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Imposto de Renda 2025: passo a passo para declarar sem erros

Aprenda como declarar o Imposto de Renda do zero com nosso passo a passo, lista de documentos e dicas para iniciantes e investidores.

Artigo escrito por Equipe Mobills
em 28 de Maio de 2025 20 min de leitura

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode parecer um bicho de sete cabeças para os brasileiros, especialmente para quem está começando ou deu os primeiros passos no mundo dos investimentos.

Por isso, preparamos um passo a passo de como declarar o Imposto de Renda sem erros, explicando como funciona a declaração do IRPF 2025, quais documentos precisa ter em mãos e como fazer tudo sozinho, com confiança. Vamos juntos?

Quais são as regras da declaração do Imposto de Renda?

Antes de declarar você precisa aprender quais são as regras da declaração do Imposto de Renda que obrigam você a ter um acerto de contas com o leão. Então, vamos lá aprender.

  1. Os valores que devem ser declarados é sempre em relação ao ano anterior;
  2. A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem possui rendimentos acima de R$ 33.888 anuais, sendo os rendimentos tributáveis: como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte;
  3. Rendimentos isentos ou tributáveis direto na fonte acima de R$ 200.000, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupanças;
  4. Venda de bens ou direitos;
  5. Operações de bolsa de valores para quem vendeu acima de R$ 40 mil em ações;
  6. Propriedade de bens ou direto acima de acima de R$ 800.000;
  7. Passou a residir no Brasil no ano anterior e estava nessa condição em 31 de dezembro;
  8. Receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,50.
  9. udanças nas regras de 2025?

    Para que serve a declaração do IRPF?

    A declaração do IRPF obrigatória serve para algumas finalidades importantes:

    • Fiscalização: a Receita Federal utiliza as declarações para verificar se os cidadãos estão pagando os impostos corretamente sobre seus rendimentos e patrimônio;
    • Restituição de valores incorretos: esse é o momento onde é verificado se você pagou imposto a menos durante o ano de 2024 e precisará quitar a diferença ou pagou a mais, para ser restituído.
    • Informação econômica: os dados coletados ajudam o governo a traçar um panorama da economia do país e a embasar políticas públicas.
    • Comprovação de renda: a declaração IR e o recibo de entrega são documentos frequentemente solicitados para comprovar renda em diversas situações, como financiamentos, aluguéis ou empréstimos.

    Para quem se encaixa nas regras onde é obrigatória a declaração do IRPF, entregar com erros ou não entregar no prazo, pode gerar multas e a temida malha fina. 

    Por isso, entender como fazer a declaração do imposto de renda é fundamental e vamos te ajudar!

    Passo a passo detalhado para declarar o IR 2025

    Sabemos que não é fácil entender como declarar o Imposto de Renda, mas é possível tornar esse processo para a declaração mais simples.

    Entretanto, exige muito cuidado, e para evitar alguns erros e não cair na malha fina, explicamos o processo detalhado de como declarar. Confira a seguir!

    Passo 1: Reúna todos os documentos necessários

    Antes de começar a sua declaração do Imposto de Renda é preciso ter os documentos em mãos que te ajudarão a preencher de forma exata todos os campos requisitados.

    Por isso separe os seguintes documentos:

    • Documentos de identificação: CPF, RG, comprovante de residência e título eleitoral, (Se tiver dependentes o CPF deles também);
    • Informe de rendimentos: documentos recebidos das fontes pagadoras, salário, agentes financeiros e corretora de valores, por exemplo;
    • Notas fiscais;
    • Extrato do INSS (Para Aposentados);
    • Informes de pagamentos ou contribuições à entidades de previdência privada;
    • Comprovantes de rendimentos e pagamento de aluguéis;
    • Recibos ou notas fiscais de procedimentos médicos e odontológicos;
    • Comprovantes de gastos com educação;
    • Comprovantes de compra e venda de bens;
    • Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários;
    • Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças, etc.;
    • Cópia da declaração do IR do ano anterior.

    Importante salientar que a declaração de Imposto de Renda é pessoal, portanto, é diferente para cada pessoa.

    Passo 2: Programa IRPF da Receita federal

    A primeira etapa é acessar a ferramenta oficial da Receita Federal para preencher e enviar sua declaração. Você tem algumas opções:

    • App Meu Imposto de Renda: Você pode preencher e enviar sua declaração diretamente pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. É necessário ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro.
    • Site ou baixar programa IRPF da Receita Federal: https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir

    Passo a passo para preencher a declaração de imposto de renda:

    • Acesse o sistema pelo site ou aplicativo com sua conta do Gov.br;
    • Selecione a opção IRPF 2025;
    • Logo em seguida vai aparecer as áreas que devem ser declaradas; (foto abaixo)
    tela que mostra as opções para preencher a declaração de imposto de renda 2025
    • Selecione cada uma das opções e preencha conforme for solicitado;
    • Confira cada informação em seus recibos e informes de rendimentos;
    • Depois confira o resumo se está tudo correto;
    • E depois basta enviar!

    Pontos importantes na declaração de IR

    Para não cometer erros graves, é importante conferir os pontos mais cruciais na declaração de Imposto de Renda.

    Por isso, veja quais pontos você não pode errar para não cair na malha fina ou cometer algum tipo de erro irreversível.

    • Documentação: a documentação correta é o ponto principal na declaração do IR, por isso verifique bem se possui toda a documentação;
    • Informe os valores corretos: é extremamente importante informar os valores corretos, não tente criar valores ou despesas que não existem para receber algum valor a mais, o fisco sabe tudo o que você gasta, não tente enganá-los, pois pode te custar uma multa;
    • Fique atento aos prazos: não perca os prazos de Declaração, se você esquecer de declarar ou perder o prazo para entregar as chances para a Receita te notificar ou declarar irregularidades no seu CPF são grandes, por isso, sempre fique atento aos prazos.

    Inclusive, existem aplicativos que permitem que o usuário consulte a situação do seu CPF para descobrir se há pendências.

    SAIBA MAIS: Isenção do Imposto de Renda: quem tem direito?

    Como declarar empréstimo no IR

    A inclusão de empréstimos e financiamentos também é obrigatória para quem os contratou ou quitou algum valor de empréstimo acima de R$ 5.000 no ano anterior ao da declaração do IR. Também é válido para aqueles que contrataram empréstimo consignado.

    A declaração de empréstimos como o empréstimo pessoal e o consignado, por exemplo, deve ser feita no campo “Bens e Direitos”.

    Além disso, essa regra também vale para empréstimos contratados de forma informal, com amigos e familiares, por exemplo.

    Campo de bens e direitos na declaração de imposto de renda
    Campo de bens e direitos

    Para declarar você deve clicar em novo na aba inferior direita e procurar pelo código 51 “Credito decorrente de empréstimo”.

    Campo de declaração de empréstimo no imposto de renda
    Campo de declaração de empréstimo

    No campo “Discriminação”, insira as informações detalhadas sobre o empréstimo, como o motivo da contratação, número de parcelas e os dados do agente financeiro.

    Dessa maneira, a Receita Federal utiliza esses dados para confirmar se os recursos declarados foram suficientes para o pagamento parcial ou total do empréstimo.

    Como declarar poupança no IR?

    Assim como os investimentos, as aplicações financeiras realizadas na poupança também são considerados bens pela Receita Federal e, sendo assim, devem ser declaradas.

    Dessa forma, utilize o campo de “Bens e direitos”  e selecione o código “41 – Caderneta de poupança” para realizar a declaração.

    Campo de empréstimo IR
    Campo de empréstimo

    No campo “discriminação” é preciso inserir o nome e CNPJ do agente financeiro detentor da conta poupança, ou seja, a quem ela pertence. Contudo, se a conta for conjunta, devem ser iseridos, ainda, os dados do segundo titular.

    Como declarar ações/investimentos no IR

    Os investimentos assim como a poupança devem ser declarados no IR, de acordo com o informe de rendimento fornecido pela instituição financeira ou corretora que gerencia seus investimentos.

    Para isso utilize o campo “Bens e direitos” e selecione o código “31 – Ações”. No campo de discriminação descreva o tipo de ação, o nome da empresa e a data da operação.

    Importante: é necessário repetir o procedimento para cada uma das suas ações ou fundos de investimentos.

    Campo de ações na declaração de imposto de renda
    Campo de ações

    Lembre-se de listar todos os investimentos que você tem ativos até o fim do ano anterior à sua declaração.

    No entanto, é válido lembrar que também entram os depósitos em contas digitais, que devem ser informados com número da conta, nome e CNPJ da instituição e classificação de renda fixa.

    A compra e venda de ações do ano anterior da declaração também deve constar no informe à Receita Federal.

    Dessa forma, para ter acesso às informações que precisam ser declaradas, tenha em mãos o  Informe de Rendimentos disponibilizado pela corretora, além das notas de corretagem.

    Como declarar criptomoedas no IR

    Um dos principais cruzamentos de informações que a Receita Federal realiza em relação ao IR é na declaração de criptoativos, como Bitcoin ou Ethereum. Existem códigos específicos para a declaração desses ativos.

    Qualquer pessoa que possui acima de R$ 5.000,00 em criptomoedas precisa declarar esse valor para a Receita para não ter nenhum tipo de problema.

    A declaração é feita em reais e o valor declarado sempre será o valor de aquisição da criptomoeda e não pelo valor de mercado, ou seja, se você comprou o Bitcoin a R$ 10,00 e o valor dele hoje está R$ 1.000, você deverá declarar o valor de R$ 10,00, pois é o valor que você comprou.

    Para declará-los é necessário que você utilize o campo “Bens e direitos” e em seguida colocar o código “81 – Criptoativo Bitcoin – BTC “, caso você deseje declarar Bitcoin.

    O Código “82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC)” caso deseje declarar estas moedas.

    E o Código “89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como “security tokens” “ou utillity tokens” caso deseje declarar estes bens.

    Campo de criptomoedas IR
    Campo de criptomoedas

    É importante estar sempre atento aos códigos inseridos, lembrando que cada operação de compra deve ser declarada individualmente, com as discriminações necessárias.

    É válido lembrar que a movimentação de criptoativos deve ser declarada mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30.000,00 por mês.

    Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025

    Não são todas as pessoas que precisam declarar o Imposto de Renda em 2025. Será necessária a declaração do IR se você:

    • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi maior que R$ 33.888,00;
    • teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízo;
    • teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
    • passou à condição de residente no Brasil e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
    • recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
    • teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
    • realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
    • optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
    • optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    • é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
    • optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
    • auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
    • atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024

    Caso você preencha alguma destas condições acima, será necessário declarar o Imposto de Renda para estar totalmente regularizado com a Receita Federal.

    ATENÇÃO: acesse a lista completa na Instrução Normativa oficial publicada pela Receita da Fazenda.

    Alíquota do Imposto de renda para 2025

    Confira as alterações realizadas para as alíquotas do Imposto de Renda para 2025:

    ValorAlíquotaParcela dedutível
    Até 2.259,20Isento0
    R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
    De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 381,44
    De 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
    Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
    Alíquotas do Imposto de Renda [Atualizadas para 2025]

    O projeto de lei que isenta do Imposto de Renda pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil será encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional este ano. Atualmente, a isenção do Imposto de Renda vale para quem ganha até R$ 2.824 por mês, o equivalente a dois salários mínimos. A medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e, se sancionada, entrará em vigor em 2026.

    Como funciona a restituição do IR?

    Restituição do imposto de renda nada mais é do que receber de volta parte do valor que você pagou de IR durante o ano.

    Dessa maneira, a restituição acontece após o envio da declaração, quando, levando em consideração seus rendimentos, movimentações financeiras, despesas médicas entre outros, a Receita Federal conclui que seu pagamento de imposto foi além do que deveria.

    As pessoas que possuem dependentes, despesas com educação ou pagamento de pensão também podem receber descontos no tributo, resultando na restituição do IR

    A restituição é paga de acordo com a data de envio da declaração de IR, dessa maneira, é depositada na conta bancária informada no documento declaratório.

    Calendário da restituição do Imposto de Renda 2025

    O calendário da restituição do IR em 2025, com ano base 2024 foi divulgado. Confira como ele ficou.

    LoteData
    30 de maio
    30 de junho
    31 de julho
    20 de agosto
    30 de setembro
    Calendário da restituição do Imposto de Renda 2025

    Frisa-se que quanto antes você declarar o seu Imposto de Renda mais chances terá de receber a restituição no 1º lote.

    Prioridades para a restituição do IR 2025

    Existem alguns critérios para que o governo realize a restituição do Imposto de Renda. Assim, ao se enquadrar em algum deles, o contribuinte poderá receber sua restituição antes.

    Serão priorizados para a restituição do Imposto de Renda os declarantes:

    • com idade igual ou superior a 80 anos;
    • com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
    • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
    • que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
    • outros contribuintes.

    Quando declarar o Imposto de Renda em 2025?

    O prazo divulgado da declaração do Imposto de Renda em 2025 é o seguinte:

    • Início: 17/03/2025
    • Fim: 30/05/2025

    Assim, todo aquele que precisa fazer sua declaração terá o prazo de 74 dias para fazê-la.

    Dessa forma, o governo vai analisar quanto você ganhou no ano anterior e calcular se você precisa pagar mais imposto ou se já pagou o suficiente e precisa receber uma parte de volta, que é a restituição do imposto.

    Declaração de Imposto de Renda PJ

    O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou IRPJ, assim como o Imposto de Renda de Pessoa Física, é um tributo federal mas, cobrado das empresas.

    É necessário enviar as declarações dentro do prazo determinado pelo Governo Federal, de acordo com os modelos de tributação do IRPJ. 

    O IRPJ transmite ao Governo Federal as informações sobre as movimentações fiscais e contábeis das empresas, comprovando o cumprimento dos deveres tributários enquanto Pessoa Jurídica.

    Diferentemente do Imposto de Renda Pessoa Física que é cobrado na fonte, o de Pessoa Jurídica é realizado através das guias DARF ou DAS, dependendo do tipo de tributação.

    A contribuição do IRPJ é obrigatória para todas as empresas. Entretanto, existe uma pequena diferença nas porcentagens que são cobradas de cada uma, conforme o regime de tributação.

    Confira abaixo cada um dos regimes.

    Lucro Real

    O IRPJ é declarado com base no valor real do lucro de faturamento obtido pela empresa dentro do período e pode ser pago mensalmente, trimestralmente ou anualmente para o Governo Federal.

    A tributação do Lucro Real é uma opção que a grande maioria das empresas não utiliza. Porém, é a tributação obrigatória para instituições do setor financeiro.

    A alíquota IR cobrada é de 15% sobre o lucro real total da empresa. É válido lembrar que existe um adicional obrigatório de 10% sobre valor excedido, caso o lucro mensal exceda R$20.000,00.

    Lucro Presumido

    A tributação do lucro presumido é destinado para as empresas que possuem um faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões. Existe uma grande diferença nessa tributação pois, ela é paga trimestralmente.

    Isso permite que as organizações atribuam um percentual de lucro tributável sobre seu faturamento presumido pelo Governo, de acordo com o segmento e atividade da empresa que pode variar de 1,6% a 32% do faturamento. 

    Em seguida, é então aplicada a alíquota de 15% e, assim como na tributação Lucro Real, pode haver um adicional de 10%, caso exceda o lucro superior a R$60.000,00 no trimestre. 

    Simples Nacional

    As empresas enquadradas no Simples realizam o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de forma simplificada, através da guia de impostos municipais, estaduais e federais emitida mensalmente, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

    O DAS ou a DARF podem variar de acordo com a taxa de faturamento das empresas. Ou seja, dentre as oito tributações pagas nestas guias, está incluso o IRPJ. 

    Para fazer o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é necessário que você:

    1. site da Receita Federal; 
    2. Faça o download do programa Gerador da Declaração na versão mais atualizada;
    3. Instale o programa em seu computador e faça o login utilizando os seus dados cadastrados;
    4. Preencha todas as informações solicitadas com todos os detalhes dos gastos da sua empresa e o lucro obtido durante o período de apuração;
    5. Transmita a declaração utilizando o programa Receitanet, também pelo site da Receita Federal.

    É válido lembrar que qualquer mínimo erro pode gerar uma multa, por isso se possível, procure um contador para realizar sua declaração, para evitar erros e dores de cabeça no futuro.

    Entretanto, se a sua empresa tiver um bom controle financeiro, e for do Simples Nacional, é possível realizar de forma rápida e prática a declaração.

    Dúvidas frequentes sobre o assunto

    MEI precisa declarar IR?

    Quem está isento do Imposto de Renda?

    Perdi o prazo da declaração do IR, o que fazer?

    Qual a multa para quem perde o prazo da declaração do IR?

    Errei algum dado, posso retificar a declaração de IR?

    Quanto irei receber de restituição do Imposto de Renda?

    Não declarei o IR, o que acontece?

    Fique atento!

    O Imposto de Renda é um imposto anual, que deve ser declarado sobre todos os ganhos obtidos ao longo do ano, para quem teve renda superior a R$ 33.888,00.

    Ele pode ser retido diretamente do salário ou pago na data da declaração, contudo ao enviar o documento declarando todos seus ganhos e gastos a Receita Federal irá analisar se estão equivalentes.

    Dessa forma, caso a Receita Federal entenda que o valor retido é maior do que deveria, acontece a restituição do valor excedente para o contribuinte.

    Contudo, mesmo que não haja valores a serem restituídos a declaração de Imposto de Renda deve ser enviada dentro do prazo determinado, evitando que o contribuinte tenha maiores dores de cabeça.



    Escrito por Equipe Mobills Redator Web

    Por trás da Mobills temos um time de sonhos, de coragem, criatividade e inovação, unido por um propósito em comum: gerar liberdade financeira.

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