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STF vota para que empregador e INSS paguem benefício à mulher afastada do trabalho por violência doméstica

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 18 de Agosto de 2025 2 min de leitura

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor do pagamento às mulheres vítimas de violência doméstica afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva feito pelo empregador e pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Segundo a Lei Maria da Penha, quando uma mulher é alvo de violência doméstica, a Justiça pode determinar o afastamento do trabalho por até 6 meses, com manutenção do vínculo empregatício.

6 ministros do STF votaram para que o empregador pague a vítima de violência doméstica por 15 dias e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelo tempo restante.

Pagamento à mulher vítima de violência doméstica

A Lei Maria da Penha prevê afastamento do local de trabalho por até 6 meses para proteger a vítima. No entanto, não define quem arca com os custos, já que a mulher continua recebendo pagamentos.

Após a votação, a decisão da Corte passa a estabelecer:

  • Mulheres que contribuem para a Previdência Social: o pagamento deve ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias e pelo INSS nos dias restantes;
  • Trabalhadora autônoma informal: o pagamento será de um benefício assistencial temporário, seguindo o que prevê a Lei Orgânica da Assistência Social.

Os ministros analisam um recurso sobre o tema no plenário virtual, formato de julgamento em que ele apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet.

O tema fica em julgamento até hoje, 18 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).

De acordo com o relator, o ministro Flávio Dino:

“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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