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Regras de transição da aposentadoria: saiba quais são!

Artigo escrito por Ranielle Oliveira em 15 de Março de 2023

Você já ouviu falar nas regras de transição para a aposentadoria? Caso não, elas são de extrema importância para pessoas que pretendem se aposentar por meio da Previdência Social.

No entanto, apenas as pessoas que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem utilizá-las.

Por isso, caso você tenha dúvidas sobre essas regras e quer, de uma vez por todas, liquidá-las, acompanhe este conteúdo até o fim.

Boa leitura!

O que são as regras de transição da aposentadoria?

As regras de transição da aposentadoria são regras criadas com o objetivo de auxiliar as pessoas que já trabalhavam antes da Reforma da Previdência a terem sua aposentadoria pautada nas regras antigas.

Dessa maneira, é possível que elas sigam a regra anterior para o aposento, mas que cumpram algumas exigências da nova.

Como o próprio nome sugere, essas pessoas devem passar por uma espécie de transição – da antiga para a nova regra.

Regras de transição da aposentadoria: quais são?

A seguir, confira todos os tipos de regras de transição e tire suas dúvidas a respeito de cada uma delas.

Idade progressiva

Na Reforma da Previdência, a regra de transição da idade progressiva diz respeito ao aumento da idade mínima, de maneira gradual, para se aposentar.

Todos os anos, essa idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe mais 6 meses, seja para mulheres ou homens.

Em 2023, por exemplo, a idade mínima para que as mulheres possam dar entrada na aposentadoria é de 58 anos. Já a idade mínima para os homens fazerem o mesmo é de 63 anos.

No ano de 2024, por sua vez, a idade mínima das mulheres, para dar entrada na aposentadoria, será de 58 anos e 6 meses, e dos homens 63 anos e 6 meses.

Esse aumento ocorrerá até a idade mínima das mulheres chegar em 62 anos e a dos homens em 65 anos. Na tabela a seguir, confira cada ano e idade mínima para a aposentadoria, até o ano de 2031.

Idade mínimaMulheresHomens
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos
Tabela da regra de transição da aposentadoria: Idade progressiva

Regra dos pontos

No sistema de pontos, os trabalhadores – homens e mulheres – devem somar idade e tempo de contribuição para atingir todos os pontos necessários.

Por exemplo, suponha que uma pessoa tenha 57 anos e 29 anos de contribuição. Ao somar, ela tem 86 pontos.

Confira na tabela a pontuação que as pessoas devem ter para a aposentadoria:

AnoHomensMulheres
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (Limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (Limite)
2034105100
Tabela com o aumento progressivo de pontos

Em 2023, para que as mulheres possam se aposentar por esse sistema, é necessário que elas tenham um total de 90 pontos, enquanto os homens, 100 pontos.

Pedágio 50%

O pedágio de 50% é mais uma regra de transição da aposentadoria. Ele é destinado para os segurados que se aposentariam em dois anos antes da Reforma da Previdência.

Com essa regra de transição, será necessário que o segurado cumpra 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar. Então, se faltavam dois anos para a aposentadoria, a pessoa terá que trabalhar três anos para ter direito.

Por exemplo: Antônio se aposentaria em 2 anos. No entanto, com as novas regras da Reforma da Previdência, será necessário cumprir os 2 anos mais 1 ano de pedágio (50% de 2 anos = 1), o que dá um total de 3 anos trabalhados.

Lembre-se: é necessário, ainda, cumprir as regras de idade mínima e tempo de contribuição.

Pedágio 100%

Além do pegádio de 50%, existe também a regra de transição da aposentadoria do pedágio de 100%.

Essa regra, no entanto, é para pessoas que já trabalhavam antes da Reforma, mas que faltavam mais de 2 anos para se aposentar. Com isso, será necessário cumprir mais 100%, além do que ainda falta.

Por exemplo: Ana se aposentaria em 5 anos. Com as novas regras será necessário que ela trabalhe, além dos 5 anos que faltam, mais 5 anos, o que totaliza 10 anos de trabalho de acordo com as regras do pedágio de 100%.

Lembre-se: é necessário, ainda, cumprir as regras de idade mínima e tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Após a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade é o tipo mais utilizado entre todos os brasileiros, apesar de ter passado também por algumas mudanças.

Entre elas, a principal foi na idade mínima para dar entrada na aposentadoria. Para não haver tantas injustiças, as pessoas que já haviam contribuído com a Previdência puderam contar com a criação das regras de transição.

Já as que cumpriram todos os requisitos, sejam eles de idade ou tempo de contribuição, há o direito de garantir a aposentadoria de acordo com a regra anterior à Reforma.

Confira como ficou a mudança na regra da idade:

ContribuinteAntes da Reforma da PrevidênciaDepois da Reforma da Previdência
Homens65 + 15 65 + 20
Mulheres60 + 15 62 + 15
Mudança na regra de idade para a aposentadoria

Aposentadoria Especial

Essa regra de transição vale apenas para pessoas que já trabalharam com atividades insalubres, que apresentam riscos à saúde.

Caso as atividades sejam de menor risco, será necessário comprovar 25 anos de contribuição e somar, pelo menos, 86 pontos.

Para atividades de médio risco, será necessário comprovar a contribuição por 20 anos e ter, pelo menos, 76 pontos somados.

Por fim, nas atividades de maior risco, é necessário que os profissionais tenham, pelo menos, 15 anos de contribuição, somando ao menos 66 pontos.

Aposentadoria do servidor público

Essa regra, como sugestivo, é aplicada somente aos servidores públicos. Nela, é preciso cumprir um tempo mínimo no serviço público (carreira no mesmo órgão e cargo em que deseja se aposentar).

Além disso, é necessário cumprir, também, a regra dos pontos. Homens devem ter 105 pontos a partir do ano de 2028. Já as mulheres, 100 pontos a partir de 2033.

Confira os requisitos para a solicitação de aposentadoria dos servidores públicos:

Mulheres:

  • 57 anos;
  • 30 anos de contribuição;
  • 90 pontos em 2023 (a partir de 2020, aumenta-se 1 ponto por ano até chegar em 100 pontos em 2033).

Homens:

  • 62 anos;
  • 35 anos de contribuição;
  • 100 pontos em 2023 (a partir de 2020, aumenta-se 1 ponto por ano até chegar em 105 pontos em 2028).

Aposentadoria para professores

Os professores têm direito de escolha entre duas regras de transição: pedágio de 100%, aposentadoria por pontos e idade progressiva. Confira os requisitos para cada uma das regras.

Pedágio de 100%

Mulheres:

  • 52 anos;
  • 25 anos de contribuição à Previdência;
  • Pedágio de 100%.

Homens:

  • 55 anos;
  • 30 anos de contribuição à Previdência;
  • Pedágio de 100%.

Regra dos pontos

Mulheres:

Em 2023, uma professora deve somar 85 pontos. Então, até 2030 ela atingirá 92 pontos. Além disso, é necessário 25 anos de contribuição à previdência.

Homens:

Em 2022, um professor deve somar 95 pontos. Então, até 2028 ele atingirá 100 pontos. Além disso, é necessário ao menos 30 anos de contribuição.

Idade progressiva

Essa regra é válida somente para os professores que estão inseridos na rede privada.

Mulheres:

  • 53 anos e 26 anos de contribuição em 2023;
  • Tendo progressão de 6 meses a cada ano, até alcançar os 57 anos.

Homens:

Homens

  • 58 anos e 31 anos de contribuição em 2023;
  • Tendo progressão de 6 meses a cada ano, até alcançar os 60 anos.

Aposentadoria rural

Os trabalhadores rurais, que contribuem com a Previdência desde antes da Reforma de 2019, têm direito a quatro regras da transição de aposentadoria:

  • Regra dos pontos;
  • Idade progressiva;
  • Pedágio 50%; e
  • Pedágio 100%.

Afinal, quem pode entrar na regra de transição da aposentadoria?

Para entrar em uma das regras de transição, é necessário ter contribuído com a Previdência Social antes de 2019, que foi o ano da Reforma que trouxe as novas regras.

É importante lembrar, também, que é necessário atender a idade mínima, tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria.

Para exemplificar quem pode ou não entrar nas regras de transição da aposentadoria, além das pessoas que puderam se aposentar de acordo com as regras antigas, confira a tabela:

Iniciou o trabalho em:Requisitos até 13 de novembro de 2019:Regras a serem seguidas:
Antes de 13/11/2019CumpridosRegras anteriores à Reforma de 2019
Antes de 13/11/2019Não cumpridosPode optar pelas regras de Transição da aposentadoria (de acordo com a Reforma de 2019)
Depois de 13/11/2019Não cumpridosRegra em vigor após a Reforma de 2019
Tabela identificando quem pode ou não optar pelas regras de transição

VEJA TAMBÉM: Aposentadoria para mulheres: confira regras e idade



Escrito por Ranielle Oliveira Analista de conteúdo

Experiente na área de revisão de textos, criadora de conteúdo de finanças pessoais para web e redes sociais e apaixonada por escrever textos com uma linguagem clara e de fácil entendimento para os leitores.

  • Graduanda em Letras pela Universidade Estadual do Ceará.

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