Calculadora de Férias Online 2026
Quer saber como calcular o valor que deve receber antes de sair de férias? Realize o seu cálculo de férias de maneira exata e online!

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Para ficar tranquilo no seu descanso e com dinheiro no bolso, veja como fazer o cálculo de férias em 2026:
Viu como é simples? Agora é só fazer suas simulações utilizando nossa calculadora de férias.
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O cálculo de férias de um colaborador no regime CLT equivale à soma do salário bruto e 1/3 desse valor, menos os descontos de INSS e IRRF.
É previsto por lei que um funcionário CLT pode tirar férias após trabalhar um período de 12 meses (1 ano). Porém, é possível que dúvidas existam em relação ao cálculo de férias remuneradas.
Dessa forma, confira um exemplo de como ele é realizado no caso de um trabalhador que recebe um salário bruto de R$ 2400/mês.
Para calcular férias de maneira prática, primeiro some o valor bruto do salário (valor sem os descontos) + 1/3 de férias:
2400/3 = 800
2400 + 800 =
3200.
Em seguida, faça a dedução dos valores do INSS e IRRF, de acordo com a faixa salarial da soma anterior:
INSS: R$ 282, 82
IRRF: R$ 56,14
Então, com todas essas deduções, o cálculo ficará da seguinte forma: 3200 – 282,82 – 56,14.
Logo, o cálculo exato de férias fica com o valor líquido de R$ 2.861,04.
Lembre-se, no entanto, que esse resultado refere-se ao valor recebido ao ter o tempo total de férias previsto. Caso seja solicitado um período inferior, será necessário fazer o cálculo proporcional.
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Vale lembrar que é lícita a concessão de férias em dois períodos, bem como a famosa venda de 10 (1/3) dias de férias.
Além disso, é possível negociar férias adiantadas/proporcionais. Basta que ambas as partes (empresa e empregado) entrem em um acordo.
Caso não seja possível tirar as férias logo após esse período, a empresa deve liberar o funcionário para as férias dentro dos 11 meses seguintes ou terá de pagar ao funcionário o dobro da remuneração.
Quer vender suas férias e não sabe como calcular um terço (1/3)? Fique tranquilo que ensinaremos agora como deve se feito.
Primeiro você precisa entender que 1/3 das férias equivale a 10 dias, depois disso é só dividir seu salário bruto por 3 e depois adicionar ao valor 30%, descontar o INSS e o IRRF e o resultado será o valor a receber.
Por exemplo: Imagine que você tem um salário de R$1.200,00. Logo, 1/3 das sua remuneração é equivalente a 400 reais.
Esse valor acrescido de 30% ficará no total de R$ 533,33 + abono pecuniário de R$ 177,77. Com o desconto de 8% do INSS, o valor líquido a ser recebido é de R$ 654,22.
O pagamento de férias proporcionais deve ser feito caso haja uma demissão sem justa causa, mesmo que o funcionário tenha menos de um ano de serviço.
Para a base das férias proporcionais o funcionário receberá uma remuneração na proporção de 1/12 por mês de serviço.
Dessa forma, no cenário onde se tem 4 meses trabalhados você receberá 30% do valor total das férias.
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Quando se trata dos direitos como um trabalhador CLT, é importante buscar as melhores informações para ter um ótimo conhecimento sobre elas, que são garantidas pelo artigo 140 do Decreto de Lei nº1535.
De acordo com a legislação, as férias devem ser pagas em até dois dias antes do início do período.
O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias.
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono deverá fazer um requerimento ao empregador, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Quando o requerimento do abono de férias ocorrer após o prazo legal ao empregador, é facultado atender ou não o pedido.
No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono deverá ser feita de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representante da categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.
Além do salário base, é necessário saber quanto tempo de trabalho o empregado possui desde o vencimento das últimas férias.
Se esse período for de 12 meses, ele receberá o valor integral das férias, acrescido de 1/3 de abono. Se inferior, receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.
No pagamento são descontados as contribuições ao INSS e também do Imposto de Renda.
Por lei, o empregador deve realizar o pagamento das férias com até dois dias de antecedência. O dinheiro é depositado na mesma conta do pagamento, já com o acréscimo de 1/3 e os descontos legais.
As férias podem ser solicitadas a partir do dia seguinte ao colaborador fazer um ano de empresa. E, depois disso, a cada ano completado.
Entretanto, a empresa precisa estar de acordo, afinal ela tem até 11 meses para conceder o benefício ao trabalhador.
É possível vender até 10 dias de férias, segundo a legislação brasileira. Contudo, o colaborador deve comunicar sua decisão a empresa com até 15 dias de antecedência do período aquisitivo.
O valor deve ser pago junto com as férias e não terá acréscimo do bônus de 1/3.
Sim, assim como o pagamento as férias também possuem desconto de INSS e IRRF. No entanto, descontos variáveis como vale refeição e vale transporte não devem ser descontados.
As férias vencem a cada 12 meses. Com isso o trabalhador tem, em regra, 30 dias de descanso que devem ser tiradas em até 12 meses.
Entretanto, caso o trabalhador tenha muitas faltas injustificadas, podem ser descontados os dias de férias, na seguinte proporção:
É o período de repouso remunerado que a empresa concede a todos os trabalhadores em um mesmo período.
É possível também, que as férias coletivas sejam dadas por equipe ou setor, sem que necessariamente seja para a empresa toda.
Mesmo colaboradores que ainda não tenham completado o período completo para requisição das férias podem ter o descanso, de acordo com a opção da empresa.
Sim, poucas pessoas sabem, mas a lei de estágio garante ao estagiário um recesso remunerado de 30 dias. Contudo, quem trabalha nesse regime não tem direito ao abono de 1/3 de férias.
Mesmo em casos de encerramento do contrato, o estagiário tem direito a receber o valor proporcional ao tempo trabalhado.
Ao tirar férias, o trabalhador CLT recebe o salário adiantado referente ao mês de descanso, além disso tem direito ainda ao abono de férias, equivalente a 1/3 da remuneração.
O direito às férias esta estabelecido em lei e não pode ser negociado ou negado. Caso a empresa não conceda o direito as férias ao trabalhador dentro do período de 12 meses após o vencimento, deverá pagar em dobro, além de conceder o período de descanso.
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