O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir a autorização judicial para concessão de empréstimo consignado em nome do beneficiário considerado incapaz civilmente.
Isso significa que, quando um representante legal administra o benefício, ele só pode contratar um novo empréstimo quando houver permissão de uma decisão judicial.
Dessa forma, os bancos e instituições financeiras não podem aceitar novos contratos com apenas a assinatura do representante legal – deve conter a autorização judicial.
O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, assinou a Instrução Normativa (IN) 190/2025, que regulamenta a decisão. Ela também determina que empréstimos já contratados não serão anulados.
A mudança no INSS cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Regiçao (TRF3), a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição.
De acordo com o desembargador federal Carlos Delgado, a eliminação da exigência de autorização judicial para contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar do INSS.
Portanto, o INSS foi obrigado a comunicar a decisão às instituições financeiras com as quais tem parceria para realizar o desconto em folha do empréstimo consignado para indivíduo incapaz.
Assim, a nova norma anula os trechos de flexibilização de contrato de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes, previstos na IN 138/2022.
Com isso, além da exigência de autorização judicial para novas contratações, as instituições que concedem os empréstimos devem preencher o termo de autorização para aceso a dados.
O formulário segue o padrão do INSS. O titular ou seu responsável legal deve assinar para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade e a margem consignável para pagar o empréstimo.
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