O seguro-desemprego é um direito garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, que torna indispensável aos trabalhadores que têm direito saber como calcular o seguro-desemprego.
Tendo como objetivo maior dar uma assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa, o benefício auxilia o colaborador a buscar recolocação no mercado de trabalho sem maiores preocupações com dívidas.
Porém, para ter direito ao seguro é preciso cumprir alguns requisitos, como registro em carteira de trabalho e tempo de serviço.
Então, se você está passando por essa situação e quer saber mais informações sobre o seguro-desemprego, continue lendo.
Vamos lá?
O que é seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito adquirido pelo trabalhador que garante o pagamento de até 5 parcelas iguais do benefício em caso de demissão sem justa causa.
O valor e a quantidade de parcelas são definidos de acordo com a remuneração recebida no emprego do qual foi dispensado e no tempo que ficou empregado. A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por realizar esse pagamento.
Para o trabalhador, saber como calcular o seguro-desemprego é indispensável.
Tabela Seguro-Desemprego 2024 (Atualizada)
Faixas de Salário Médio para o cálculo
Cálculo da Parcela
Até R$ 2.041,39
Salário médio é multiplicado por 0,8 (80%)
De R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65
O que exceder R$ R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Acima de R$ 3.402,65
O valor será invariável de R$ 2.313,74.
Tabela seguro-desemprego 2024 – Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Como calcular o seguro-desemprego?
Para trabalhadores formais ou com bolsa de qualificação profissional, é necessário calcular o seguro-desemprego da seguinte forma:
Calcule o valor médio dos últimos 3 meses de salário;
Quando a média for menor ou igual a R$ 2.041,39: multiplique o valor por 0,80 (80%);
Se a média for entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: o valor que exceder R$ 2.041,39 deve ser multiplicado por 0,50 (50%) e o resultado deve ser somado a R$ 1.633,10;
Se a média for maior que R$ 3.402,65: o valor da parcela é fixo em R$ 2.313,74.
Para as modalidades empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado, por sua vez, o valor das parcelas será o equivalente a um salário mínimo.
Além disso, uma calculadora de seguro-desemprego é, também, extremamente eficaz para o cálculo, fornecendo um valor mais assertivo de maneira simples, como esta:
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Não são todos os trabalhadores que possuem direito ao benefício do seguro-desemprego. Existem algumas categorias de trabalho previstas em lei:
Trabalhadores formais;
Trabalhadores domésticos;
Pescador profissional durante defeso;
Ter recebido bolsa de qualificação profissional;
Trabalhadores resgatados.
Mesmo para as categorias descritas acima, ainda existem uma série de exigências. A seguir, confira os requisitos de cada uma para que você possa, então, saber como calcular o seguro-desemprego para cada caso.
Trabalhador formal
A mais comum das categorias listadas é popularmente chamada de trabalho com carteira assinada, quando o trabalhador está trabalhando nos regimes da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Dessa forma, para solicitar o seguro-desemprego o trabalhador deve cumprir o seguinte:
Ter tido a dispensa sem justa causa ou ter solicitado dispensa indireta;
Não ter vínculo empregatício ao solicitar o requerimento do benefício;
Não possuir renda própria para o sustento, como outro emprego ou empresa própria;
Não receber nenhum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física:
Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa (1ª solicitação)
Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa (2ª solicitação); e
Cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa (demais solicitações).
Bolsa de Qualificação Profissional
Essa modalidade pode ser solicitada quando o contrato de emprego for suspenso para participação em um curso ou programa de qualificação profissional que o empregador ofereça.
Sendo assim, o trabalhador receberá por um período de 2 a 5 meses o valor do seguro-desemprego. Contudo, essa opção deve estar prevista em convenção coletiva de trabalho ou acordo.
O valor das parcelas e a periodicidade são calculadas da mesma maneira descrita acima.
Empregado doméstico
Para empregados domésticos, o benefício também está assegurado. No entanto, o valor não é variável. Dessa maneira, o valor recebido é fixo, sendo equivalente a um salário mínimo.
As condições para recebimento são:
Ser dispensado sem justa causa;
Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico por pelo menos 15 dos 24 meses que antecederam a demissão;
Ter no mínimo 15 recolhimentos de FGTS como empregado doméstico;
Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e contribuído ao menos 15 vezes com o INSS;
Não ter outra renda;
Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção de auxílio-doença ou pensão por morte.
Pescador Artesanal
O trabalhador que tem a pesca como sustento também está assegurado pelo direito ao seguro-desemprego. No entanto, deve seguir algumas regras:
Ter inscrição de Segurado Especial no INSS;
Ter comprovante de venda do pescado no período de 12 meses antes da solicitação;
Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção de auxílio-doença ou pensão por morte;
Não ter outra renda;
Comprovar o exercício da profissão de forma ininterrupta do período de defeso anterior até o atual.
Trabalhador resgatado
Para trabalhadores resgatados, que vivem em regime de trabalho forçado ou situação análoga à escravidão, a lei também garante o direito ao seguro-desemprego. Sendo assim, confira as condições específicas:
Comprovar sua situação;
Não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção de auxílio-doença ou pensão por morte;
Não ter outra renda.
Qual o valor do seguro-desemprego?
Conforme foi falado, o valor das parcelas do seguro-desemprego depende do cálculo feito a partir da média dos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador, quando ainda estava empregado.
Caso encontre dificuldades ao realizar o cálculo do seguro-desemprego, existe uma ferramenta criada especialmente para facilitar a vida do trabalhador que vai receber o benefício: Calculadora de Seguro-Desemprego.
Além disso, caso precise saber também o valor exato da sua rescisão trabalhista, é possível utilizar uma Calculadora de Rescisão, como esta:
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Agora que você já sabe como calcular o seguro-desemprego, saiba os passo a passos existentes para que você dê entrada no benefício.
Existem duas maneiras para dar entrada no seguro-desemprego, presencialmente ou pelo site do Ministério do Trabalho, entrando com a conta gov.br. Para ambas as solicitações, são necessários os seguintes documentos:
Requerimento do Seguro-Desemprego, disponibilizado pela empresa no momento da dispensa;
Importante ressaltar que, em ambos os casos, se o trabalhador der entrada no pedido estando empregado, deverá devolver o valor recebido.
O mesmo acontece caso você continue recebendo as parcelas do seguro-desemprego estando empregado. Então, se você passar por isso, procure uma das instituições responsáveis.
Solicitar seguro-desemprego presencialmente
Para solicitar presencialmente é necessário ir até um dos locais abaixo:
Agência da Caixa Econômica Federal;
Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
Sistema Nacional de Emprego (SINE);
Sindicatos Cadastrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Solicitar pelo site
Quem preferir também pode realizar a solicitação pelo portal Emprega Brasil. Optando por essa opção, o recebimento da primeira parcela é mais rápido.
Contudo, para evitar fraudes, será necessário o comparecimento a um posto de atendimento do SINE. Isso será feito com horário e data agendada previamente.
Para fazer a solicitação, siga o passo a passo:
Acesse o portal Emprega Brasil;
No canto direito da tela, clique em “Cadastrar” (caso tenha cadastro na conta gov, pule esse passo);
Faça o cadastro conforme pedido;
Faça o login no site;
Clique em “Área do Trabalhador”;
Escolha a opção “Seguro-desemprego”;
Em seguida, escolha a opção ideal para você (se trabalhador formal ou empregado doméstico);
Siga os passos pedidos.
O prazo para recebimento é de 30 dias a partir do dia de solicitação, independente da data de comparecimento ao posto do SINE.
Condições para receber o Seguro-Desemprego
Para ter direito ao recebimento do benefício, é preciso cumprir alguns requisitos. Um deles é o de tempo trabalhado, além da quantidade de solicitação feitas.
Primeiramente, para trabalhador formal, o MTE (Ministério do Trabalho) leva em consideração os seguintes prazos:
1ª solicitação: necessário ter trabalhado 12 meses dentro do período de 18 meses antes da demissão;
2ª solicitação: ter trabalhado 9 meses dentro do período de 12 meses;
3ª solicitação: é preciso ter trabalhado 6 meses antes da demissão.
Em segundo lugar, o cálculo do número parcelas que serão recebidas também segue essa ordem de solicitação, ficando da seguinte maneira:
Primeira solicitação
4 parcelas: período trabalhado de 18 a 23 meses antes da demissão;
5 parcelas: acima de 24 meses trabalhados.
Segunda solicitação
3 parcelas: período trabalhado de 9 a 11 meses;
4 parcelas: período trabalhado de 12 a 23 meses;
5 parcelas: acima de 24 meses trabalhados.
Terceira solicitação
3 parcelas: período trabalhado de 6 a 11 meses antes da demissão;
4 parcelas: período trabalhado de 12 a 23 meses;
5 parcelas: acima de 24 meses trabalhados.
Existem, ainda, algumas condições diferenciadas para cada tipo de trabalhador, conforme falamos mais acima. Dessa forma, especificamos os detalhes a seguir.
Liberação de parcelas do seguro-desemprego: como consultar?
A liberação das parcelas acontece 30 dias corridos após a solicitação ser feita, mas caso tenha alguma dúvida ou queira saber a data exata é possível consultar das seguintes maneiras:
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