Com o aumento do salário mínimo, muitos benefícios sofrem alterações. Como é o caso do seguro-desemprego, cuja tabela foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A tabela anual possui as regras para o cálculo do seguro-desemprego. Com a mudança, os trabalhadores que têm direito ao pagamento vão receber, no mínimo, R$ 1.621.
Em 2026, o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.621. No entanto, a quantia para cada trabalhador elegível depende do seu salário médio:
Salário médio
Cálculo da parcela
Até R$ 2.222,17
Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99
O que exceder a R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99
O valor será invariável de R$ 2.518,65
Mesmo se a sua conta der menos que R$ 1.621, nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo. Por outro lado, nenhum pode receber mais que R$ 2.518,65 também.
Vale ressaltar que o salário médio equivale à soma da remuneração dos 3 meses anteriores à demissão, dividida por três. Portanto, basta fazer a conta para chegar ao valor.
Exemplo de conta
Imagine que seu salário médio é de R$ 2.500 e você foi demitido sem justa causa. Para descobrir o valor que irá receber do seguro-desemprego, basta calcular:
2.500 – 2.222,17 = 277,83
277,83 x 0,5 = 183,91
183,91 + 1.777,74 = 1.916,65.
Portanto, nesse caso, o seguro-desemprego será de R$ 1.916,65.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito reservado aos trabalhadores, incluindo os domésticos, que trabalharam em regime CLT e foram demitidos sem justa causa.
Além disso, também tem direito ao seguro-desemprego:
Quem teve o contrato suspenso por participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período de defeso;
Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão;
Em casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifica a quebra do vínculo trabalhista por iniciativa do trabalhador.
É importante ressaltar que é proibido receber outro benefício trabalhista ao mesmo tempo que recebe o seguro-desemprego, assim como ter participação societária em empresas.
Também perde direito ao pagamento aqueles que estiverem recebem benefício de prestação continuada da Previdência Social – exceto no auxílio-acidente e pensão por morte.
Como solicitar o seguro-desemprego
Para dar entrada no seguro-desemprego e solicitar o pagamento, existem 3 canais oficiais:
Unidade presencial das Superintendências Regionais do Trabalho.
Assim, basta apresentar o número do seu CPF e um documento do requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.
No caso da solicitação presencial, é importante fazer o agendamento pelo telefone 158.
Além disso, lembre-se que o seguro-desemprego é pago em, no máximo, 5 parcelas. Portanto, organize seu orçamento para manter suas finanças organizadas e evitar dívidas.
Analista de Conteúdo SEO, publicitária pela UNOESTE com MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS.
Apaixonada em escrever, busco ensinar o universo das finanças através da escrita.
Analista de Conteúdo SEO
Bacharel em comunicação social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNOESTE
MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS
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