Com o início do mês de dezembro, muitos já começam a se perguntar quando cai a segunda parcela do décimo terceiro. Afinal, o benefício é conhecido como gratificação natalina.
Além disso, é comum que os brasileiros contem com o pagamento extra para as compras de fim de ano, como presentes de Natal, amigo secreto, festas e ceia de Ano-Novo.
Por isso, a segunda parcela é tão esperada para os trabalhadores que tiveram o valor dividido! Sendo assim, continue lendo para saber quando irá receber e como calcular o depósito.
A primeira parcela do 13° salário, para trabalhadores que não recebem em um pagamento único, deve ter sido paga até a última sexta-feira, dia 28 de novembro.
Já a segunda parcela do décimo terceiro deve cair até o dia 20 de dezembro. Mas, como em 2025 o dia 20 é um sábado, o depósito deve ser adiantado para a sexta-feira, 19 de dezembro.
Isso porque os bancos não abrem aos sábado, com isso, não há operação bancária. Dessa maneira, é preciso adiantar o pagamento para o dia útil anterior – no caso, a sexta.
Assim, os trabalhadores com carteira assinada que recebem o décimo terceiro em uma parcela única também devem receber até o dia 19 de dezembro, último dia para o crédito.
O 13° salário é um pagamento bônus que o trabalhador recebe ao ano, proporcional à quantidade de meses trabalhados. Assim, se trabalhou o ano inteiro, ganha um salário bônus integral.
Mas, se não trabalhou todos os meses, é preciso calcular o 13° proporcional. Para isso, basta dividir seu salário bruto por 12 (meses do ano) e multiplicar pelos meses trabalhados.
Exemplo de conta do 13° salário
Imagine que você recebe R$ 4.000 por mês e, em 2025, trabalhou 5 meses. Nesse caso, a conta que deve fazer para descobrir o valor do seu 13° salário é:
- 4.000/12 = 333,33
- 333,33 x 5= 1.666,65.
Portanto, o valor que você deve receber é R$ 1.666,65. Esse valor será dividido em duas parcelas e, na segunda, há a incidência dos descontos de INSS e Imposto de Renda.
Na primeira parcela, o valor corresponde à metade da remuneração. Na segunda, por outro lado, há os descontos relativos ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Se você recebeu um aumento salarial entre o pagamento da primeira e da segunda parcela, todo o reajuste vem na segunda. Assim, não há risco de perder dinheiro.
Vale ressaltar que, para o mês de trabalho seja contabilizado no cálculo do 13°, é preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias no período.