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Saiba qual a diferença entre estágio e jovem aprendiz

Entenda de vez qual a diferença entre estágio e jovem aprendiz, para que serve cada uma e o benefício de cada.

Artigo escrito por Equipe Mobills em 19 de Setembro de 2023

Você está iniciando no mercado de trabalho e deseja uma primeira experiência? Então é importante começar sabendo a diferença entre estágio e jovem aprendiz.

O estágio e o jovem aprendiz são duas portas de entrada para os estudantes e jovens que buscam uma oportunidade no mercado de trabalho.

No entanto, ainda geram muitas dúvidas. Alguns, inclusive, acham que são a mesma coisa. 

Para ajudar a entender melhor, preparamos este artigo para que você possa descobrir as informações que precisa e decidir qual vale mais a pena para o seu perfil.

O que é estágio?

O estágio nada mais é do que uma prática educativa e, para exercer, é necessário estar matriculado em um curso de nível médio, médio/técnico ou superior. 

Ele tem como objetivo ajudar a desenvolver as habilidades e competências aprendidas na teoria no ambiente corporativo, funcionando como um preparo para o mercado de trabalho.

O estágio deve, obrigatoriamente, ser executado em um horário oposto ao que as aulas são ministradas. 

Existem os casos de estágios obrigatórios e não obrigatórios, de acordo com o curso que você faz. Mas, ambos podem lhe proporcionar salário e benefícios.

VEJA TAMBÉM: O que é rescisão de contrato de trabalho? Entenda!

O que é jovem aprendiz?

Já o jovem aprendiz, ele é uma modalidade especial de trabalho. Nela, a empresa se compromete com a formação técnico-profissional do empregado, visando o seu desenvolvimento em vários aspectos.

No caso do jovem aprendiz, não é necessário estar cursando, podendo o contratado já ter concluído o ensino médio.

A idade permitida é entre 14 e 24 anos, exceto portadores de necessidades especiais, que podem ter qualquer idade para ser um jovem aprendiz.

O jovem aprendiz é contratado de forma celetista e tem todos os benefícios que esse regime proporciona, bem como férias, décimo terceiro, auxílios, entre outros.

Qual a diferença entre estágio e jovem aprendiz?

Embora pareçam semelhantes, há muitas diferenças entre o estágio e o jovem aprendiz. Vamos te apresentar algumas a seguir.

Carga horária

A jornada de trabalho do estagiário e do aprendiz são diferentes e esse é um ponto importante de se abordar, principalmente para quem estuda e tem outras ocupações.

No estágio, não é permitido ultrapassar seis horas diárias, podendo ter casos especiais em que não se pode ultrapassar quatro horas diárias.

Já no caso do aprendiz, são dois casos:

  • Se estiver cursando o ensino fundamental, a lei prevê carga horária máxima de 6 horas diárias; e
  • Se estiver cursando ou tiver concluído o ensino médio, pode se estender por 8 horas diárias.

Vale destacar que essas horas devem ser divididas entre o trabalho e o curso de aprendizagem.

Vínculo empregatício

Outra diferença é sobre o contrato de trabalho de um estágio e do jovem aprendiz.

O jovem aprendiz é contratado pela empresa, com registro em carteira e sobre os moldes da CLT, sendo um trabalho formal e tendo todos os seus direitos trabalhistas garantidos por lei, assim como a maior parte dos trabalhadores.

O estagiário, por sua vez, tem a sua admissão feita através de um contrato de trabalho e as regras são impostas neste documento. 

No entanto, embora existam leis que amparam o estagiário, ele é admitido sem vínculo empregatício e sem registro em carteira.

Benefícios

Por ser amparado pelo regime celetista e ter a sua carteira assinada, o jovem aprendiz tem todos os direitos de um trabalhador formal. Alguns deles são:

  • Férias remuneradas, coincidindo com as férias escolares;
  • Vale Transporte;
  • 13º salário;
  • Previdência Social;
  • Assistência médica/odontológica;
  • Depósito mensal do Fundo de Garantia de 2% sobre a remuneração paga;
  • Seguro de vida.

Para o estagiário, a concessão de benefícios não é obrigatória e tudo o que é dado é decidido pela empresa ao que deseja oferecer. 

A única obrigatoriedade é o recesso obrigatório, no caso as férias.



Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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