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Décimo terceiro: segunda parcela deve ser paga até sexta-feira (19)

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 15 de Dezembro de 2025 2 min de leitura

Até essa sexta-feira, 19 de dezembro, cerca de 95,3 milhões de brasileiros devem receber a segunda parcela do décimo terceiro salário referente a 2025.

De acordo com os cálculos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socieconômicos (Dieese), o 13° injetará R$ 369,4 bilhões na economia desse ano.

No entanto, é importante ressaltar que a data de pagamento é válida somente para os trabalhadores na ativa. Isto é, os brasileiros com carteira assinada que não estão aposentados.

Isso porque o décimo terceiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado para os meses de abril e maio. E, quem se tornou beneficiário depois, já recebeu em uma única parcela.

Como calcular a segunda parcela do 13° salário

O 13° salário é um pagamento bônus que o trabalhador recebe ao ano, proporcional à quantidade de meses trabalhados. Assim, se trabalhou o ano inteiro, ganha um salário bônus integral.

Mas, se não trabalhou todos os meses, é preciso calcular o 13° proporcional. Para isso, basta dividir seu salário bruto por 12 (meses do ano) e multiplicar pelos meses trabalhados.

Exemplo de conta do 13° salário

Imagine que você recebe R$ 4.000 por mês e, em 2025, trabalhou 5 meses. Nesse caso, a conta que deve fazer para descobrir o valor do seu 13° salário é:

  1. 4.000/12 = 333,33
  2. 333,33 x 5= 1.666,65.

Portanto, o valor que você deve receber é R$ 1.666,65. Esse valor será dividido em duas parcelas e, na segunda, há a incidência dos descontos de INSS e Imposto de Renda.

Na primeira parcela, o valor corresponde à metade da remuneração. Na segunda, por outro lado, há os descontos relativos ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se você recebeu um aumento salarial entre o pagamento da primeira e da segunda parcela, todo o reajuste vem na segunda. Assim, não há risco de perder dinheiro.

Vale ressaltar que, para o mês de trabalho seja contabilizado no cálculo do décimo terceiro°, é preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias no período.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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