Muita gente acha que PASEP e PIS são a mesma coisa, pois estão sempre atrelados.
Eles não se equivalem, mas ambos são programas do Governo que promovem a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas ou órgãos públicos.
Em resumo, são contribuições pagas por empresas públicas ou privadas com o objetivo de custear benefícios para o trabalhador e, com isso, fazer uma melhor distribuição da renda nacional.
Entenda melhor a seguir o que é PASEP!
O que é PASEP?
O PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ele é destinado aos trabalhadores do setor público e é administrado pelo Banco do Brasil.
O PASEP foi criado na década de 1970 e pensado com objetivo de gerar uma poupança individual aos trabalhadores.
Pode-se explicar o PASEP, na prática, como sendo uma contribuição social recolhida mensalmente pela União, pelos estados, municípios e pelas empresas públicas e de economia mista.
Sendo assim, destina-se a custear benefícios a trabalhadores considerados de menor renda.
Ele é geralmente associado ao Abono Salarial, mas é muito mais similar ao PIS, já que não é reduzido do salário do trabalhador.
Tabela de pagamentos do PIS/Pasep 2025
Confira a seguir o Calendário PIS-Pasep 2025:
Nascidos em
Recebem a partir de
Janeiro
17 de Fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março e Abril
15 de abril
Maio e Junho
15 de maio
Julho e Agosto
16 de junho
Setembro e Outubro
15 de julho
Novembro e Dezembro
15 de agosto
Calendário PIS-Pasep 2025
Qual a diferença entre PASEP e PIS?
Muitos confundem e acham que PASEP e PIS são a mesma coisa. Eles são similares e o que os diferencia é justamente o público-alvo.
O PASEP é destinado aos servidores públicos federais, estaduais, municipais e empregados públicos – seja qual for o regime de trabalho, se Regime Jurídico Único (RJU) ou Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já o PIS tem como alvo o trabalhador da iniciativa privada e é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Se você quer saber se tem direito a receber o abono salarial do PIS/PASEP, saiba que enquanto trabalhador, precisará apresentar os seguintes requisitos:
Ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício;
Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração;
Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Como descobrir o número do PASEP?
Você consegue obter o número do seu PASEP diretamente na sua carteira de trabalho, no extrato do seu FGTS ou em uma agência do Banco do Brasil. Para isso, basta ter em mãos o seu RG e CPF.
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