O Natal e o Dia da Confraternização Universal, em 1° de janeiro, são feriados nacionais – assim, quem vai trabalhar tem direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)!
Esses dias garantem uma folga extra aos trabalhadores. E, para quem descansa nos dias 24 e 31 de dezembro, podem resultar em um feriado prolongado para descansar e curtir mais.
No entanto, mesmo em feriados nacionais, muitos profissionais ainda precisam trabalhar. Isso porque a legislação trabalhista permite o funcionamento das atividades consideradas essenciais.
Confira quais são os seus direitos se for escalado para trabalhar no Natal e Ano Novo!
No calendário, são feriados apenas os dias 25 de dezembro, Natal, e 1° de janeiro, Dia da Confraternização Universal. Mas, as vésperas são consideradas ponto facultativo após 13h.
Em dias de ponto facultativo, os funcionários públicos são dispensados do serviço de maneira remunerada. Assim, se trabalharem podem ganhar pagamento em dobro.
Entretanto, no setor privado, os empregadores não são obrigados a conceder folga remunerada. Portanto, salário em dobro e folga compensatória para quem trabalhar não é obrigatório.
Mas, muitas empresas costumam permitir que seus funcionários trabalhem até às 13h, quando não há férias coletivas. Por isso, verifique as regras do seu local de trabalho.
Além disso, se você não tem folga mas tem horas extras no banco de horas da sua empresa, pode alinhar com seus líderes e empregadores de realizar o desconto nas vésperas dos feriados.
Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação trabalhista prevê exceções para os serviços considerados essenciais. Por exemplo:
Fora isso, as regras também podem variar segundo a função exercida pelo trabalhador. Afinal, as normas coletivas de cada categoria preveem condições e benefícios específicos para trabalho em feriados.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário vá trabalhar no Natal ou Ano Novo quando houver Convenção Coletiva de Trabalho (acordo firmado entre empregadores e sindicatos).
Se você vai trabalhar no Natal e Ano Novo, você tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Afinal, 25 de dezembro e 1° de janeiro são feriados nacionais.
A definição do tipo de compensação costuma ser estabelecida em um acordo firmado entre o empregador e o sindicado. A empresa não pode decidir isso sozinha.
Por isso, na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão é negociada entre o empregador e o trabalhador – desde que a decisão respeite a legislação e ambas as partes concordem.
Caso a empresa conceda uma folga compensatória para o trabalhador, o feriado passa a ser remunerado na forma simples. Ou seja, não há o pagamento em dobro pelo dia de trabalho.
Dependendo da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, pode estabelecer remuneração ainda maior que 100%, além de direitos adicionais como pagamento de transporte e alimentação.