O Bolsa Família é uma ajuda fundamental para muitas famílias. Por isso, preparamos este guia completo para te ajudar a entender os requisitos e o processo de inscrição de forma clara e simples.
Para saber o que mudou nas regras de concessão em 2026, quem tem direito e as novidades do programa em sua nova fase, continue lendo o conteúdo a seguir!
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Esse é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que estabelece um conjunto de regras para garantir que a ajuda chegue a quem precisa.
Para ter direito ao Bolsa Família em 2026, a regra mais importante é que a renda familiar por pessoa esteja dentro do limite estabelecido. A seguir, entenda melhor.
A principal regra para inscrição no Bolsa Família é que a renda mensal da família seja de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais) por pessoa.
Na prática, a soma da renda mensal familiar deve ser dividida pelo número de membros que a compõe. Ou seja, se o resultado dessa divisão seja de até R$218, a família é elegível para o programa.
Imagine que em uma família composta por três pessoas, apenas uma trabalha e recebe R$ 1.500.
Ao dividir 1.500 por 3, o resultado é R$ 500 per capita. Nesse caso, a família não é elegível a receber o Bolsa Família, pois a renda por pessoa é superior a R$ 218.
Para receber o benefício, nesse exemplo, o trabalhador deveria receber, no máximo, R$ 654.
Famílias que possuem gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos também são prioritárias e podem receber valores adicionais na mensalidade.
No entanto, desde que cumpram as condicionalidades do programa nas áreas de saúde e educação. Por exemplo, como acompanhamento pré-natal, vacinação e frequência escolar.
Para ingressarem no Programa, as famílias devem manter o CadÚnico atualizado e cumprir alguns compromissos nas áreas de educação e saúde, que são chamados de condicionalidades:
- Manutenção do caderno de vacinação atualizado.
- Frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica;
- Acompanhamento pré-natal para gestantes;
- Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até 7 anos.
Caso a família seja elegível para o Programa Bolsa Família, o primeiro requisito é estar devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
A inscrição no Cadastro Único deve estar com os dados corretos e atualizados. Para isso, basta ir em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município (CRAS).
Os documentos necessários para se inscrever no Cadastro Único e, assim, conseguir realizar a inscrição para o Bolsa Família em 2026 são:
Para a inscrição ou atualização no Cadastro Único, visando o Bolsa Família, o Responsável Familiar (RF) precisa apresentar, preferencialmente, os seguintes documentos:
Importante:
Um comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone, etc.) também é fundamental para a inscrição no Bolsa Família, mesmo que não esteja no nome do RF.
Mas, se não tiver, o RF pode assinar uma declaração de residência no local do cadastramento.
Além disso, é recomendável levar os documentos originais e o RF deve ter no mínimo 16 anos e ser, preferencialmente, uma mulher.
Para a inscrição ou atualização no Cadastro Único, também preciso apresentar pelo menos um documento para cada um dos demais membros da família que residem na mesma casa.
Eles podem ser:
Observações importantes:
Assim, levar a documentação correta e completa de todos os membros da família agiliza o processo de cadastramento no CadÚnico. Portanto, deixe os documentos organizados.
Existe uma lista de comprovantes adicionais que podem ser solicitados ou úteis durante o cadastramento ou atualização no Cadastro Único, dependendo da situação específica da família.
Comprovante de Endereço (Recente – últimos 3 meses):
Importante: Se a família não possuir nenhum comprovante em nome de um dos seus membros, o Responsável Familiar poderá assinar uma Declaração de Residência no local do cadastramento.
Caderneta de Vacinação:
Para crianças menores de 7 anos (fundamental para o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família).
Cartão da Gestante / Acompanhamento Pré-natal:
Para mulheres gestantes na família (fundamental para o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família).
Comprovante de Renda (se houver e for solicitado):
Laudo médico com CID (Classificação Internacional de Doenças):
Para pessoas com deficiência (PCD) na família, para comprovar a deficiência e, se for o caso, solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outras políticas específicas.
Termo de Guarda, Tutela ou Curatela:
Caso crianças ou adolescentes da família não vivam com os pais biológicos, mas sob a responsabilidade legal de outra pessoa.
Declaração de separação de corpos ou Certidão de Divórcio:
Se o estado civil informado for separado ou divorciado.
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI):
Para membros da família que se autodeclaram indígenas e possuem o documento.
Declaração de pertencimento a comunidade quilombola:
Para membros da família que se autodeclaram quilombolas, emitida pela associação ou liderança da comunidade.
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Para se cadastrar no Bolsa Família é necessário estar inscrito no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo, o CadÚnico, com todos os dados atualizados.
A inscrição pode ser feita em um posto de cadastramento ou atendimento da assistência social no município (CRAS). Para isso, basta localizar o CRAS mais próximo em seu município.
Para encontrar um CRAS ou posto de atendimento, consulte aqui a aplicação do site do MDS. Mas, lembre-se que, apesar de ser um pré-requisito, o cadastro não garante a entrada imediata no Programa.
No entanto, mensalmente, o Programa Bolsa Família identifica de forma automatizada as famílias que serão incluídas para receber o benefício social.
Por isso, reforçamos que é extremamente importante manter os dados atualizados nesse cadastro.
Atenção: O prazo máximo que os dados do Cadastro Único podem ficar sem atualização é de 24 meses, para que a família mantenha a condição de beneficiária.
O valor do beneficio pago pelo programa Bolsa Família se baseia em uma junção de valores que o compõe. O programa é composto pelos benefícios:
As família que tiverem aumento na renda familiar ou carteira assinada entram na Regra de Proteção do Bolsa Família. Assim, não perdem o benefício imediatamente.
Esta regra de proteção é garante o pagamento de 50% do valor do benefício às famílias que tenham aumento de renda acima de R$ 218 mensais por pessoa, desde que não ultrapasse R$ 706.
Isso acontece para que, se o beneficiário for demitido ou tiver uma diminuição repentina na renda, por exemplo, não fique desamparado. Portanto, continuará recebendo o Bolsa Família por mais 1 ano.
Depois de ser cadastrado, leva até 180 dias corridos para o Bolsa Família ser liberado. É possível consultar informações sobre valores, disponibilidade e datas de pagamento por meio do app do Bolsa Família.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente e está disponível para Android e iOS. Para mais informações, entre em contato gratuitamente pelo telefone 121.
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