Para trabalhadores nascidos em setembro e outubro, o pagamento do abono salarial PIS/PASEP será feito a partir de 15 de julho, de acordo com o calendário do PIS/PASEP.
O benefício é uma ajuda financeira para quem tem carteira assinada e recebeu até dois salários mínimos no ano-base, em 2023. Dessa forma, pode receber até R$ 1.518.
Continue lendo para saber mais detalhes e o calendário para os demais beneficiários!
Calendário do PIS/PASEP de julho de 2025
O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) começou os pagamentos do abono salarial em fevereiro.
Todavia, os pagamentos são divididos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Assim, os nascidos em setembro e outubro começam a receber o benefício do PIS/PASEP dia 15 de julho.
A seguir, confira o calendário oficial com as demais datas de depósito:
Mês de nascimento
Início do pagamento
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março e abril
15 de abril
Maio e junho
15 de maio
Julho e agosto
16 de junho
Setembro e outubro
15 de julho
Novembro e dezembro
15 de agosto
Desse modo, o próximo pagamento será para os trabalhadores nascidos entre novembro e dezembro.
Qual o valor do abono salarial do PIS/PASEP?
O abono salarial do PIS/PASEP tem o valor de um salário mínimo que, em 2025, é R$ 1.518. No entanto, nem sempre o beneficiário receberá o pagamento inteiro.
Isso porque o valor pago a cada trabalhador pode variar de acordo com o número de meses que ele trabalhou em 2023. Portanto, é preciso fazer o cálculo proporcional do abono salarial:
Meses trabalhados
Valor a receber
1 mês trabalhado
R$ 126,50
2 meses trabalhados
R$ 253,00
3 meses trabalhados
R$ 379,50
4 meses trabalhados
R$ 506,00
5 meses trabalhados
R$ 632,50
6 meses trabalhados
R$ 759,00
7 meses trabalhados
R$ 885,50
8 meses trabalhados
R$ 1.012,00
9 meses trabalhados
R$ 1.138,50
10 meses trabalhados
R$ 1.265,00
11 meses trabalhados
R$ 1.391,50
12 meses trabalhados
R$ 1.518,00
Quem pode receber o abono salarial PIS/PASEP?
Além de ter recebido, no período trabalhado, remuneração mensal de até dois salários mínimos do ano-base (2023), é preciso atender outros requisitos para receber o abono salarial do PIS/PASEP.
Portanto, é elegível ao benefício o trabalhador que:
Está com os dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial pelo empregador;
Teve atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.
Se você nasceu em julho ou agosto e quer ter certeza se é elegível ou não ao abono salarial PIS/PASEP, pode conferir a informação direto no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para isso, acesse a opção “Abono Salarial” no menu “Benefícios”. Dessa maneira, você conseguirá consultar o valor, a data e o banco responsável pelo depósito, se for beneficiário.
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Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista.
Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.
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