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Horas extras CLT: É permitido fazer? Quais são os direitos do empregado?

Quantas horas extras CLT são permitidas pela lei? Entenda os direitos do trabalhador!

Artigo escrito por Equipe Mobills em 19 de Outubro de 2023

A Lei permite trabalhar mais que o contrato? O assunto horas extras CLT ainda é algo que gera dúvidas e confunde tanto empregado quanto empregador.

Afinal, há limites e regras que precisam ser cumpridas para que o trabalhador tenha condições de trabalho e, principalmente, de descanso.

Além disso, é importante calcular as horas extras para seu devido ressarcimento, pois o empregado terá realizado tarefas a mais ou por horas a mais do que deveria naquele dia e mês.

Quer saber como as horas extras CLT são vistas pela lei e quais são os benefícios para o trabalhador? Continue lendo este artigo!

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O trabalhador pode fazer horas extras CLT?

Diferente de um trabalho informal, os empregados regidos pela CLT podem realizar horas extras com direitos garantidos. No entanto, ele precisa entender quais são os limites.

Mas antes disso, vamos te contar o que diz a lei sobre o tempo de trabalho, ou seja, a jornada normal do empregado.

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a jornada do trabalhador deve respeitar o limite máximo de 44 horas semanais, ou seja, oito diárias.

Além disso, a CLT ainda prevê exceções, mas que devem estar expressamente registradas no acordo individual ou coletivo de trabalho, por exemplo, as escalas de plantão.

Existe limite para CLT fazer hora extra?

Bom, você viu acima qual é a jornada de trabalho que a CLT prevê ao empregado. E, por isso, tudo aquilo que ultrapassar o previsto em lei é considerado hora extra.

Segundo a legislação, o limite diário para a realização de horas extras CLT no trabalho é de duas horas, independentemente do regime de trabalho. 

Se for extrapolado o limite, é necessário que haja um acordo escrito e registrado entre empregado e empregador, por meio de contrato.

A legislação prevê que o empregado deve receber um valor adicional pela hora extra trabalhada.

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Qual é o valor da hora extra do CLT?

Segundo as leis trabalhistas, a remuneração por um serviço extraordinário sempre será superior ao valor normal da hora trabalhada.

Portanto, a CLT prevê o pagamento mínimo de 50% por horas extras trabalhadas. Ou seja, o pagamento da hora extra será: o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

É possível, no entanto, que empresa e trabalhador entre em um acordo para estabelecer o valor dessas horas extras. Mas, todas as menções devem constar em um contrato de trabalho.

Tipos de horas extras CLT

Segundo a legislação, existem três tipos de modalidades para definir horas extras, sendo elas:

  • Hora extra diurna: quando o profissional trabalha além do seu turno, durante o dia e apenas em dias úteis, recebendo apenas adicional de 50% sobre o valor da hora trabalhada.
  • Hora extra noturna: quando o profissional realiza hora extra no período de 22h às 5h. Nesse caso, além do adicional de 50% sobre o valor da hora trabalhada, também receberá o acréscimo de 20% de adicional noturno.
  • Hora extra finais de semana e feriados: quando o profissional realiza hora extra aos sábados, domingos ou feriados. Neste caso, é pago um adicional de 100% em cima do valor da hora normal de trabalho. Ou seja, ele recebe dobrado por aquela hora trabalhada.

Essas situações acima são válidas independentemente da escala registrada na carteira de trabalho.

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Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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