Como calcular o décimo terceiro proporcional? Confira o passo a passo!
Calcular o Décimo Terceiro salário é uma dúvida comum entre muitos trabalhadores, e empregadores também. No entanto, a conta não é difícil de ser feita. Saiba como!
Artigo escrito por Isabela Matsura em 15 de Dezembro de 2023
Você sabe como calcular o décimo terceiro salário proporcional? Essa é uma dúvida comum aos brasileiros, principalmente quando o final do ano está chegando e junto, o pagamento desse salário.
Embora seja uma grande alegria para colaboradores e funcionários, para empresas não é tão fácil assim. Afinal, existem muitos cálculos a serem feitos, e erros podem gerar problemas a longo prazo.
Por isso, confira como calcular o Décimo Terceiro proporcional e como esse benefícios realmente funciona.
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Como calcular o Décimo Terceiro proporcional
Ao contrário do que muitos pensam, calcular o valor do Décimo Terceiro salário proporcional não é muito complicado.
Para saber quanto deve receber de décimo, basta fazer o seguinte:
- Dividir o salário bruto por 12;
- Multiplicar o resultado pela quantidade de meses em que trabalhou.
Lembrando que, os meses em que o funcionário trabalhou por 15 dias ou mais, são contabilizados como um mês inteiro. Assim, esse também deve estar incluso nos cálculos.
Como vimos, o Décimo Terceiro é proporcional ao tempo do colaborador na empresa. Para aprender de forma prática, vamos considerar que você ganhe R$3.000,00 por mês e trabalhe há 10 meses na empresa.
Multiplicando 3.000 por 12 (meses do ano), o resultado é 250. Este por sua vez, deve ser multiplicado por 10 (meses trabalhados), e resulta em 2.500. Dessa forma, R$2.500,00 é o valor do Décimo Terceiro.
Entretanto, vale lembrar que nesse valor poderá haver acréscimos ou descontos, e será dividido em duas parcelas.
A Mobills disponibiliza uma Calculadora de Décimo Terceiro Salário para agilizar o processo dos cálculos:
O que é o décimo terceiro salário?
O Décimo Terceiro é uma forma de gratificação salarial garantida pela lei nº 4.090 de 13 de Julho de 1962, e previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso VIII, e é muito importante saber como calcular.
Esse pagamento deve ser feito nos meses de novembro e dezembro a cada trabalhador que atua sob o regime CLT, ou seja, que tenha a carteira de trabalho assinada, e outros casos.
Desse modo, veja como é pago o Décimo Terceiro:
- Funcionários com carteira assinada;
- Pensionistas;
- Aposentados;
- Colaboradores afastados por acidente de trabalho;
- Empregados suspensos que recebem auxílio-doença;
- Jovem aprendiz;
- Funcionárias com licença maternidade.
Para receber o 13º salário, enquanto não é pensionista ou aposentado, basta trabalhar pelo menos 15 dias no mês. No entanto, a empresa irá calcular o Décimo Terceiro proporcional ao tempo que ele atuou.
Além disso, caso um funcionário peça demissão ou tenha o contrato rescindido, ele ainda tem direito ao benefícios. A empresa só fica sem essa obrigação, se a demissão for por justa causa.
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O que entra no cálculo do Décimo Terceiro proporcional?
Ao calcular o Décimo Terceiro proporcional, os profissionais de RH ou responsáveis devem tomar muito cuidado, visto que há inclusões e descontos que devem estar inclusos nas contas.
Inclusão das horas extras
Por exemplo, engana-se quem pensa que as horas extras não contam ao calcular o Décimo Terceiro proporcional. Isso porque as horas extras refletem um acréscimo proporcional no 13º.
Portanto, a empresa deve fazer a média de horas extras do colaborador, somando todas feitas até outubro e dividindo por 12. Em seguida, deve multiplicar o valor resultante pelo custo da hora extra.
O valor que der, será somado ao valor da primeira parcela do benefícios, para ter o Décimo Terceiro proporcional. Já para a segunda parcela, as horas extras são contabilizadas até novembro.
Assim, em janeiro a empresa deve refazer as contas para pagar o referente às horas extras de dezembro, que não entraram como acréscimo no 13º.
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Descontos de INSS e IR (Imposto de Renda)
O desconto do INSS segue a faixa salarial, por isso, pode ser de 8%, 9% ou 11% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses em que trabalhou. Todavia, ele é feito somente na segunda parcela do benefício.
O IR entretanto, é descontado sobre o salário bruto, descontando o INSS, a contribuição para previdência privada, como o fundo de pensão da empresa e possíveis descontos de dependentes.
Além disso, existem outros descontos feitos na hora de calcular o Décimo Terceiro proporcional:
- Primeira parcela do 13º (já paga);
- Previdência Social (conforme tabela);
- Imposto de Renda (conforme tabela progressiva. Os rendimentos até R$ 1.903,98 estão isentos da retenção do imposto);
- Pensão alimentícia (se houver);
- Faltas não justificadas (se houver).
Antes de qualquer coisa, é preciso lembrar de quando é pago o 13º e que é pago em duas parcelas, e os descontos ocorrem somente na segunda. Ter esse conhecimento, é fundamental para que o pagamento esteja certo.
Ademais, caso houver atraso ou não pagamento do benefícios, a empresa deve pagar uma multa de R$170,25 para cada empregado, cujo valor dobra em situação de reincidência.
O funcionário, no entanto, será direcionado ao Ministério do Trabalho. Por isso, além de saber como calcular o Décimo Terceiro proporcional, se atente também às datas, e evite grandes problemas!
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Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo
Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.
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