O que é rescisão de contrato de trabalho? Entenda!
Sabe o que é rescisão de contrato de trabalho e quanto receber? Aqui explicamos tudo e como você pode calcular.
Você faz alguma ideia do que é rescisão de contrato de trabalho, ou já pelos menos ouviu falar nesse termo?
De forma simples, é o ato formal de desligamento que o colaborador possui com uma empresa, ou seja, é o ato formal de demissão.
A outra forma também como é conhecida rescisão contratual e as duas implicações se referem a mesma coisa.
Tanto para a empresa quanto para o funcionário, quando há uma rescisão de trabalho, há valores a serem pagos.
Por isso é importante saber, principalmente quando nos deparamos com essas questões no primeiro emprego.
Para te ajudar a entender melhor, vamos mostrar o que de fato é isso a rescisão de contrato de trabalho, quais são os tipos existentes, os valores que devem estar inclusos e como você pode calcular a rescisão.
Leia também: Quanto tempo de trabalho devo ter para receber seguro-desemprego?
O que de fato é rescisão de contrato de trabalho ?
Como mencionamos brevemente na introdução, a rescisão nada mais é do que o fim do vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa – seja efetivo ou temporário.
No fim desse contrato, o colaborador normalmente tem dinheiro a receber, mas não é uma regra. Pode haver exceções e por isso procurar o Ministério do Trabalho pode auxiliar no levantamento de valores a receber e a pagar.
Antes de entrar mais a fundo no assunto, vale ressaltar que esse processo é garantido aos trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada.
Estão excluídos deste acordo os profissionais que atuam como MEI, por exemplo, ou algum de trabalho similar, esse direito não é garantido para você.
Confira o que o Artigo 477 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452) diz:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
Além disso, todo esse processo requer algumas obrigações legais de acordo com a CLT que varia conforme o tipo da demissão.
Por isso, além do desligamento, é feito também o pagamento de alguns valores pendentes ao funcionário e caso necessário, do funcionário para a empresa.
Essa formalização é muito importante para que nenhuma das partes sejam prejudicadas.
Veja também: Rescisão Indireta da CLT: o que é e como funciona? | O que é banco de horas?
Quanto devo receber e como calcular o valor da rescisão?
Antes de entrar em quais são os direitos de acordo com cada tipo de demissão, é muito importante que você saiba como calcular o valor da sua rescisão.
Por isso, no canal de Youtube da Mobills você pode conferir um passo a passo de como fazer de maneira mais fácil.
VEJA TAMBÉM: Revisão do FGTS por dívida inscrita: Como solicitar?// Imprimir CPF: como funciona e por onde retirar o comprovante
Quais são os tipos de rescisão para o trabalhador?
Como dito antes, os valores e direitos de cada rescisão varia de acordo com o tipo de demissão ocorrida.
Sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o desligamento ocorre sem motivo legal, ou seja, quando o colaborador é demitido da empresa sem motivos graves – como por exemplo, quando em instituição opta por fazer corte de gastos e acaba desligando alguns funcionários.
Nesse caso, o colaborador tem direito a:
-
13º salário proporcional;
-
Adicional noturno (se houver);
-
Aviso-prévio com indenização;
-
Aviso prévio especial (para o colaborador que possui mais de 1 ano na empresa);
-
Férias Proporcionais + 1/3;
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Férias vencidas ou em dobro + 1/3;
-
Multa de 40% dos depósitos de FGTS;
-
Saldo de banco de horas não compensado (se ainda houver);
-
Saldo de salários de acordo com a quantidade de dias que trabalhou no mês da demissão;
Vale lembrar que além disso, caso haja algum tipo de sindicato, é possível haver outras cobranças para a empresa.
Uma ferramenta que pode te ajudar bastante nesse momento, é a calculadora de salário líquido da Mobills:
Com Justa causa
De acordo com o Artigo 482 da CLT, configura justa causa os seguintes itens:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Já nesse caso, a demissão com justa causa ocorre quando o colaborador não cumpre com suas responsabilidades contratuais ou legais. Muitas vezes, antes de chegar nesse ponto é importante que haja um diálogo do porquê não estar havendo o cumprimento dessas obrigações.
Nesse contexto, o colaborador só recebe o saldo dos dias trabalhados que ainda faltam pagar e férias vencidas.
Não sabe como calcular o valor das suas férias proporcionais? Na Mobills você pode simular na nossa calculadora:
Pedido de demissão
Nesse caso, o funcionário pode receber as seguintes verbas rescisórias:
-
13º terceiro salário proporcional;
-
Férias proporcionais + 1/3;
-
Férias vencidas +1/3 ;
-
Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês.
Além disso, não é possível sacar o FGTS e nem o seguro-desemprego.
Esse são os direitos que o funcionário tem quando ele mesmo pede demissão da empresa. Vale ressaltar que o colaborador precisa dar um aviso prévio de 30 dias antes de sair de fato da empresa.
Aliás, você pode calcular a suas horas extras com a nossa calculadora da Mobills:
Rescisão indireta
Nesse contexto, você basicamente demite a empresa. Isso ocorre quando os superiores forem extremamente rigorosos com o colaborador, a empresa não cumpre as questões contratuais, o colaborador corre perigo e várias outras situações similares que estão no Artigo 483.
Nesses casos, é importante consultar um advogado para uma melhor análise da situação. Além disso, nesse caso, as verbas rescisórias são bem similares com a demissão sem justa causa.
Acordo mútuo
Isso ocorre quando tanto a empresa quanto o funcionário manifestam o interesse de acabar com o vínculo de trabalho. Nesse caso, o trabalhador recebe:
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50% de aviso prévio (se indenizado);
-
Férias proporcionais + 1/3;
-
Férias vencidas + 1/3;
-
Saldo de salário;
-
Saque do FGTS de até 20%;
Calculadora de Rescisão do Contrato de Trabalho
Por fim, você pode usar a calculadora da Mobills de rescisão para saber o valor que você precisa receber no desligamento.
Além dela e outras calculadoras que mostramos acima, no site da Mobills você encontra diversas calculadoras trabalhistas para te ajudar nesses momentos.
Escrito por Thiago Sousa Redator
Analista de conteúdo apaixonado por tecnologia e poliglota que usa o marketing de conteúdo para proporcionar acesso fácil à educação sobre finanças pessoais.
