Cadastro Geral do Contribuinte (CGC) o que é e como funciona?
Você sabe o que é CGC? Descubra o significado dessa sigla e para que ele serve.

Você tem uma empresa ou está pensando em abrir um negócio? Antes de mais nada precisa entender o que é o Cadastro Geral do Contribuinte (CGC).
Conhecer muito bem este termo é fundamental para evitar qualquer tipo de problema judicial e também eventuais multas.
Vale ressaltar que este termo não é novo. Ao contrário, o CGC da empresa se tornou uma obrigação para pessoas jurídicas em 1964.
Porém, o Cadastro Geral do Contribuinte passou por algumas mudanças e atualizações nos últimos anos.
E durante todo este artigo iremos te explicar o que é e como ele funciona. Além disso, você também vai entender qual é a diferença entre CGC e CNPJ. Vamos lá?
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O que é o CGC?
O que é CGC pode intrigar você por não ser uma sigla familiar, mas na verdade quer dizer Cadastro Geral de Contribuintes, que é o registro de pessoas jurídicas que tenham empresas no Brasil.
Incluem-se nesta situação também as empresas no exterior que tenham capitais aqui no país.
Como já falamos acima, o CGC foi criado em 1964 pelo Governo Federal, para ser mais exato pelo Ministério da Fazenda.
Mas uma curiosidade é que houve uma evolução do CGC em 1988. Por conta disso, foi criado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
E é sempre bom lembrar que o CNPJ deve ser criado para legalizar a abertura e o funcionamento de um negócio.
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CGC e CNPJ são a mesma coisa?
Uma dúvida muito comum dos empreendedores é se CGC e CNPJ são ou não a mesma coisa.
A resposta é que sim, em sua essência o CGC e o CNPJ são a mesma coisa, pois as duas falam sobre a inscrição no cadastro geral de contribuintes.
Sendo assim, quem antes já tinha o número de um CGC manteve-o quando a sigla sofreu a mudança.
Mas por que houve a mudança então? Simplesmente para unificar os cadastros empresariais.
Antigamente eles eram realizado de forma separada nos estados, municípios, distrito federal e União.
Agora com o CNPJ, o controle da Receita Federal sobre as empresas ficou centralizado.
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Quem precisa se cadastrar no CGC/CNPJ?
Agora você deve estar se perguntando quem precisa se cadastrar para criar um CGC ou CNPJ, certo?
De acordo com a Lei do Capítulo II (art. 3º a art. 6º) da IN RFB 1.863 de 27 de dezembro de 2018, todas as pessoas jurídicas são obrigadas a ter o cadastro. Veja abaixo o que diz a Lei:
“Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.”
E engana-se quem pensa que somente as empresas comuns precisam ter o cadastro. Empresas não convencionais também precisam, por exemplo:
- Condomínios edifícios registrados no Cartório de Registro de Imóveis;
- Grupos e consórcios de sociedades;
- Consórcios de produtores rurais;
- Clubes e fundos de investimento;
- Cartórios e serviços notariais;
- Fundos públicos;
- Fundos privados;
- Candidatos a cargos políticos;
- Incorporações imobiliárias;
- Comissões polinacional;
- Instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais.
O que acontece se você não cria o seu cadastro do CGC?
Primeiramente, caso você não faça o cadastro da sua empresa, poderá sofrer uma multa que varia de acordo com o tipo do seu negócio, tempo de funcionamento, entre outros fatores.
Porém, ainda há chances do seu negócio ter os produtos apreendidos, os serviços suspensos e até mesmo ter o local interditado pelas autoridades locais.
Vale ressaltar que você também poderá ter que responder judicialmente pelas infrações que cometeu.
Por isso, é muito importante você estar informado sobre as obrigações da sua empresa para evitar futuras dores de cabeça.
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Escrito por Equipe Mobills Redator Web
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