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O banco tem o direito de tomar os bens para quitar dívidas?

É possível ou permitido que o banco tome seus bens para quitar as dívidas? Confira agora!

Artigo escrito por Thiago Sousa em 24 de Dezembro de 2023

“O banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão de crédito?” Está é uma dúvida comum dos brasileiros ao ficarem endividados.

Muitos já imaginam o banco bloqueando contas, limitando movimentações e até tomando seus bens para quitar a dívida. Porém, no processo de sair das dívidas, é necessário de fato acontece.

Por isso, preparamos um conteúdo para explicar se de fato o banco pode tomar os bens para quitar dívidas e em que casos isso pode acontecer. Confira!

VEJA TAMBÉM: Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas? Confira!

É permitido que o banco pegue meus bens para quitar as dívidas?

A resposta é depende. Há diversos fatores que determinam essa possibilidade, e o principal é o tipo da dívida que o devedor tem com a instituição.

Aliás, mesmo nos casos que isso é permitido, é necessário haver um processo legal, com direito de defesa e recursos judiciais.

Vale dizer que o credor (banco/instituição financeira) possui o direito de cobrar a dívida do devedor que está inadimplente.

Muitas instituições, no entanto, adotam como forma de cobrança primeiramente medidas extrajudiciais (fora de órgãos da Justiça) mais leves, como notificação por carta, telefone ou e-mail.

O banco pode entrar na justiça para penhorar os bens?

Embora as instituições financeiras tenham o costume de fazer cobranças extrajudiciais antes de iniciarem um processo legal de cobrança, em alguns casos essas medidas não são suficientes.

Resta então à empresa a possibilidade de executar judicialmente a dívida para receber os valores. E é no processo de execução (cobrança) onde será decidido se os bens podem ser penhorados ou não.

Porém, em muitos casos não é permitido fazer a penhora de bens.

Isso acontece quando há algum impedimento legal para que o bem seja penhorado, como quando ele é considerado um bem de família ou um instrumento para sustento.

No entanto, fora das exceções legais, outros bens e valores podem sim ser penhorados.

Por isso, antes de solicitar e usar qualquer serviço de crédito ou financeiro é importante que ter um bom planejamento financeiro.

Banco tomar bens para quitar dívidas - homem (sem mostrar rosto) apontando para miniatura de casa em cima da mesa.
Saiba o que pode ser tomado pelo banco para quitar dívidas!

VEJA MAIS: Negociar dívidas no Banco do Brasil: como resolver pendências

Onde negociar as dívidas?

Além de só evitar dos bens serem tomados pelo banco, o mais importante é você ter suas pendências quitadas.

Por isso, há algumas ferramentas interessantes que podem te ajudar a negociar as dívidas como a Recovery e a Acordo Certo.

Recovery

Com a Recovery, você insere seu CPF e busca suas dívidas de forma online sem precisar sair de casa.

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    A Recovery é uma empresa de gestão e administração de créditos. Esses créditos podem ser de bancos, financeiras, lojas de varejo, prestadores de serviços, concessionárias de serviços públicos ou privados, entre outros ramos de atividades.

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Na Acordo Certo, você procura por dívidas que estão no seu nome e você consegue negociá-las com desconto.

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Ao contrário de uma solicitação de empréstimo comum, na Acordo Certo você negocia suas dívidas com desconto.
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    O objetivo da empresa é é desburocratizar a negociação de dívidas, tornando esse serviço fácil e acessível para todos. Por isso, se você está pensando em negociar uma dívida, é interessante entender a proposta da empresa.

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Quais os bens que o banco não podem tomar para si?

Apesar da empresa ter o direito de cobrar judicialmente uma dívida, há alguns bens considerados impenhoráveis, ou seja, que o banco não pode tomar para quitar a dívida.

No Código de Processo Civil de 2015, há uma lista detalhada dos bens considerados impenhoráveis. Confira abaixo!

I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI – o seguro de vida;

VII – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII – os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

CPC/2015, art. 833

Como é feita a execução caso eu não tenha bens no meu nome?

Nas cobranças judiciais de dívidas, em regra, o devedor deve indicar os bens para penhora (fora aqueles que não são possíveis de serem penhorados).

Depois disso, o banco pode indicar os bens a serem penhorados, porém, por vezes o devedor não possui nenhum bem ou algum bem elegível para a justiça.

Em caso de conflitos ou discordância a respeito dos bens indicados, caberá ao juiz decidir, conforme a lei, e o caso concreto quais bens serão elegíveis para o pagamento.

VEJA TAMBÉM: Conheça a consolidação de dívidas e organize sua vida financeira

Em caso de financiamento, o banco pode tomar o bem para quitar dívidas?

Em regra, o imóvel designado para a moradia do devedor ou mesmo objetos utilizados como instrumentos de trabalho são impenhoráveis.

Porém, há um caso especial que essa regra não se aplica: o financiamento.

Isso porque, segundo o contrato, o bem ainda não é bem da pessoa até que todas as prestações sejam pagas.

Até lá, o imóvel, casa, serviço ou qualquer outro produto contratado fica no nome do banco. Chamamos isso de alienação fiduciária.

Então, no caso de atraso de parcelas ou não cumprimento das regras do contrato do financiamento, o próprio bem financiado pode ser “penhorado”.

Na verdade, ele voltará ao seu proprietário legal, que é a própria instituição financeira.

A dívida fica quitada após o bem ser tomado?

Depende. Isso porque quando um bem é tomado pela instituição, ele é leiloado e o valor desse leilão é usado para quitar a dívida.

Caso o valor arrecadado seja maior que a dívida, essa sobra é devolvida para o devedor. Porém, se não for suficiente, a diferença que falta fica como dívida para o devedor.

Por isso, mesmo que depois do bem ter sido tomado, é importante acompanhar todo o processo para não continuar com o nome sujo.

SAIBA MAIS: Dívida caduca: veja o que acontece com a dívida após 5 anos!

Como evitar ter os bens tomado pelo banco

Para evitar esses e outros problemas similares, a melhor opção é de fato ter uma boa administração das finanças.

Dessa forma, será possível evitar que nos adquiramos dívidas maiores do que podemos pagar e, assim, fiquemos negativados.

Feito isso, nem vamos ficar receosos nos perguntando “o banco pode tomar meus bens se eu não pagar o cartão de crédito?”

Para facilitar, a Mobills possui um gerenciado financeiro para você ter todas as suas finanças organizadas.

Mobills Controle Financeiro Pessoal

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Escrito por Thiago Sousa Redator

Estudante de Línguas Estrangeiras Aplicadas (LEA-MSI) na UnB. Conteudista, apaixonado por tecnologia e poliglota que usa o marketing de conteúdo para proporcionar acesso fácil à educação sobre finanças pessoais.


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