Nesta quarta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês!
Além disso, a medida, sancionada em evento hoje no Palácio do Planalto, também estabelece um desconto para os contribuintes com rendas de até R$ 7.350 mensais.
Dessa maneira, 10 milhões de brasileiros deixam de pagar o Imposto de Renda a partir de 2026. Fora isso, R$ 5 milhões pagarão menos, permitindo economizar dinheiro.
Para compensar a perda de arrecadação, a lei prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano – equivalente a R$ 50 mil por mês.
Assim, quem ganha menos passa a ter mais renda no bolso, enquanto quem recebe valores muito altos passa a contribuir de forma mais compatível com seus rendimentos.
Quanto os contribuintes que ganham até R$ 7.350 devem economizar em 2026?
Com a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês e descontos para aqueles com renda até R$ 7.350 por mês, a economia em 2026 deve ser de até R$ 4.067,57 por ano.
Economia para quem ganha até R$ 5 mil por mês: (valores em real):
Renda mensal
Ganho por mês
Ganho anual
% de ganho
3.036
3.400
27,30
354,89
10,44%
3.600
54,76
711,89
19,77%
3.800
84,76
1.101,89
29%
4.000
114,76
1.491,89
37,30%
4.200
144,76
1.881,89
44,81%
4.400
177,89
2.312,57
52,56%
4.600
222,89
2.897,57
62,99%
4.800
267,89
3.482,57
72,55%
5.000
312,89
4.067,57
81,35%
A tabela considera o 13° salário no calculo de ganho anual
Economia para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês: (valores em real):
Renda mensal
Ganho por mês
Ganho anual
% de ganho
5.200
286,27
3.721,46
71,57%
5.400
259,64
3.375,28
62,51%
5.600
233,01
3.029,10
54,09%
5.800
206,38
2.682,93
46,26%
6.000
179,75
2.336,75
38,95%
6.200
153,12
1.990,57
32,11%
6.400
126,49
1.644,40
25,69%
6.600
99,86
1.298,22
19,67%
6.800
73,23
952,04
14%
7.000
46,60
605,86
8,66%
7.200
19,98
259,69
3,61%
A tabela considera o 13° salário no calculo de ganho anual
Para compensar a perda de arrecadação, as pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil terão uma tributação mínima de até 10%, aplicada apenas sobre o valor que exceder esse limite.
Dessa maneira, o valor do imposto aumentará de forma gradual conforme a renda cresce.
No entanto, vale ressaltar que a nova regra atinge lucros e dividendos (que eram isentos), mas não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas que já sejam tributadas no IRPF.
Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista.
Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.
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