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Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva? Saiba tudo!

Entenda tudo sobre a aposentadoria por invalidez 32 definitiva e como fazer para manter o benefício concedido a quem está incapacitado de exercer suas atividades profissionais.

Artigo escrito por Amanda Pessoa em 04 de Julho de 2023

Se você tem uma problema de saúde que tem te impedido de trabalhar, precisa entender melhor como funciona a aposentadoria por invalidez 32.

Ele permite o trabalhador que é contribuinte da Previdência Social conseguir uma aposentadoria quando existe alguma doença ou algo que o incapacite a exercer suas atividades profissionais.

Mas essa é uma aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?

Vamos entender se aposentadoria por invalidez 32 é definitiva e como ela funciona, continue lendo e confira todos os detalhes.

O que é aposentadoria por invalidez 32?

A aposentadoria invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente 32, indica que a origem do problema não foi especificamente, acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Nesse caso, significa que a doença que incapacitou o segurado de exercer as suas atividades laborais não tem previsão de melhora.

SAIBA MAIS: Teto do INSS: Confira a tabela completa de valores

Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?

Sim! Já que a criação dessa aposentadoria se refere a ideia de que não é possível voltar ao trabalho de forma permanente.

Ou seja, o trabalhador não conseguirá se recuperar da sua condição de saúde, o impossibilitando a exercer sua atividades profissionais.

Porém, para conceder o beneficio o INSS realiza perícia médicas frequentemente, além de procedimento médicos, readaptação profissional e alguns tratamentos.

Todos esses procedimentos são obrigados ao aposentado por invalidez 32, caso não sejam realizados, o beneficiário pode ter o seu beneficio cancelado.

Quando alcança os 60 anos ou 55 com 15 anos que recebe a aposentadoria, o trabalhador não é mais obrigado a realizar estes procedimentos.

LEIA MAIS: HISCON do INSS: O que é e para que serve?

Valor da aposentadoria por invalidez 32?

Para entender como se dá o valor da aposentadoria por incapacidade permanente 32, é preciso saber as regras de cálculo com a reforma da Previdência Social.

As regras estipulam um valor diferente de acordo com a espécie do beneficio do INSS. Quando a aposentadoria é referente a acidente ou doença de trabalho, aposentadoria por incapacidade 92 (acidentária).

Quando se trata da aposentadoria por incapacidade permanente 32 o valor de cobertura será de 60%, com acréscimos limitados que variam de acordo com o sexo do segurado e com o tempo de contribuição.

Terão as seguintes considerações:

  1. Se for preciso acompanhamento permanente de outra pessoa, o que vai gerar um aumento de 25% sobre o valor da aposentadoria;
  2. Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, ou seja, auxiliar na hora de passar para outra a pessoa os cuidados e administração do aposentado e do benefício.

LEIA MAIS: O que é a procuração INSS e como fazer uma para solicitar benefícios?

Direito de sacar o FGTS

Outro detalhe sobre a aposentadoria por invalidez 32 é o direito de receber o seu FGTS. A lei garante que todo segurado incapacitado para o trabalho e receba o benefício, pode sacar o fundo de garantia.

Para requerer o seu saldo do FGTS, basta ir diretamente a Caixa e requerer o levantamento do valor do seu fundo de garantia.

A consulta dos valores pode ser feita de forma online diretamente no aplicativo do FGTS.

Se você tiver qualquer duvida sobre a aposentadoria por invalidez, você pode entrar em contato com o telefone do INSS ou tentar atendimento pelo Meu INSS.

Duvidas Frequentes Sobre o Assunto

Como é calculada a aposentadoria por invalidez 32?
Quem pode ser beneficiário?
Quais os documentos necessários?
O que é a aposentadoria por invalidez?


Escrito por Amanda Pessoa Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo, mãe, Jornalista com MBA em Marketing e amante da Marvel. Possui experiência com revista impressa, produção de conteúdo, SEO e experiência do cliente. Conhecedora do mundo dos empréstimos, Previdência Social e direitos trabalhistas.

  • Jornalista;
  • MBA em Marketing;
  • Especialista em educação financeira com foco em empréstimos.

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