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Como calcular o seguro-desemprego: aprenda de maneira simples!

Aprender o cálculo do seguro desemprego pode ser muito útil. Além disso, é importante conhecer todos os detalhes desse direito. Saiba mais!

Artigo escrito por Claudia Borges em 19 de Junho de 2023

O seguro-desemprego é um direito garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, que torna indispensável aos trabalhadores que têm direito saber como calcular o seguro-desemprego.

Tendo como objetivo maior dar uma assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa, o benefício auxilia o colaborador a buscar recolocação no mercado de trabalho sem maiores preocupações com dívidas.

Porém, para ter direito ao seguro é preciso cumprir alguns requisitos, como registro em carteira de trabalho e tempo de serviço.

Então, se você está passando por essa situação e quer saber mais informações sobre o seguro-desemprego, continue lendo.

Vamos lá?

O que é seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito adquirido pelo trabalhador que garante o pagamento de até 5 parcelas iguais do benefício em caso de demissão sem justa causa.

O valor e a quantidade de parcelas são definidos de acordo com a remuneração recebida no emprego do qual foi dispensado e no tempo que ficou empregado. A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por realizar esse pagamento.

Para o trabalhador, saber como calcular o seguro-desemprego é indispensável.

Tabela Seguro-Desemprego 2023

Faixas de Salário Médio para o cálculo Cálculo da Parcela
Até R$ 1.968,36Salário médio é multiplicado por 0,8 (80%)
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93O valor será invariável de R$ 2.230,97
Tabela seguro-desemprego 2023 – Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

Como calcular o seguro-desemprego?

Para trabalhadores formais ou com bolsa de qualificação profissional, é necessário calcular o seguro-desemprego da seguinte forma:

  • Calcule o valor médio dos últimos 3 meses de salário;
  • Quando a média for menor ou igual a R$ 1.968,36: multiplique o valor por 0,80 (80%);
  • Se a média for entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93: o valor que exceder R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,50 (50%) e o resultado deve ser somado a R$ 1.574,69;
  • Se a média for maior que R$ 3.280,93: o valor da parcela é fixo em R$ 2.230,97.

Para as modalidades empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado, por sua vez, o valor das parcelas será o equivalente a um salário mínimo.

Além disso, uma calculadora de seguro-desemprego é, também, extremamente eficaz para o cálculo, fornecendo um valor mais assertivo de maneira simples.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Não são todos os trabalhadores que possuem direito ao benefício do seguro-desemprego. Existem algumas categorias de trabalho previstas em lei:

  • Trabalhadores formais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Pescador profissional durante defeso;
  • Ter recebido bolsa de qualificação profissional;
  • Trabalhadores resgatados.

Mesmo para as categorias descritas acima, ainda existem uma série de exigências. A seguir, confira os requisitos de cada uma para que você possa, então, saber como calcular o seguro-desemprego para cada caso.

Trabalhador formal

A mais comum das categorias listadas é popularmente chamada de trabalho com carteira assinada, quando o trabalhador está trabalhando nos regimes da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Dessa forma, para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador deve cumprir o seguinte:

  • Ter tido a dispensa sem justa causa ou ter solicitado dispensa indireta;
  • Não ter vínculo empregatício ao solicitar o requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria para o sustento, como outro emprego ou empresa própria;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa (1ª solicitação)
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa (2ª solicitação); e
    • Cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa (demais solicitações).​

Bolsa de Qualificação Profissional

Essa modalidade pode ser solicitada quando o contrato de emprego for suspenso para participação em um curso ou programa de qualificação profissional que o empregador ofereça.

Sendo assim, o trabalhador receberá por um período de 2 a 5 meses o valor do seguro-desemprego. Contudo, essa opção deve estar prevista em convenção coletiva de trabalho ou acordo.

O valor das parcelas e a periodicidade são calculadas da mesma maneira descrita acima.

Empregado doméstico

Para empregados domésticos, o benefício também está assegurado. No entanto, o valor não é variável. Dessa maneira, o valor recebido é fixo, sendo equivalente a um salário mínimo.

As condições para recebimento são:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 dos 24 meses que antecederam a demissão;
  • Ter no mínimo 15 recolhimentos de FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e contribuído ao menos 15 vezes com o INSS;
  • Não ter outra renda;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção de auxílio-doença ou pensão por morte.

Pescador Artesanal

O trabalhador que tem a pesca como sustento também está assegurado pelo direito ao seguro-desemprego. No entanto, deve seguir algumas regras:

  • Ter inscrição de Segurado Especial no INSS;
  • Ter comprovante de venda do pescado no período de 12 meses antes da solicitação;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção de auxílio-doença ou pensão por morte;
  • Não ter outra renda;
  • Comprovar o exercício da profissão de forma ininterrupta do período de defeso anterior até o atual.

Trabalhador resgatado

Para trabalhadores resgatados, que vivem em regime de trabalho forçado ou situação análoga à escravidão, a lei também garante o direito ao seguro-desemprego. Sendo assim, confira as condições específicas:

  • Comprovar sua situação;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção de auxílio-doença ou pensão por morte;
  • Não ter outra renda.

Qual o valor do seguro-desemprego?

Conforme foi falado, o valor das parcelas do seguro-desemprego depende do cálculo feito a partir da média dos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador, quando ainda estava empregado.

Entretanto, existe um valor limite para o pagamento que é de R$ 1.911,84. Ainda segundo a lei Lei 7.998 de 1990, o valor da parcela não pode ser inferior a um salário mínimo.

Caso você tenha dificuldades em realizar o cálculo do seguro-desemprego, o site de emprego Catho tem uma ferramenta que faz todo o trabalho por você. Basta acessar a página da calculadora e colocar as informações pedidas.

Se você precisa, também, saber também o valor da sua rescisão trabalhista, é possível fazer o cálculo exato utilizando uma Calculadora de Rescisão.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Agora que você já sabe como calcular o seguro-desemprego, saiba os passo a passos existentes para que você dê entrada no benefício.

Existem duas maneiras para dar entrada no seguro-desemprego, presencialmente ou pelo site do Ministério do Trabalho, entrando com a conta gov.br. Para ambas as solicitações, são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento do Seguro-Desemprego, disponibilizado pela empresa no momento da dispensa;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF.
Dar entrada no Seguro-Desemprego

Importante ressaltar que, em ambos os casos, se o trabalhador der entrada no pedido estando empregado, deverá devolver o valor recebido.

O mesmo acontece caso você continue recebendo as parcelas do seguro-desemprego estando empregado. Então, se você passar por isso, procure uma das instituições responsáveis.

Solicitar seguro-desemprego presencialmente

Para solicitar presencialmente é necessário ir até um dos locais abaixo:

  • Agência da Caixa Econômica Federal;
  • Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Sindicatos Cadastrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Solicitar pelo site

Quem preferir também pode realizar a solicitação pelo portal Emprega Brasil. Optando por essa opção, o recebimento da primeira parcela é mais rápido.

Contudo, para evitar fraudes, será necessário o comparecimento a um posto de atendimento do SINE. Isso será feito com horário e data agendada previamente.

Para fazer a solicitação, siga o passo a passo:

  1. Acesse o portal Emprega Brasil;
  2. No canto direito da tela, clique em “Cadastrar” (caso tenha cadastro na conta gov, pule esse passo);
  3. Faça o cadastro conforme pedido;
  4. Faça o login no site;
  5. Clique em “Área do Trabalhador”;
  6. Escolha a opção “Seguro-desemprego”;
  7. Em seguida, escolha a opção ideal para você (se trabalhador formal ou empregado doméstico);
  8. Siga os passos pedidos.

O prazo para recebimento é de 30 dias a partir do dia de solicitação, independente da data de comparecimento ao posto do SINE.

Condições para receber o Seguro-Desemprego

Para ter direito ao recebimento do benefício, é preciso cumprir alguns requisitos. Um deles é o de tempo trabalhado, além da quantidade de solicitação feitas.

Primeiramente, para trabalhador formal, o MTE (Ministério do Trabalho) leva em consideração os seguintes prazos:

  • 1ª solicitação: necessário ter trabalhado 12 meses dentro do período de 18 meses antes da demissão;
  • 2ª solicitação: ter trabalhado 9 meses dentro do período de 12 meses;
  • 3ª solicitação: é preciso ter trabalhado 6 meses antes da demissão.

Em segundo lugar, o cálculo do número parcelas que serão recebidas também segue essa ordem de solicitação, ficando da seguinte maneira:

Primeira solicitação

  • 4 parcelas: período trabalhado de 18 a 23 meses antes da demissão;
  • 5 parcelas: acima de 24 meses trabalhados.

Segunda solicitação

  • 3 parcelas: período trabalhado de 9 a 11 meses;
  • 4 parcelas: período trabalhado de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas: acima de 24 meses trabalhados.

Terceira solicitação

  • 3 parcelas: período trabalhado de 6 a 11 meses antes da demissão;
  • 4 parcelas: período trabalhado de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas: acima de 24 meses trabalhados.

Existem, ainda, algumas condições diferenciadas para cada tipo de trabalhador, conforme falamos mais acima. Dessa forma, especificamos os detalhes a seguir.

Liberação de parcelas do seguro-desemprego: como consultar?

A liberação das parcelas acontece 30 dias corridos após a solicitação ser feita, mas caso tenha alguma dúvida ou queira saber a data exata é possível consultar das seguintes maneiras:

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Escrito por Claudia Borges Analista de Conteúdo

Jornalista em formação, apaixonada por boas histórias e por transformar a vida das pessoas através da educação financeira.

  • Jornalista;
  • Redatora Mobills.

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