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Pessoas com dívidas no Fies podem renegociar a partir de novembro

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 31 de Outubro de 2025 2 min de leitura

A partir de 1° de novembro até dezembro de 2026, as pessoas que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem renegociar seus débitos.

A renegociação é válida para contratos assinados a partir de 2018. Assim, o Ministério da Educação (MEC) calcula que a medida deve beneficiar cerca de 160 mil estudantes com parcelas em atraso.

Com isso, o objetivo é ajudar aqueles que enfrentam dificuldade financeira a limpar seus nomes novamente e tê-los fora dos cadastros restritivos de crédito.

Como renegociar as dívidas do Fies?

A Caixa Econômica Federal é o agente financeiro dos contratos do Fies, inclusive para renegociar as dívidas. Por isso, o processo de renegociação deve ser feito pelo:

A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original do financiamento, que cria uma nova obrigação de pagamento, com novo prazo e valor.

Desse modo, se a pessoa renegociar dívidas do Fies e deixar de pagar algumas das parcelas do ano acordo, o financiado e seus fiadores serão incluídos em cadastros restritivos de crédito.

O novo modelo de renegociação permite parcelar o saldo devedor em até 180 vezes, com desconto de 100% dos juros e multas e parcela mínima de R$ 200 – com exceções.

A nova edição de regularização das dívidas do Fies oferece condições melhores do que as anteriores. Portanto, é uma ótima oportunidade para sair das dívidas e economizar dinheiro.

Requisitos para a renegociação das dívidas

Para ser apto a realizar a renegociação das dívidas do Fies com as novas condições, é preciso atender alguns requisitos. Assim, os estudantes que pode renegociar devem:

  • Ter contratos do Fies assinados a partir de 2018;
  • Estar na fase de amortização, ou seja, já concluíram o curso e iniciaram o pagamento do financiamento;
  • Ter pagamentos em atraso há mais de 90 dias, a partir de 31 de julho de 2025.

Além disso, para conhecer todas as novas regras para a renegociação de dívidas do Fies 2025-2026, acesse a resolução nº 64/2025 do MEC.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo SEO, publicitária pela UNOESTE com MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS. Apaixonada em escrever, busco ensinar o universo das finanças através da escrita.

  • Analista de Conteúdo SEO
  • Bacharel em comunicação social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNOESTE
  • MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS

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