Melhores Melhores Melhores Ferramentas Ferramentas Ferramentas Mobills Mobills
outros
isca
Não
trimestral

Como calcular rescisão trabalhista? Aprenda de maneira simples!

Saber como calcular a rescisão trabalhista é muito importante para que você fique ciente de mais um dos seus direitos trabalhistas. Por isso, saiba mais!

Artigo escrito por Ranielle Oliveira em 18 de Outubro de 2023

Se você trabalha com carteira assinada, é importante que saiba como calcular a rescisão trabalhista.

Isso porque, caso seja demitido, você estará ciente de tudo que vai receber, o que pode ajudar no seu controle financeiro.

Dessa forma, confira a seguir como calcular a rescisão trabalhista e entenda o que você deve receber em alguns tipos de caso!

CONHEÇA: Calculadora de Rescisão Trabalhista da Mobills

O que é a rescisão trabalhista?

Antes de saber como calcular rescisão trabalhista, é importante saber o que é rescisão e o que ela representa na vida do trabalhador.

De maneira simples, rescisão é o fim do vínculo empregatício de um colaborador com uma empresa, seja ele efetivo ou temporário.

Dessa forma, a rescisão formaliza esse fim e garante os direitos da pessoa empregada.

Como calcular a rescisão trabalhista?

Existem muitos fatores que influenciam no cálculo da rescisão. Portanto, o valor que você vai receber pode ser diferente, o que vai depender do seu tipo de desligamento.

Para entender o passo a passo de cada valor, leve em consideração o seguinte exemplo:

Suponha que Marília foi admitida na empresa em 12/09/2017, recebia um salário de R$ 2.400/mês e foi informada, no dia 12/04/2019, sobre a sua demissão sem justa causa.

O aviso prévio, dessa forma, será pago pela empresa. Marília não teve, durante o último ano, férias. Então, a partir dessas informações, vamos entender como calcular a rescisão do contrato de trabalho.

Saldo de salário

De início, você vai precisar do valor do saldo de salário. Para isso, é necessário saber, primeiro, o valor da diária.

Para obter esse valor, que deve ter como referência 30 dias (mesmo que seja um mês de 28, 29 ou 31 dias), é necessário fazer a seguinte conta:

Salário/30 (O valor do seu salário dividido por 30).

Então, como Marília recebia um salário de R$ 2.400, o valor da diária vai ser o seguinte:

2400/30 = 80.

Como apontado no exemplo, Marília cumpriu sua jornada de trabalho até o dia 12/04/2019. Então, ela deve receber o valor diário de 12 dias trabalhados, que vai ser encontrado através do seguinte cálculo:

Número de dias trabalhados X Valor da diária = Saldo de salário

Ou seja: 12×80 = 960.

O saldo de salário de Marília, no momento de calcular a rescisão trabalhista, será de R$960.

Férias vencidas

Para saber como calcular a rescisão trabalhista, é importante saber que, a cada 12 meses de continuidade do contrato de trabalho, o colaborador tem direito a férias de 30 dias. 

Dessa forma, para apurar as férias que estão vencidas, é necessário identificar o período aquisitivo (a partir da data de admissão) e somar com o terço constitucional.

O terço constitucional é ⅓ do valor do salário, e o período aquisitivo, que são as férias vencidas, será o seguinte:

12/09/2017 a 12/09/2018 (1 ano) = 30 dias de férias.

Então, para apurar as férias você pode utilizar a fórmula: Salário + (1/3 x Salário).

Substituindo pelos valores encontrados, fica da seguinte forma:

2400 + 1/3 x 2400 =

2400 + 800 = 3200

Sendo assim, o total de férias vencidas, somado ao terço constitucional do período aquisitivo 2017/2019 devido a Marília é de R$ 3.200.

Férias proporcionais

Além das férias vencidas, há também as férias proporcionais, quando o segundo período aquisitivo (mais 1 ano de contrato) não se completa. Devido a isso, compete à empresa pagar as férias proporcionais.

De maneira simples, é possível fazer o cálculo utilizando uma calculadora de férias proporcionais:

Mas, caso você queira fazer o cálculo à mão, a fórmula pode ser a seguinte:

Número de meses/12 x Valor das férias.

O segundo período aquisitivo de Marília começa em 11/09/2018, e tem fim no término do contrato (12/04/2019). Sendo assim, Marília pode receber 7/12 (sete doze avos) do valor das férias, que já foi calculado anteriormente. A conta fica, então, da seguinte maneira:

7/12 x 3200 = 1866.66

Ou seja: Marília vai receber R$ 1866,66 de férias proporcionais.

VEJA TAMBÉM: Aprenda agora como calcular 1/3 de férias

Décimo terceiro proporcional

O início da contagem do décimo terceiro é no primeiro dia de janeiro do ano em questão.

Dessa forma, o décimo terceiro proporcional, para calcular quanto Marília deve receber, começa em 1º de janeiro de 2019 até o último dia de contrato de trabalho, que foi em 12/04/2019.

Para obter o resultado de forma simples, é possível utilizar uma calculadora de décimo terceiro:

Com os cálculos na prática, através das contas, é possível fazer da seguinte maneira:

Número de meses trabalhados durante o ano/12 + Salário.

3/12 + 2400 = 600.

Com isso, o valor que Marília deve receber de décimo terceiro proporcional é R$ 600.

Obs: O necessário para contar 1/12 (um doze avos) deve ser acima de 14 dias no mês. Por isso, só foram contados 3 meses, uma vez que Marília trabalhou 12 dias de abril.

Aviso prévio indenizado

Em dispensas sem justa causa, cabe ao colaborador receber o valor do aviso prévio proporcional ao tempo do contrato de trabalho.

A fórmula para chegar ao valor do aviso prévio e, assim, poder calcular a rescisão é a seguinte:

30 dias + 3 X Número de anos completos do contrato de trabalho.

Então, se Marília foi admitida na empresa em questão em 12/09/2017 e teve o contrato cancelado em 12/04/2019, a duração da contratação foi de aproximados 1 ano e seis meses.

Para o cálculo do aviso prévio, como é necessário apenas o número de anos trabalhados, será contado apenas 1.

Logo:

30 + 3 x 1 = 33

Ao considerar o valor da diária de trabalho de Marília (R$ 80), seu aviso prévio proporcional será no valor de R$ 2640, pois:

33 dias x 80 = 2640.

FGTS por tempo de serviço e multa de 40%

Para o cálculo do FGTS, é possível utilizar uma calculadora de FGTS online, de maneira prática, rápida e assertiva.

Já para o cálculo da multa, podemos considerar o seguinte:

Suponha que a empresa tenha depositado de FGTS para Marília o valor de R$4.000 até a data da rescisão do contrato. A multa de 40% vai tomar como base, então, o valor total que foi depositado durante os anos que Marília prestou serviço para a empresa. Ou seja:

40% X 4000 = R$ 1600.

Dessa maneira, a multa de 40% somada ao valor de FGTS já depositado na conta de Marília é de R$ 5.824.

Calcular rescisão trabalhista com calculadora

Uma calculadora de rescisão pode ajudar você a fazer um cálculo assertivo do valor que vai receber após encerrar o seu vínculo empregatício. Dessa forma, basta seguir o passo a passo para utilizá-la:

  1. Insira o seu salário bruto;
  2. Adicione a data de sua contratação e também demissão;
  3. Informe qual o motivo da saída;
  4. Qual a situação do aviso prévio;
  5. Qual o número de dependentes;
  6. Insira o seu saldo de FGTS.
  7. Por fim, caso tenha férias vencidas, informe os dias e clique em “Calcular”.

Quais os tipos de rescisão?

Como falado anteriormente, o desligamento de um colaborador, da empresa em que ele trabalha, pode ocorrer de diversas formas. Por isso, confira algumas delas a seguir.

Dispensa comum (Sem justa causa)

Uma demissão sem justa causa ocorre por iniciativa do empregador, ou seja, da empresa.

Apesar de não precisar de justificativa, há custos mais elevados, pois é necessário pagar, de maneira integral, todas as verbas devidas ao colaborador.

Além disso, é importante ressaltar que a rescisão de trabalho por justa causa torna obrigatório o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, também, o recebimento do seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Por outro lado, há também a demissão por justa causa, que pode ocorrer por uma série de fatores, como quando o colaborador de uma empresa descumpre alguma regra e gera prejuízos ao local de trabalho.

Nesse tipo de demissão, há a isenção de alguns direitos trabalhistas, como o direito à multa do FGTS e também de recebê-lo. Além disso, também não é recebido o seguro-desemprego.

Dessa forma, o artigo de número 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determina alguns motivos que definem uma justa causa para rescisão do contrato. Alguns deles são:

  • Ato de improbidade (atos desonestos);
  • Condenação criminal do empregado;
  • Embriaguez em serviço;
  • Abandono de emprego;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Ofensas físicas ou atos lesivos da honra, contra qualquer pessoa; entre vários outros motivos.

Rescisão indireta

Uma rescisão indireta ocorre quando o empregador comete alguma ação grave, não deixando mais viável o vínculo entre empregador e empregado. É como se fosse, por exemplo, uma demissão por justa causa, mas por parte do empregado.

Por exemplo, quando há falta de pagamento de salário por parte da empresa ou quando não há o depósito de FGTS, entre várias outras infrações.

Ao acontecer isso, é necessário que o empregado tenha comprovação dessas faltas.

Pedido de demissão por parte do funcionário

Como o próprio nome diz, esse é o tipo de rescisão que ocorre quando há o pedido de demissão por parte do funcionário da empresa.

Isso pode ocorrer por motivos variados, como pelo fato de ele ter aceitado outra oferta de trabalho ou, até, por insatisfação.

Veja também: A carta de demissão precisa ser feita a mão? Entenda o que fazer ao pedir demissão!

Comum acordo

Na rescisão contratual de comum acordo, ambas as partes entram, como o nome sugere, em acordo em relação à quebra do vínculo entre empregador e empregado.

Dessa forma, para o empregador, os benefícios desse tipo de rescisão seria o seguinte:

  • Multa de FGTS menor que a paga em rescisão sem justa causa;
  • Verbas rescisórias menores.

Já para o colaborador, os benefícios ficam da seguinte forma:

  • Continua a receber o FGTS;
  • Multa menor que a de rescisão sem justa causa em cima do valor do FGTS.

Dúvidas frequentes sobre como calcular rescisão

Como saber quanto vou receber de rescisão?
Como é feita uma rescisão?
O que eu tenho de direito na rescisão trabalhista?
CONTINUE LENDO


Escrito por Ranielle Oliveira Analista de conteúdo

Experiente na área de revisão de textos, criadora de conteúdo de finanças pessoais para web e redes sociais e apaixonada por escrever textos com uma linguagem clara e de fácil entendimento para os leitores.

  • Graduanda em Letras pela Universidade Estadual do Ceará.

Assine a Newsletter Mobills
Junte-se a mais de 239.950 pessoas

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade.

Você também vai gostar


.
.