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Jovem Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego? Confira!

Se você é jovem aprendiz, saiba se tem direito ao seguro-desemprego e mais outros benefícios!

Artigo escrito por Ranielle Oliveira em 01 de Junho de 2023

Você participa do programa e tem dúvida se quem é do Jovem Aprendiz tem direito a seguro-desemprego e demais benefícios trabalhistas?

O Jovem Aprendiz é um programa de trabalho para os jovens com faixa etária de 14 a 24 anos, e tem como principal objetivo instruir e inserir esse público no mercado de trabalho.

A Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) dita algumas normas para a contratação dos jovens, como quais benefícios eles devem receber, como funciona o trabalho e outras instruções.

Por isso, confira a seguir se Jovem Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego, quais os benefícios segurados pela lei e muito mais.

Boa leitura!

VEJA TAMBÉM: Saiba qual a diferença entre estágio e Jovem Aprendiz | Veja como funciona o programa Jovem Aprendiz e saiba qual é o limite de idade

Jovem Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?

O Jovem Aprendiz tem direito ao seguro-desemprego e demais benefícios que um trabalhador do modelo CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também tem.

Afinal, ao contratar um Jovem Aprendiz, é necessário que a empresa siga o modelo CLT de maneira obrigatória, oferecendo direito a férias, além de benefícios como seguro-desemprego, vale-transporte, recolhimento do FGTS e muito mais.

Quais os requisitos para um Jovem Aprendiz receber o seguro-desemprego?

Atualmente, os requisitos para que um jovem que participa do programa Jovem Aprendiz receba o seguro-desemprego são os mesmos das pessoas contratadas no modelo CLT.

Confira alguns deles:

  • Não ser demitido por justa causa;
  • Não ter outras fontes de renda;
  • Não receber outros benefícios do governo, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), exceto pensão por morte ou auxílio-doença; e outros mais.

Lembre-se, porém, que ao completar o limite de 2 anos no cargo a demissão do Jovem Aprendiz se encaixa como justa causa, uma vez que esse é o limite do contrato.

Caso isso aconteça, não haverá o direito ao seguro-desemprego, pois descumpre a regra de demissão sem justa causa.

SAIBA MAIS: Seguro-Desemprego: quem tem direito de receber o benefício?

Como funciona o Jovem Aprendiz?

O Jovem Aprendiz, além de buscar inserir os jovens participantes do programa no mercado de trabalho, busca conciliar a escola com o trabalho e fornecer uma formação paralela ao âmbito profissional.

Ou seja, além de executar as atividades propostas pela empresa, ainda há um incentivo para fazer um curso durante a carga horária de trabalho.

O curso, por sua vez, oferece um certificado no fim, e seu conteúdo é de acordo com as atribuições do trabalho exercido.

Quais direitos o Jovem Aprendiz tem?

Além do Jovem Aprendiz receber o seguro-desemprego, existem também outros benefícios assegurados pela CLT, uma vez que a lei do programa é regida por ela.

A seguir, saiba quais são eles!

Décimo terceiro

O décimo terceiro salário é um benefício assegurado aos profissionais CLT, e varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

Então, se você é Jovem Aprendiz e quer saber quanto de 13º vai receber no fim do ano, é possível utilizar uma Calculadora de Décimo Terceiro para ter um resultado assertivo, de maneira rápida:

Férias

Depois de um período de 12 meses de trabalho (1 ano) quem está inserido no programa tem direito a férias remuneradas, assim como um trabalhador CLT.

Se o jovem em questão estiver, ainda, na escola, a sugestão da Lei é que essas férias aconteçam no mesmo período.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Os jovens do programa têm direito ao recolhimento do FGTS, o que consequentemente dá direito também ao saque-rescisão, no fim do contrato de trabalho.

Assim como o décimo terceiro, caso seja necessário calcular o FGTS também é possível utilizar uma Calculadora de FGTS, como esta:

O que um jovem aprendiz recebe ao fim do contrato?

Agora você já sabe quais os benefícios que o jovem aprendiz recebe por direito, todos assegurados pela CLT, incluindo o seguro-desemprego.

Ao fim do contrato, quem está inserido no programa tem os seguintes direitos:

  • Saque FGTS;
  • Salário dos dias trabalhados até o dia do fim do contrato;
  • Décimo terceiro (valor integral ou proporcional);
  • Férias proporcionais.

VEJA TAMBÉM: Tabelas Seguro-Desemprego – Regras e Parcelas a receber [Atualizada]



Escrito por Ranielle Oliveira Analista de conteúdo

Experiente na área de revisão de textos, criadora de conteúdo de finanças pessoais para web e redes sociais e apaixonada por escrever textos com uma linguagem clara e de fácil entendimento para os leitores.

  • Graduanda em Letras pela Universidade Estadual do Ceará.

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