Em 2026, o pagamento do PIS/Pasep, realizado anualmente aos trabalhadores elegíveis da iniciativa privada e servidores públicos, começará oficialmente em fevereiro.
Os depósitos serão feitos mediante as novas regras para ter direito ao benefício, que passaram a ser válidas em 1° de janeiro. Portanto, é preciso se atentar aos novos requisitos.
Entre as mudanças, está o valor do abono salarial. Hoje, ele é pago a quem recebe dois salários mínimos, mas começará a ser reduzido até alcançar 1,5 salário mínimo por volta de 2035.
Para saber mais detalhes sobre as datas de pagamentos e regras atualizadas, continue lendo!
Calendário do PIS/Pasep 2026
Os pagamentos do abono salarial são feitos de maneira escalonada, de acordo com a data de nascimento do trabalhador ou servidor público.
Desse modo, as datas estipuladas pelo calendário do PIS/Pasep em 2026 são:
Nascidos em
Data de pagamento
Janeiro
15 de fevereiro
Fevereiro
15 de março
Março e abril
15 de abril
Maio e junho
15 de maio
Julho e agosto
15 de junho
Setembro e outubro
15 de julho
Novembro e dezembro
15 de agosto
Depois da liberação do pagamento, os trabalhadores podem sacar até o último dia do calendário bancário de 2026. Se não resgatarem, o dinheiro volta aos cofres públicos.
Quais são as novas regras do PIS/Pasep em 2026?
A partir de 2026, o critério de elegibilidade será reduzido gradualmente até que, por volta de 2035, apenas os trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo se qualifiquem para o PIS/Pasep.
No entanto, os trabalhadores que continuarem dentro do critério de elegibilidade seguirão recebendo o benefício sem mudanças no cálculo, proporcional dos meses trabalhados.
Com as mudanças, a renda inicial para que os trabalhadores possam receber o benefício será limitada em R$ 2.640. Assim, em 2026, para ter direito ao PIS/Pasep é necessário:
Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos a partir do primeiro emprego;
Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração no ano-base (2024);
Ter trabalhado por 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2024).
Além disso, o abono salarial passará a ser reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista.
Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.
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