Nesta terça-feira, 4 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.935/2008 que aumenta a licença paternidade de 5 para até 20 dias.
A proposta aprovada aumenta a licença de maneira gradual de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei até 20 dias a partir do quarto ano.
Fora isso, a licença também poderá ser dividida em dois períodos, se assim trabalhador solicitar. Agora, o texto retorna para análise e aprovação no Senado.
A licença paternidade é um benefício trabalhista fundamental! Ela é concedida ao pai logo após o nascimento do filho ou a conclusão de um processo de adoção.
De maneira simples, é um período de ausência remunerada do trabalho, previsto em lei, que visa garantir a presença do pai na fase inicial da vida da criança.
No Brasil, o padrão da licença paternidade é de 5 dias corridos para trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas, algumas empresas podem estender esse período.
Inicialmente, o PL previa que a licença paternidade seria de 10 dias no 1° ano de aplicação da lei, de 15 dias no 2° ano, com acréscimo de 5 dias/ano até 30 dias no 5° ano, mantido daí em diante.
No entanto, o relator, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), teve que ajustar o texto para conseguir a aprovação. Além disso, caso de falecimento da mãe, a licença será de 120 dias.
Com as mudanças, o prazo máximo para a licença paternidade será de 10 dias. Isto é, 10 dias do 1° ao 2° ano, 15 dias do 2° ao 3° ano e 20 dias a partir do 4° ano.
Ademais, o texto determina que a licença de 20 dias só será concedida se o Governo conseguir cumprir as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao 2° ano de aplicação da lei.
O projeto também diz que a licença e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o 5° ano de aplicação.
Os recursos para o pagamento do benefício virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Se for aprovado, a estimativa é de que o impacto fiscal líquido seja de:
No entanto, Pedro Campos ressaltou que os recursos para a ampliação da licença podem vir também do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
O salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados que, atualmente, são contempladas pelo salário-maternidade.
Assim, o benefício será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão também deverá pagar ao empregado do microempreendedor individual.