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Inventário negativo: Como lidar com as dívidas de um falecido!

Artigo escrito por Thiago Sousa em 16 de Agosto de 2023

Já se perguntou para onde vão as dívidas de um falecido da família e como o inventário negativo pode ajudar? Talvez, nunca tenha pensado nisso, já que é um tema muito delicado

Até porque, o momento do falecimento é sempre triste. É uma pessoa que se foi e, independente de qualquer perda física/material, precisamos lidar com questões burocráticas logo depois.

Por isso, quem nunca pensou sobre esse assunto e para que esse momento não seja tão penoso caso ocorra algum dia, vamos mostrar de maneira simples o que é inventário negativo e como fazer.

O que é inventário negativo e para que serve?

O inventário negativo é um documento que comprova que o falecido não deixou nenhum bem para partilhar. Essa declaração é muito importante caso a pessoa tenha deixado dívidas ou não.

Isso porque, caso alguém tenha falecido e deixado dívidas, as instituições que sofreram o débito podem solicitar aos bens deixados pela pessoa ou então aos parentes para que essa dívida seja quitada.

Com esse documento em mãos, a família pode mostrar ao credor que não há nada para ser dado em troca da dívida. Isso resguarda os parentes de terem que pagar do próprio bolso por algo que não tem diretamente a ver com as suas finanças pessoais.

Além disso, o(a) viúvo(a) poderá casar ao fazer esse inventário já que o Código Civil diz:

Art. 1.523. Não devem casar:

I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

Inventário negativo extrajudicial

Além disso, você pode processar esse levantamento no mesmo juízo ou foro que um inventário comum, sendo de total responsabilidade da justiça brasileira.

Porém, caso você queira, é possível fazer pelo cartório. Nesses casos, chamamos de inventário negativo extrajudicial.

mulher segurando uma folha de papel e outra mulher apontando para algo no papel.
Entenda de vez o que é o inventário negativo!

VEJA TAMBÉM: Como agendar seguro-desemprego e descobrir o valor das parcelas?

Diferença entre inventário e partilha

No inventário, você faz um levantamento de todos os bens deixados pelo falecido. Já a partilha é a segunda parte deste primeiro, já que é o documento que mostra detalhadamente quem receberá o que baseado no que foi inventariado.

Quem paga as dívidas que uma pessoa falecida deixou?

Quando uma pessoa falece, as coisas não se resolvem sozinhas e vai junto com a pessoa – principalmente em caso de débitos. Por isso, caso uma pessoa tenha deixado dívidas ao partir, é importante que os familiares busquem resolver essa questão.

Diante disso, as instituições que sofreram a dívida vão atrás para saber quais bens a pessoa deixou e conseguir quitar esse valor. Assim, caso tenha sobrado algum valor, essa quantia passa para os herdeiros.

Porém, vale lembrar que os familiares não são obrigados a arcar com os custos das dívidas deixadas de acordo com a Lei 10.406 do Código Civil.

Quem pode começar o processo de inventariação?

É comum pensar que somente o cônjuge/companheiro(a) ou herdeiro pode iniciar esse processo, mas iremos mostrar que não são somente eles. De acordo com o Art. 1.523, são todos os que não podem casar enquanto não for feito o inventário:

I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

II – a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

III – o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

IV – o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

O que precisa para fazer o inventário negativo?

Para realizar esse levantamento, é necessário os seguintes documentos:

  • RG e CPF (do falecido e dos herdeiros/cônjuges);
  • Certidão de casamento (se o herdeiro/cônjuges for casado, viúvo ou divorciado);
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documento que confirme o estado civil do falecido;
  • Documentos de comprovação da inexistência de testamento;
  • Certidão negativa da Receita Federal e PGFN (do falecido).

Além disso, os responsáveis têm até 60 dias depois do falecimento para iniciar o processo de inventariação.

VEJA TAMBÉM: Quando não é preciso fazer inventário? Saiba agora!

Como fazer um inventário negativo?

É possível realizar por meio de uma ação judicial ou então por cartório. No último caso, é necessário entrar com advogado, porém, em ambos os casos, é aconselhável que você procure um advogado e consiga realizar o processo de maneira tranquila.

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Escrito por Thiago Sousa Redator

Estudante de Línguas Estrangeiras Aplicadas (LEA-MSI) na UnB. Conteudista, apaixonado por tecnologia e poliglota que usa o marketing de conteúdo para proporcionar acesso fácil à educação sobre finanças pessoais.


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