A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor do pagamento às mulheres vítimas de violência doméstica afastadas temporariamente do trabalho por medida protetiva feito pelo empregador e pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Segundo a Lei Maria da Penha, quando uma mulher é alvo de violência doméstica, a Justiça pode determinar o afastamento do trabalho por até 6 meses, com manutenção do vínculo empregatício.
6 ministros do STF votaram para que o empregador pague a vítima de violência doméstica por 15 dias e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelo tempo restante.
A Lei Maria da Penha prevê afastamento do local de trabalho por até 6 meses para proteger a vítima. No entanto, não define quem arca com os custos, já que a mulher continua recebendo pagamentos.
Após a votação, a decisão da Corte passa a estabelecer:
Os ministros analisam um recurso sobre o tema no plenário virtual, formato de julgamento em que ele apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet.
O tema fica em julgamento até hoje, 18 de agosto, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial).
De acordo com o relator, o ministro Flávio Dino:
“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”.