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O que é rescisão de contrato de trabalho? Entenda!

Sabe o que é rescisão de contrato de trabalho e quanto receber? Aqui explicamos tudo e como você pode calcular.

Artigo escrito por Thiago Sousa em 07 de Março de 2023

Você faz alguma ideia do que é rescisão de contrato de trabalho, ou já pelos menos ouviu falar nesse termo?

De forma simples, é o ato formal de desligamento que o colaborador possui com uma empresa, ou seja, é o ato formal de demissão.

A outra forma também como é conhecida rescisão contratual e as duas implicações se referem a mesma coisa.

Tanto para a empresa quanto para o funcionário, quando há uma rescisão de trabalho, há valores a serem pagos.

Por isso é importante saber, principalmente quando nos deparamos com essas questões no primeiro emprego.

Para te ajudar a entender melhor, vamos mostrar o que de fato é isso a rescisão de contrato de trabalho, quais são os tipos existentes, os valores que devem estar inclusos e como você pode calcular a rescisão.

Leia também: Quanto tempo de trabalho devo ter para receber seguro-desemprego?

O que de fato é rescisão de contrato de trabalho ?

Como mencionamos brevemente na introdução, a rescisão nada mais é do que o fim do vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa – seja efetivo ou temporário.

No fim desse contrato, o colaborador normalmente tem dinheiro a receber, mas não é uma regra. Pode haver exceções e por isso procurar o Ministério do Trabalho pode auxiliar no levantamento de valores a receber e a pagar.

Antes de entrar mais a fundo no assunto, vale ressaltar que esse processo é garantido aos trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada.

Estão excluídos deste acordo os profissionais que atuam como MEI, por exemplo, ou algum de trabalho similar, esse direito não é garantido para você.

Confira o que o Artigo 477 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452) diz:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

Além disso, todo esse processo requer algumas obrigações legais de acordo com a CLT que varia conforme o tipo da demissão.

Por isso, além do desligamento, é feito também o pagamento de alguns valores pendentes ao funcionário e caso necessário, do funcionário para a empresa.

Essa formalização é muito importante para que nenhuma das partes sejam prejudicadas.

Veja também: Rescisão Indireta da CLT: o que é e como funciona? | O que é banco de horas?

Quanto devo receber e como calcular o valor da rescisão?

Antes de entrar em quais são os direitos de acordo com cada tipo de demissão, é muito importante que você saiba como calcular o valor da sua rescisão.

Por isso, no canal de Youtube da Mobills você pode conferir um passo a passo de como fazer de maneira mais fácil.

Descubra como calcular sua rescisão de trabalho!

VEJA TAMBÉM: Revisão do FGTS por dívida inscrita: Como solicitar?// Imprimir CPF: como funciona e por onde retirar o comprovante

Quais são os tipos de rescisão para o trabalhador?

Como dito antes, os valores e direitos de cada rescisão varia de acordo com o tipo de demissão ocorrida.

Sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o desligamento ocorre sem motivo legal, ou seja, quando o colaborador é demitido da empresa sem motivos graves – como por exemplo, quando em instituição opta por fazer corte de gastos e acaba desligando alguns funcionários.

Nesse caso, o colaborador tem direito a:

  • 13º salário proporcional;
  • Adicional noturno (se houver);
  • Aviso-prévio com indenização;
  • Aviso prévio especial (para o colaborador que possui mais de 1 ano na empresa);
  • Férias Proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas ou em dobro + 1/3;
  • Multa de 40% dos depósitos de FGTS;
  • Saldo de banco de horas não compensado (se ainda houver);
  • Saldo de salários de acordo com a quantidade de dias que trabalhou no mês da demissão;
  • Seguro-desemprego.

Vale lembrar que além disso, caso haja algum tipo de sindicato, é possível haver outras cobranças para a empresa.

Uma ferramenta que pode te ajudar bastante nesse momento, é a calculadora de salário líquido da Mobills:

Com Justa causa

De acordo com o Artigo 482 da CLT, configura justa causa os seguintes itens:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

Já nesse caso, a demissão com justa causa ocorre quando o colaborador não cumpre com suas responsabilidades contratuais ou legais. Muitas vezes, antes de chegar nesse ponto é importante que haja um diálogo do porquê não estar havendo o cumprimento dessas obrigações.

Nesse contexto, o colaborador só recebe o saldo dos dias trabalhados que ainda faltam pagar e férias vencidas.

Não sabe como calcular o valor das suas férias proporcionais? Na Mobills você pode simular na nossa calculadora:

Pedido de demissão

Nesse caso, o funcionário pode receber as seguintes verbas rescisórias:

  • 13º terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas +1/3 ;
  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês.

Além disso, não é possível sacar o FGTS e nem o seguro-desemprego.

Esse são os direitos que o funcionário tem quando ele mesmo pede demissão da empresa. Vale ressaltar que o colaborador precisa dar um aviso prévio de 30 dias antes de sair de fato da empresa.

Aliás, você pode calcular a suas horas extras com a nossa calculadora da Mobills:

Rescisão indireta

Nesse contexto, você basicamente demite a empresa. Isso ocorre quando os superiores forem extremamente rigorosos com o colaborador, a empresa não cumpre as questões contratuais, o colaborador corre perigo e várias outras situações similares que estão no Artigo 483.

Nesses casos, é importante consultar um advogado para uma melhor análise da situação. Além disso, nesse caso, as verbas rescisórias são bem similares com a demissão sem justa causa.

Acordo mútuo

Isso ocorre quando tanto a empresa quanto o funcionário manifestam o interesse de acabar com o vínculo de trabalho. Nesse caso, o trabalhador recebe:

  • 50% de aviso prévio (se indenizado);
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Saldo de salário;
  • Saque do FGTS de até 20%;

Calculadora de Rescisão do Contrato de Trabalho

Por fim, você pode usar a calculadora da Mobills de rescisão para saber o valor que você precisa receber no desligamento.

Além dela e outras calculadoras que mostramos acima, no site da Mobills você encontra diversas calculadoras trabalhistas para te ajudar nesses momentos.



Escrito por Thiago Sousa Redator

Estudante de Línguas Estrangeiras Aplicadas (LEA-MSI) na UnB. Conteudista, apaixonado por tecnologia e poliglota que usa o marketing de conteúdo para proporcionar acesso fácil à educação sobre finanças pessoais.


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