A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças que afetaram diretamente a aposentadoria INSS para mulheres.
Por isso, é necessário que o público feminino fique atento às novas regras de transição da aposentadoria para saber quais são os requisitos necessários para conseguir a concessão do benefício.
Por isso, veja a seguir o que mudou e como fica a aposentadoria para mulheres após a Reforma da Previdência Social.
Você é mulher e ainda não conhece quais aposentadorias que têm direito? Saiba que o benefício do INSS poderá ser concedido nas seguintes categorias para o público feminino:
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria pessoa com deficiência;
Aposentadoria por tempo de contribuição (contribuintes antes da reforma).
Como ficou a regra de aposentadoria para mulheres?
Após a Reforma da Previdência de 2019 muita coisa se alterou nas regras de aposentadorias.
Para mulheres, por exemplo, quem começou a fazer as contribuições após a mudança deverá completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para poder solicitar a aposentadoria.
Há, ainda, dois pontos importantes que as mulheres devem se atentar:
Direito adquirido; e
Regras de transição.
Na regra do direito adquirido, as mulheres que tinham todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, mas, por algum motivo, não chegaram a solicitar a aposentadoria, poderão realizar o pedido ainda com a antiga regra.
Quanto à regra de transição, ela será válida para as mulheres que já estavam contribuindo, mas ainda não tinham preenchido todos os requisitos.
Quais são as regras de transição na aposentadoria para mulheres?
O Governo criou a regra de transição para conseguir beneficiar os cidadãos que já eram filiados ao INSS e não conseguiram se aposentar antes da Reforma da Previdência.
Ela possibilitará que os antigos não tenham um prejuízo tão grande com as mudanças.
Confira as duas principais regras para mulheres.
Transição por pontos
Na transição por pontos, é necessário que a mulher tenha pelo menos 30 anos de contribuição. Além disso, a idade somada deve completar o total de pontos, de acordo com o ano, conforme a tabela de pontos da regra de transição.
A tabela aumenta um ponto a cada ano, até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres:
Ano
Homem
Mulher
2025
102 pontos
92 pontos
2026
103 pontos
93 pontos
2027
104 pontos
94 pontos
2028
105 pontos
95 pontos
2029
105 pontos
96 pontos
2030
105 pontos
97 pontos
2031
105 pontos
98 pontos
2032
105 pontos
99 pontos
2033
105 pontos
100 pontos
2034
105 pontos
100 pontos
Tabela de pontos da regra de transição
Além disso, o cálculo na tabela de pontos pode sofrer alteração conforme a área de atuação e tipo de contratação.
Vale ressaltar que os servidores públicos federais e professores têm regras diferenciadas.
Transição pode idade mínima
Com a nova regra, a idade mínima da mulher aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos em 2033.
Em 2026, por exemplo, a mulher precisaria ter
30 anos de contribuição; e
59 anos e 6 meses de idade.
Para solicitar aposentadoria para mulheres, abra um requerimento junto ao INSS, pelo site, aplicativo ou telefone do INSS no número 135.
É necessário apresentar toda a documentação comprobatória de forma atualizada.
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Escrito por Amanda Pessoa
Analista de Conteúdo Pleno
Jornalista com MBA em marketing de serviços ao consumidor, especialista em produção de conteúdo e análise de SEO. Experiência na construção de jornada do cliente na aquisição de produtos financeiros, como empréstimo e cartão de crédito.
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