou IRPJ, assim como o Imposto de Renda de Pessoa Física, é um tributo federal mas, cobrado das empresas.

É necessário enviar as declarações dentro do prazo determinado pelo Governo Federal, de acordo com os modelos de tributação do IRPJ. 

O IRPJ transmite ao Governo Federal as informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das empresas, comprovando o cumprimento dos deveres tributários enquanto Pessoa Jurídica.

Diferentemente do Imposto de Renda Pessoa Física que é cobrado na fonte, o de Pessoa Jurídica é realizado através das guias DARF ou DAS, dependendo do tipo de tributação.

A contribuição do IRPJ é obrigatória para todas as empresas. Entretanto, existe uma pequena diferença nas porcentagens que são cobradas de cada uma, conforme o regime de tributação.

Confira abaixo cada um dos regimes.

Lucro Real

O IRPJ é declarado com base no valor real do lucro de faturamento obtido pela empresa dentro do período e pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal.

A tributação do Lucro Real é uma opção que a grande maioria das empresas não utiliza. Porém, é a tributação obrigatória para instituições do setor financeiro.

A alíquota IR cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa. É válido lembrar que existe um adicional obrigatório de 10% sobre valor excedido, caso o lucro mensal exceda R$20.000,00.

Lucro Presumido

A tributação do lucro presumido é destinado para as empresas que possuem um faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões. Existe uma grande diferença nessa tributação pois, ela é paga trimestralmente.

Isso permite que as organizações atribuam um percentual de lucro tributável sobre seu faturamento presumido pelo Governo, de acordo com o segmento e atividade da empresa que pode variar de 1,6% a 32% do faturamento. 

Em seguida, é então aplicada a alíquota de 15% e, assim como na tributação Lucro Real, pode haver um adicional de 10%, caso exceda o lucro superior a R$60.000,00 no trimestre. 

Simples Nacional

As empresas enquadradas no Simples realizam o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de forma simplificada, através da guia de impostos municipais, estaduais e federais emitida mensalmente, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

O DAS ou a DARF podem variar de acordo com a taxa de faturamento das empresas. Ou seja, dentre as oito tributações pagas nestas guias, está incluso o IRPJ. 

Para fazer o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é necessário que você:

  1. site da Receita Federal; 
  2. Faça o download do programa Gerador da Declaração na versão mais atualizada;
  3. Instale o programa em seu computador e faça o login utilizando os seus dados cadastrados;
  4. Preencha todas as informações solicitadas com todos os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração;
  5. Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal.

É válido lembrar que qualquer mínimo erro pode gerar uma multa, por isso se possível, procure um contador para realizar sua declaração, para evitar erros e dores de cabeça no futuro.

Entretanto, se a sua empresa tiver um bom controle financeiro, e for do Simples Nacional, é possível realizar de forma rápida e prática a declaração.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024

A seguir, veja o calendário disponibilizado pela Receita Federal para a restituição do Imposto de Renda em 2023.

LoteData
31 de maio
28 de junho
31 de julho
30 de agosto
30 de setembro
Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024

Frisa-se que quanto antes você declarar o seu Imposto de Renda mais chances terá de receber a restituição no 1º lote.

Dúvidas frequentes sobre o assunto

MEI precisa declarar IR?

Nem todo Microempreendedor Individual precisa declarar o Imposto de renda, você só terá necessidade de enviar a declaração se os seus rendimentos tributáveis somaram acima de R$ 28.559,70 em 2022.

Quem está isento do Imposto de Renda?
Perdi o prazo da declaração do IR, o que fazer?
Qual a multa para quem perde o prazo da declaração do IR?
Errei algum dado, posso retificar a declaração de IR?
Quanto irei receber de restituição do Imposto de Renda?
Não declarei o IR, o que acontece?

Fique atento!

O Imposto de Renda é um imposto anual, que deve ser declarado sobre todos os ganhos obtidos ao longo do ano, para quem teve renda superior a R$ 30.639,90.

Ele pode ser retido diretamente do salário ou pago na data da declaração, contudo ao enviar o documento declarando todos seus ganhos e gastos a Receita Federal irá analisar se estão equivalentes.

Dessa forma, caso a Receita Federal entenda que o valor retido é maior do que deveria, acontece a restituição do valor excedente para o contribuinte.

Contudo, mesmo que não haja valores a serem restituídos a declaração de Imposto de Renda deve ser enviada dentro do prazo determinado, evitando que o contribuinte tenha maiores dores de cabeça.



Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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