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Fiz o acordo do cartão, posso voltar a usar? Entenda agora!

Fazer o acordo do cartão permite quitar aquela dívida que está em atraso com algumas condições especiais para não ficar negativado.

Artigo escrito por Isabela Matsura em 07 de Dezembro de 2023

Fiz o acordo do cartão, posso voltar a usar?”. Muitos clientes de cartão de crédito têm essa mesma dúvida e por isso, vamos esclarecê-la neste conteúdo!

Imprevistos podem acontecer, mas ninguém deseja ter uma dívida de cartão de crédito, pois os juros são extremamente elevados, além da multa que pode ser aplicada.

Sabemos que deixar a fatura em atraso não é uma boa ideia, então a melhor opção é entrar em contato com o emissor e fazer um acordo do cartão de crédito para voltar a usá-lo.

A grande questão é, quanto tempo depois do acordo feito é possível utilizar seu cartão em compras. É isso que desvendaremos a seguir!

VEJA MAIS: Cartões para Negativados com Limite || Cartão para Score Baixo

Acordo do cartão: como funciona?

Fazer um acordo de cartão de crédito significa que o valor total da sua dívida no cartão será negociado junto ao banco e dividido em parcelas.

Dessa forma, o consumidor terá mais tempo para se organizar financeiramente e sair das dívidas.

No CET (Custo Efetivo Total) deste acordo de pagamento do cartão podem constar todos os seus gastos de faturas fechadas ou abertas, lançamentos de parcelas futuras e os devidos juros dessa operação.

A quantidade de parcelas dependerá da instituição financeira, por isso é importante estar atento às oportunidades que o seu banco oferece, e conhecer todos os seus débitos.

Para que o acordo do cartão seja feito, você pode entrar em contato com o emissor por telefone, ir presencialmente ou até mesmo pelos canais online, caso tenha disponível.

O emissor do cartão irá oferecer algumas opções de pagamento com novos prazos e taxas, mas cabe a você escolher a que consegue pagar, tendo em vista seu orçamento pessoal.

Além disso, as empresas costumam oferecer bons acordos de cartão para que assim, não fiquem sem receber.

Porém, uma vez que o acordo é feito, é preciso ter um bom planejamento financeiro. Pois, se os pagamentos atrasarem novamente as consequências podem ser ainda maiores.

Fiz o acordo do cartão, posso voltar a usar?

O prazo para que possa voltar a usar o cartão após o acordo depende de cada instituição financeira.

Pois, é possível que o cartão fique bloqueado enquanto o cliente está quitando essa dívida. Em outros casos, o limite do cartão vai sendo liberado gradualmente, após o pagamento de cada boleto.

Mas lembre-se que há um acordo em andamento que compromete parte da sua renda durante alguns meses. Os novos gastos no cartão somarão ainda mais nesta pendência, portanto, fique atento!

O que acontece quando o acordo é quebrado?

Quando o titular do cartão não consegue pagar as parcelas no dia determinado no acordo, o banco retorna a cobrança nos mesmos termos anteriores e desconsidera qualquer vantagem que tenha ganho.

Dessa forma, todas as condições que foram estabelecidas são perdidas e tem o nome inscrito no cadastro de inadimplência.

Esse cadastro é vigente por 5 anos, o qual passa a contar a partir do momento que seu nome entra no local. E, se renegocia a dívida e não paga novamente, o nome do consumidor fica por mais 5 anos.

Ademais, também pode ficar com o nome sujo, o que gera diversos problemas para o acesso ao crédito. E, para diversas pessoas, também impossibilita o acesso a produtos e serviços básicos.

Além disso, as consequências são ainda maiores! Os consumidores podem perder os seus bens para quitar o valor da dívida, e o dinheiro que você tiver em sua conta pode ser penhorado.

Por esse motivo, é essencial analisar bem as condições propostas e ver se consegue cumpri-las. Na maioria das vezes, o acordo do cartão é quebrado quando:

  • O cliente faz um acordo para se livrar das cobranças, sem levar em consideração a necessidade de arcar com a dívida por completo;
  • Não houve um bom planejamento, desse modo, o titular do cartão prometeu pagar um valor que não consegue arcar;
  • O cliente perdeu o prazo do pagamento, qualquer atraso nas parcelas do acordo é visto como quebra.

Portanto, analise as dificuldades e se comprometa com o pagamento para preservar as suas finanças e evitar consequências futuramente.

O acordo do cartão se quebra com quantos dias de atraso?

Não há uma resposta exata para essa pergunta, porque ela varia de acordo com as regras de cada instituição financeira e acordo do cartão feito, assim como os prazos e entradas.

Portanto, esteja atento à data estabelecida no seu contrato. Pois, se não efetuar o pagamento na data determinada, ficará sujeito ao cancelamento.

Assim, tudo que foi pago anteriormente volta para o valor original da dívida. Então, o cliente fica à critério do banco, fazer ou não um novo acordo.

Em caso de acordo, o banco deve tirar o nome do devedor do SPC e Serasa?

O acordo do cartão é uma forma de quitar dívidas com o banco que estão em atraso. Dessa maneira, o pagamento se divide em novas parcelas com novas datas de vencimento.

Portanto, com o acordo e o pagamento da 1ª parcela, a dívida antiga não existe mais. Por isso, o credor tem o prazo de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor do SPC e Serasa.

Enquanto o pagamento das parcelas estiver sendo quitado corretamente, não pode gerar qualquer restrição nesses cadastros relacionado à essa pendência.

Como fazer um bom acordo do cartão

Para fazer um bom acordo do cartão de crédito, é fundamental entender bem a sua situação e ter uma boa educação financeira.

O indicado é que as suas dívidas sejam menores que o seu salário líquido. Para ver qual valor você conseguiria pagar, pode registrar as suas despesas mensais e comparar com o seu salário.

Após pagar os gastos do mensais, sobra quanto? A parcela do acordo pode ser menor que esse valor, preferencialmente.

Desse modo, após a avaliação saberá o quanto poderá pagar nas parcelas e conseguirá fazer um bom acordo do cartão para que consiga quitar suas dívidas durante o prazo estipulado.



Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.


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