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Fundo de investimento em direitos creditórios: como funciona? Entenda.

Você sabe como investir em recebíveis? Então, leia o artigo e conheça esse tipo de investimento.

Artigo escrito por Marcos Vitor em 31 de Março de 2023

O fundo de investimento em direitos creditórios é um dos produtos financeiros menos conhecidos do mercado. 

Entretanto, ele oferece muitas vantagens para o investidor, principalmente a possibilidade de ótimos retornos. 

Neste artigo, entenderemos quais são as regras de um fundo de investimento em direitos creditórios. 

Então, vamos nessa? 

VEJA TAMBÉM: Fundos de Investimento: Como Investir [Guia Completo]

O que é fundo de investimento em direitos creditórios? 

O fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) é uma classe constituída de recebíveis cedidos pelos bancos/empresas ao fundo. 

Para ser classificado como tal, é preciso que seu patrimônio líquido seja aplicado no mínimo 50% em direitos creditórios, podendo o restante ser investido em outros ativos. 

Contudo, direitos creditórios contra uma mesma Pessoa Física ou Jurídica não podem exceder 20% do patrimônio. 

Além disso, ele é destinado exclusivamente a investidores qualificados e pode ser aberto (possível resgatar o valor aplicado) ou fechado (o resgate é só no vencimento). 

No caso dos fundos de cotas de FIDCs, pelo menos 95% do patrimônio líquido deve ser aplicado em cotas de outros FIDCs. 

O que são direitos creditórios? 

Direitos creditórios é um fluxo de caixa futuro proveniente de um determinado ativo. 

Por exemplo, um imóvel que foi alugado tem um fluxo de pagamento, que são os aluguéis. Nesse caso, vender um direito creditório seria vender o direito de receber esse fluxo. 

No caso de uma faculdade, os recebíveis são as mensalidades. No caso de um artista, pode ser os royalties. E assim por diante. 

Portanto, o fundo de investimento em direitos creditórios paga hoje o valor total desses fluxos futuros descontados a uma taxa de juros

Dessa forma, o fundo garante sua receita. Para levantar o dinheiro para comprar esse fluxo, ele depende do dinheiro dos cotistas. 

Cota sênior e subordinada 

Uma particularidade do fundo de investimento em direitos creditórios é a emissão de cotas com classificação de risco distintas. 

  • Cotas seniores: 

São aquelas que possuem prioridade no recebimento em relação às cotas subordinadas quando da amortização ou liquidação, e devem ter apenas uma única classe. 

  • Cotas subordinadas: 

Subordinadas às cotas superiores, podendo ser de diversas classes, com características e prioridades distintas entre elas. 

Tributação do FIDC 

A tributação dos fundos de direitos creditórios segue a mesma a regra dos investimentos em renda fixa, cuja alíquota descreste com o tempo. 

TEMPO NO FUNDO ALÍQUOTA  
Até 180 dias  22,5%  
De 181 a 360 dias  20%  
De 361 a 720 dias  17,5%  
A partir de 721 dias  15% 
Tabela de imposto de renda dos FIDCs

Além disso, é cobrado um IOF se o investidor ficar menos de 30 dias como cotista, cuja alíquota varia de modo decrescente, partindo de 96% no 1º dia a 0% no 30º dia. 

Por fim, é importante enfatizar que tanto o imposto de renda quanto o imposto sobre operações incidem somente sobre o rendimento. 

Vale a pena investir em fundo de investimento em direitos creditórios? 

Os fundos de investimento em direitos creditórios têm muitas vantagens, como: 

  • Gestão profissional; 
  • Diversificação da carteira; 
  • Avaliação por agência de riscos; 
  • E muito mais. 

Contudo, é importante que o investidor verifique se esse ativo está adequado ao seu perfil e aos seus objetivos. 

Além disso, é fundamental verificar a classificação de risco e o histórico do gestor que está à frente do fundo. 

Desse modo, será possível tomar uma decisão muito mais consciente e que tem mais chances de ser uma decisão acertada.



Escrito por Marcos Vitor Especialista em Investimentos

Marcos Vitor é consultor financeiro, economista (UFC), analista CNPI (APIMEC), especialista em investimentos (ANBIMA) e acredita no poder da educação financeira para transformar vidas.

  • Consultor financeiro
  • Economista (UFC)
  • Analista CNPI (n° 3772)
  • Especialista em Investimentos Anbima (CEA)
  • Criptomoedas (NovaDAX)

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