O que é o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
Um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é uma modalidade de investimento coletivo no qual os recursos captados de diversos investidores são aplicados em direitos creditórios, ou seja, créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques, contratos de financiamento, recebíveis de cartão de crédito, aluguéis etc.
Assim, é uma classe constituída de recebíveis cedidos pelos bancos/empresas ao Fundo.
Para ser classificado como tal, é preciso que seu patrimônio líquido seja aplicado no mínimo 50% em direitos creditórios, podendo o restante ser investido em outros ativos.
Contudo, direitos creditórios contra uma mesma Pessoa Física ou Jurídica não podem exceder 20% do patrimônio.
Além disso, ele é destinado exclusivamente a investidores qualificados e pode ser aberto – em que é possível resgatar o valor aplicado – ou fechado, quando o resgate é só no vencimento.
No caso dos Fundos de cotas de FIDCs, pelo menos 95% do patrimônio líquido deve ser aplicado em cotas de outros FIDCs.
O que são direitos creditórios?
Direitos creditórios são um fluxo de caixa futuro proveniente de um determinado ativo.
Por exemplo, um imóvel que foi alugado tem um fluxo de pagamento, que são os aluguéis. Nesse caso, vender um direito creditório seria vender o direito de receber esse fluxo.
No caso de uma faculdade, os recebíveis são as mensalidades. No caso de um artista, pode ser os royalties. E assim por diante.
Portanto, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios paga hoje o valor total desses fluxos futuros descontados a uma taxa de juros.
Dessa forma, o Fundo garante sua receita. Para levantar o dinheiro para comprar esse fluxo, ele depende do dinheiro dos cotistas.
Cota sênior e subordinada: o que são?
Uma particularidade do FIDC é a emissão de cotas com classificação de risco distintas. Podemos separá-las em duas:
Cotas sênior: são aquelas que possuem prioridade no recebimento em relação às cotas subordinadas quando da amortização ou liquidação, e devem ter apenas uma única classe.
Cotas subordinadas: subordinadas às cotas superiores, podendo ser de diversas classes, com características e prioridades distintas entre elas.
As cotas sênior têm prioridade no recebimento dos rendimentos, mas oferecem menor risco e retorno. Por outro lado, as cotas subordinadas assumem mais riscos, mas podem oferecer maior retorno.
Como funciona a tributação do FIDC?
A tributação dos Fundos de Direitos Creditórios segue a mesma a regra dos investimentos em Renda Fixa, cuja alíquota decresce com o tempo.
TEMPO NO FUNDO
ALÍQUOTA
Até 180 dias
22,5%
De 181 a 360 dias
20%
De 361 a 720 dias
17,5%
A partir de 721 dias
15%
Tabela de imposto de renda dos FIDCs
Além disso, é cobrado um IOF se o investidor ficar menos de 30 dias como cotista, cuja alíquota varia de modo decrescente, partindo de 96% no 1º dia a 0% no 30º dia.
Por fim, é importante enfatizar que tanto o imposto de renda quanto o imposto sobre operações incidem somente sobre o rendimento.
Vale a pena investir em Fundo de Investimento em Direitos Creditórios?
Os Fundos de Investimento em direitos creditórios têm muitas vantagens, como:
Gestão profissional.
Diversificação da carteira.
Avaliação por agência de riscos.
A diversificação dos direitos creditórios diminui o impacto de possíveis inadimplências.
E muito mais.
Entretanto, há também riscos que devem ser considerados:
Inadimplência: se os devedores dos direitos creditórios não pagarem, o Fundo pode ser prejudicado.
Liquidez: geralmente, os FIDCs não têm alta liquidez, ou seja, não permitem resgates frequentes.
Complexidade: requer análise técnica para entender os ativos que compõem o Fundo.
Contudo, é importante que o investidor verifique se esse ativo está adequado ao seu perfil e aos seus objetivos.
Além disso, é fundamental verificar a classificação de risco e o histórico do gestor que está à frente do Fundo.
Desse modo, será possível tomar uma decisão muito mais consciente e de acordo com suas metas financeiras.
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