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Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar? Descubra!

Você já se perguntou se com 57 anos de idade e 20 de contribuição já pode se aposentar? Confira a resposta!

Artigo escrito por Equipe Mobills em 23 de Junho de 2023

É muito comum vermos a seguinte dúvida quando o assunto é aposentadoria: “tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?”

E essa dúvida é muito comum, já que após muitos anos de trabalho os brasileiros passam a sonhar com o direito da aposentadoria.

Porém, este também é um assunto que traz muitas dúvidas, principalmente sobre quando pode ou não se aposentar.

Por isso, preparamos este artigo para falar somente ter 57 anos de idade e 20 anos de contribuição. Será que é possível se aposentar? Descubra agora!

VEJA TAMBÉM: Investimentos para aposentadoria: Conheça os melhores

Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar? 

Antes de mais nada, você precisa saber em qual regra de transição da aposentadoria se enquadra, sendo elas:

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (mulheres e homens);
  • Regra de Transição do Pedágio de 50% (mulheres e homens);
  • Regra de Transição do Pedágio de 100% (somente as mulheres);
  • Regra de Transição da Idade Progressiva (somente as mulheres);
  • Regra de Transição da Aposentadoria Especial (mulheres e homens).

Se você ainda não conhece todas essas regras, saiba que não existe motivo para se desesperar. Isso porque vamos te explicar um pouco sobre cada uma delas. Vem com a gente!

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos

Nessa regra você precisa cumprir dois requisitos: o tempo de contribuição mínima e atingir a pontuação mínima. 

Dessa forma, neste caso a aposentadoria por pontos soma a idade e o tempo de contribuição do trabalhador.

Além disso, é válido ressaltar que não é exigido do trabalhador a idade mínima nesta regra de transição. Mas ela interfere sim na pontuação mínima. 

Sendo assim, os homens precisam atingir 43 anos de contribuição mínima e atingir 100 pontos para se aposentar agora em 2023.

Já as mulheres precisam ter contribuído 33 anos e alcançar 90 pontos.

Mas atenção: a pontuação mínima necessária vai aumentar em um ponto a cada ano, até atingir 105 pontos, para os homens, e 100 pontos, para as mulheres.

VEJA TAMBÉM: Quanto tempo demora para receber o primeiro pagamento da aposentadoria?

Regra de Transição do Pedágio de 50%

Agora, se você vai completar 57 anos, poderá solicitar a aposentadoria por Regra de Transição do Pedágio de 50%. Ela também não exige a idade mínima.

Mas para isso é preciso comprovar que possui os requisitos necessários. E quais seriam eles? Calma que vamos te contar!

A primeira coisa é que os homens precisam comprovar que até 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, eles haviam contribuído 33 anos e um dia.

Enquanto as mulheres precisam comprovar que contribuíram 28 anos e um dia até essa mesma data.

 Dessa forma, ambos terão cumprido um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição da aposentadoria.

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Primeiramente, esta regra só beneficia as mulheres, se você é homem pule para a próxima.

Como a Regra de Transição do Pedágio de 100% funciona? Provavelmente você deve estar se perguntando isso.

Bom, você deverá ter 57 anos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição junto ao INSS. 

Vale ressaltar que neste caso não é preciso que você estivesse a menos de dois anos para completar a aposentadoria por tempo de contribuição.

E é por este motivo que as mulheres precisam cumprir o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Sendo assim, o tempo para a aposentadoria depende do tempo de recolhimento da contribuição antes da reforma.

VEJA TAMBÉM: Aposentadoria para mulheres: confira regras e idade

Regra de Transição da Idade Progressiva

Essa é mais uma regra da aposentadoria que beneficia somente as mulheres, que precisam cumprir alguns requisitos. 

O primeiro requisito é que você tenha 58 anos agora em 2023 para poder se aposentar por esta regra.

Além disso, para estar dentro desta regra, a mulher precisaria ter começado a trabalhar aos 27 anos de idade e seis meses, sem interrupção.

Outro ponto é que essa regra tem um aumento progressivo. Neste caso, da idade, que tem um adicional de 6 meses por ano.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Esta regra é válida somente para as  pessoas que trabalham em ambientes em que são expostos à insalubridade ou situações perigosas. 

Mas é importante destacar que este benefício tem graus de nocividade, sendo eles::

  • Atividades especiais de grau alto de nocividade: trabalhador minerador subterrâneo em frente de linha de produção;
  • Atividades especiais de grau médio de nocividade: trabalhador exposto a amianto e trabalhador minerador subterrâneo afastado da frente de produção;
  • Atividades especiais de grau baixo de nocividade: todas as outras atividades insalubres, tais como atividades de médicos, enfermeiros, pilotos de avião, serralheiros, metalúrgicos, dentistas, vigias, vigilantes.

Sendo assim, quanto maior for o grau de nocividade, menor será o tempo para você se aposentar. Veja abaixo como funciona!

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontos
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos
Regra de Transição da Aposentadoria Especial

E como é realizada a somatória da pontuação? Por meio da idade, tempo de atividade especial do trabalhador e o tempo de contribuição comum.

CONTINUE LENDO: Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu: como funciona?



Escrito por Equipe Mobills Redator Web

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