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Salário-Maternidade: quem tem direito? Saiba tudo sobre o benefício!

Saiba o que é e quem tem direito ao salário maternidade, benefício concedido às mulheres que se tornam mães!

Artigo escrito por Ranielle Oliveira em 13 de Janeiro de 2023

O Salário-Maternidade – ou Auxílio-Maternidade – é um benefício oferecido para mulheres que têm o afastamento do trabalho ao tornarem-se mães.

Aderido no fim da gravidez, este é um benefício previdenciário. Portanto, é necessário que haja um vínculo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além do cumprimento de outros requisitos.

Por isso, se você precisa saber mais sobre o Salário-Maternidade, como quem tem direito e outras informações importantes sobre o benefício, confira este conteúdo.

Vamos lá?

VEJA TAMBÉM: Benefícios sociais: entenda quais são e como funciona || Saiba Como Consultar o NIS pelo CPF de Forma Simples

O que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício concedido às mulheres que têm que se afastar do trabalho durante o período da licença maternidade ao tornarem-se mães, nas seguintes situações:

  • Parto;
  • Aborto espontâneo;
  • Adoção;
  • Filho natimorto (bebê nascido morto);
  • Guarda judicial para fins adotivos;
  • Quando há risco de vida para a mãe.

Em algumas empresas, a depender da situação, a licença é de até 120 dias, o que equivale a 4 meses. Porém, nas empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã, é possível estender o período em mais 60 dias, o que contabiliza 6 meses.

Quem pode receber o Salário-Maternidade?

Por se tratar de um benefício previdenciário, é necessário ter vínculo com com o INSS, como dito anteriormente.

Ademais, além das situações citadas neste tópico, é preciso atender a, pelo menos, um dos requisitos a seguir para receber o Auxílio-Maternidade:

  • Trabalhar no regime CLT, com carteira de trabalho assinada;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI (Microempreendedoras individuais);
  • Trabalhadoras rurais;
  • Em caso de morte da segurada, cônjuge ou companheiro.

Como solicitar o Salário-Maternidade?

Para fazer a solicitação do Salário-Maternidade, seja o urbano, rural ou internacional, é possível utilizar os seguintes canais:

Pelo site ou app, o passo a passo é o mesmo:

  1. Entre no aplicativo Meu INSS ou site e busque pela opção “Novo Pedido”;
  2. Em seguida, busque pela opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”;
  3. Escolha a opção em que você se enquadra na lista;
  4. Siga as instruções apresentadas na tela;
  5. Caso seja necessário, preencha e envie o formulário.

É possível, além disso, que o site encaminhe para que você solicite o Auxílio-Maternidade junto à empresa em que trabalha.

Documentação necessária

Para facilitar a solicitação, é necessário ter alguns documentos ao alcance, que se repetem para todos os casos. Confira quais:

  • Número do CPF;
  • Afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
  • Em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda é destinada à adoção;
  • Em caso de adoção: apresentação da nova certidão de nascimento, enviada após a decisão da justiça.

Em casos de procurador ou representante legal, a documentação é a seguinte:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, termo de guarda ou curatela);
  • Documento de identificação oficial (RG, CHN ou CTPS) e o CPF do procurador ou representante.

Qual o valor do Salário-Maternidade?

O valor do Salário-Maternidade deve ser exatamente o mesmo da sua remuneração atual, em caso de regime CLT. Dessa maneira, se você recebe R$4.000 por mês, o valor, após seu afastamento para a licença maternidade, será o mesmo.

Nos casos de MEI, contribuintes facultativas ou individuais, o cálculo deve ser da seguinte maneira:

  1. Some seus 12 últimos salários de contribuição;
  2. Então, divida por 12 o resultado da soma obtida e chegue até o valor do seu Salário-Maternidade.

No caso de uma trabalhadora avulsa, em que a renda pode variar mês, o benefício será a média dos últimos 6 meses. Então, para chegar até o valor basta somar os 6 últimos salários e dividi-los por 6.

Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?

A depender da situação, o tempo de Salário-Maternidade pode variar. A seguir, confira uma tabela com o tempo de cada uma delas.

SituaçãoTempo de duração
Parto120 dias
Aborto espontâneo14dias
Feto natimorto (bebê nascido morto)120 dias
Adoção e guarda judicial com finalidade de adoção120 dias
Tabela com o tempo de duração do Salário-Maternidade

Salário-Maternidade ou Auxílio-Maternidade: qual a diferença?

Salário-Maternidade e Auxílio-Maternidade são termos sinônimos, que correspondem ao mesmo benefício.

Dessa maneira, tanto o salário quanto o Auxílio-Maternidade correspondem ao afastamento remunerado de uma mulher ao tornar-se mãe nas situações específicas citadas no decorrer deste conteúdo.



Escrito por Ranielle Oliveira Analista de conteúdo

Experiente na área de revisão de textos, criadora de conteúdo de finanças pessoais para web e redes sociais e apaixonada por escrever textos com uma linguagem clara e de fácil entendimento para os leitores.

  • Graduanda em Letras pela Universidade Estadual do Ceará.

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