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O que é EIRELI? Conheça a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada!

Saiba que a modalidade EIRELI foi substituída em 2021 e transformada automaticamente em SLU. Mas o que isso significa? Confira tudo no artigo!

Artigo escrito por Equipe Mobills em 13 de Janeiro de 2023

Em 2011 foi criada uma nova modalidade de empresa, a EIRELI. Porém, ainda existem dúvidas sobre o que é EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

E é importante entender melhor sobre como esse tipo de empresa funciona e como abri-la, certo?

Porém, o que poucas pessoas sabem é que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi extinta há poucos anos, para ser mais exata em agosto de 2021.

Mas como ficam as empresas dessa modalidade a partir disso? O que é EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)? Como funcionava?

São muitas as dúvidas sobre o assunto e por isso, preparamos este artigo para te ajudar!

O que é EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)?

Caso você não saiba o que era EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), nós iremos te explicar.

Primeiramente, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era um modelo de microempresa, nessa modalidade era necessário ter somente um sócio para que fosse possível abrir um CNPJ e formalizar uma empresa. No caso, o proprietário do negócio.

Na época em que foi criada, pela Lei nº 12.411, o objetivo era legalizar as empresas sem a necessidade do “sócio fantasma”.

O “sócio fantasma” surgia quando um negócio não era possível ser enquadrado como MEI. E isso se dava por diversos motivos, como a atividade exercida ou o rendimento anual.

Por isso, a única alternativa era acabar registrando a empresa como Sociedade Limitada, mas essa categoria exige, no mínimo, dois sócios.

E era justamente por conta dessa exigência que era criado o “sócio fantasma”, para concluir o processo.

Como ficaram as empresas que eram EIRELIs após a extinção?

Você já sabe que a modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi extinta há poucos anos.

Se você ainda não sabe, isso ocorreu por meio de uma publicação da Lei nº 14.195, publicada no Diário Oficial da União.

E é claro que você deve estar se perguntando como ficaram as empresas que eram inscritas nesta categoria, certo?

Todas as empresas registradas na categoria foram transformadas, de forma automática, em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

É válido frisar que a SLU possui as mesmas características da EIRELI.

Porém, ela não exige um capital social mínimo e nem sócio para abrir a empresa, além de separar o patrimônio da empresa do pessoal.

Quais eram as diferenças e semelhanças entre EIRELI e SLU?

Como você já viu acima, toda empresa de modalidade EIRELI foi automaticamente transformada em SLU.
Mas quais eram as diferenças e semelhanças entre ambas? Essa é uma dúvida muito comum.

De cara já vamos falar que a principal diferença estava na exigência, por parte da EIRELI, em comprovar um capital mínimo social de 100 salários mínimos.

Coisa que não é necessário para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Além disso, outra diferença era que na EIRELI não era possível abrir outro negócio e nem participar de outro empreendimento que fosse do mesmo formato. Enquanto a SLU não possui essa limitação.

Agora quando o assunto são as semelhanças, ambos os tipos de empresa possuem o mesmo regime tributário.

Além de essas duas modalidades abrangerem profissões que não são compatíveis com o MEI.

Minha empresa era EIRELI e agora?

Se você já tinha uma empresa EIRELI e está totalmente perdido de como fica sua situação e o que precisa fazer, a primeira coisa é manter a calma.

Até porque como já falamos ao longo deste artigo, a mudança de modalidade ocorreu de forma automática.

Mas será preciso que você faça o ajuste no nome do seu negócio onde tem cadastro, como é o caso de bancos.

Isso porque agora a razão social foi alterada para LTDA. E como fazer esse pequeno ajuste do nome?
Simples, você precisará apresentar o novo cartão do CNPJ para comprovar a mudança da razão social.

Caso não saiba, o documento é gerado de forma gratuita no site da Receita Federal, na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

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Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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