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Aposentadoria para mulheres: confira regras e idade

Saiba quais as novas regras de aposentadoria para mulheres de acordo com a reforma da previdência!

Artigo escrito por Equipe Mobills em 08 de Agosto de 2023

Muitas mudanças vieram acompanhadas pela nova Reforma da Previdência. Uma delas foi no impacto da aposentadoria para mulheres. 

Por isso, é necessário que o público feminino fique atento às novas regras para saber quais são os requisitos necessários para conseguir a concessão do benefício.

Vale destacar que a mudança aplicou-se na regra de transição e na regra permanente, sendo exigida nova idade. Então, como este é um fator crucial, ficar por dentro do que mudou vai te ajudar a não ficar desinformada.

Por isso, veja a seguir o que mudou e como fica a aposentadoria para mulheres após a Reforma da Previdência Social.

VEJA TAMBÉM: Aposentadoria INSS: Como transferir o benefício para outro banco | Tabela INSS 2022: Salário de Contribuição, Alíquotas e Como Calcular

Quais aposentadorias as mulheres têm direito?

Você é mulher e ainda não conhece quais aposentadorias que têm direito? Saiba que o benefício do INSS poderá ser concedido nas seguintes categorias para o público feminino:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (contribuintes antes da reforma).

Como ficou a regra de aposentadoria para mulheres?

Após a Reforma da Previdência de 2019 muita coisa se alterou nas regras de aposentadorias.

Para mulheres, por exemplo, quem começou a fazer as contribuições após a mudança deverá completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para poder solicitar a aposentadoria.

Há, ainda, dois pontos importantes que as mulheres devem se atentar:

  • Direito adquirido; e
  • Regras de transição.

Na regra do direito adquirido, as mulheres que tinham todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, mas, por algum motivo, não chegaram a solicitar a aposentadoria, poderão realizar o pedido ainda com a antiga regra.

Quanto à regra de transição, ela será válida para as mulheres que já estavam contribuindo, mas ainda não tinham preenchido todos os requisitos.

Quais são as regras de transição na aposentadoria para mulheres?

O Governo criou a regra de transição para conseguir beneficiar os cidadãos que já eram filiados ao INSS e não conseguiram se aposentar antes da Reforma da Previdência. 

Ela possibilitará que os antigos não tenham um prejuízo tão grande com as mudanças.

Confira as duas principais regras para mulheres.

Transição por pontos

Na transição por pontos, é necessário que a mulher tenha pelo menos 30 anos de contribuição. Além disso, a idade somada deve completar o total de pontos, de acordo com o ano, conforme a tabela de pontos da regra de transição.

A tabela aumenta um ponto a cada ano, até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres: 

AnoHomemMulher
201996 pontos86 pontos
202097 pontos87 pontos
202198 pontos88 pontos
202299 pontos89 pontos
2023100 pontos90 pontos
2024101 pontos91 pontos
2025102 pontos92 pontos
2026103 pontos93 pontos
2027104 pontos94 pontos
2028105 pontos95 pontos
2029105 pontos96 pontos
2030105 pontos97 pontos
2031105 pontos98 pontos
2032105 pontos99 pontos
2033105 pontos100 pontos
2034105 pontos100 pontos
105 pontos100 pontos
Tabela de pontos da regra de transição


Além disso, o cálculo na tabela de pontos pode sofrer alteração conforme a área de atuação e tipo de contratação. 

Vale ressaltar que os servidores públicos federais e professores têm regras diferenciadas.

Transição pode idade mínima

Com a nova regra, a idade mínima da mulher aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos em 2033.

Em 2022, por exemplo, a mulher precisaria ter 

  • 30 anos de contribuição; e 
  • 57 anos e 6 meses de idade.

Para solicitar aposentadoria para mulheres, abra um requerimento junto ao INSS, pelo site, aplicativo ou telefone no número 135. 

É necessário apresentar toda a documentação comprobatória de forma atualizada.

VEJA TAMBÉM: Telefone do INSS: Atendimento da Central 135 e outros serviços



Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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