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Imposto de Renda 2025: prazo para declaração se encerra em 10 dias!

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 21 de Maio de 2025 3 min de leitura

Em 10 dias, dia 30 de maio, se encerrará o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025. No entanto, muitos contribuintes ainda não enviaram o formulário à Receita Federal.

De acordo com a Receita, quem não declarar o IRPF 2025 dentro do prazo estará sujeito a uma multa. A cobrança por atraso é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido.

Assim, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Mas, pode chegar até a 20% do valor do IRPF 2025. Por isso, é fundamental declarar o Imposto de Renda o quanto antes.

Afinal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte do prazo final da entrega e termina a contagem apenas após o envio da declaração. Ou seja, quanto mais demorar, mais terá que pagar.

Fora isso, os contribuintes que não enviarem a declaração do Imposto de Renda podem ficar com o CPF irregular. Portanto, se ainda não declarou, atente-se que o prazo se encerra no dia 30 de maio.

19 milhões ainda não enviaram declaração

Faltam apenas 10 dias para o encerramento do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025 e 19 milhões de contribuintes ainda estão pendentes.

Conforme as estatísticas da Receita Federal, atualizadas às 09h15 desta terça-feira (20), 26.986.131 pessoas enviaram a declaração. Isso equivale a 58,2% das declarações esperadas em 2025.

Sendo assim, se você faz parte do grupo de contribuintes que ainda não declarou o Imposto de Renda, apresse-se. Afinal, é necessário revisar os dados, reunir documentos, entre outros.

Como declarar o Imposto de Renda 2025?

Para não perder o prazo, veja como declarar o Imposto de Renda. Antes de começar a sua declaração, recomendamos ter em mãos os documentos necessários para preencher todos os campos:

  • CPFRG, comprovante de residência e título eleitoral (se tiver dependentes o CPF deles também);
  • Informe de rendimentos: comprovante de salário e corretora de valores, por exemplo;
  • Informes de pagamentos ou contribuições à entidades de previdência privada;
  • Comprovantes de rendimentos e pagamento de aluguéis;
  • Recibos ou notas fiscais de procedimentos médicos e odontológicos;
  • Comprovantes de gastos com educação;
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários;
  • Documentos de outros rendimentos, como pensão alimentícia, doações e heranças;
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior, se tiver.

No entanto, a declaração do IR é pessoal. Aposentados, por exemplo, devem apresentar o extrato do INSS, enquanto autônomos devem ter suas notas fiscais.

Depois, acesse o site da Receita Federal, clique em “Baixar programa. Em seguida, escolha o tipo de declaração que deseja e preencha o formulário com atenção para evitar erros!

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma ótima opção. Afinal, ela torna o processo mais rápido, uma vez que usa informações que estão na base de dados do contribuinte.

Mas, ainda é fundamental revisar a sua declaração para evitar erros que podem te deixar na malha fina. Por isso, revise e envie o documento até o fim do prazo do Imposto de Renda!


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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