Planejar o descanso anual é um dos momentos mais aguardados por qualquer trabalhador, mas é comum surgirem dúvidas sobre como a assiduidade ao longo do ano impacta esse momento.
A tabela de faltas nas férias é a ferramenta essencial que define quantos dias de descanso você realmente terá, baseando-se no seu histórico de presença na empresa durante os 12 meses anteriores.
Muitos profissionais desconhecem que, pela lei, nem sempre os 30 dias de descanso estão garantidos.
Pequenos deslizes ou ausências não comunicadas podem reduzir significativamente o seu direito a férias, transformando um mês inteiro de lazer em um período bem menor.
Entender essa dinâmica é vital para não ter surpresas desagradáveis na hora de assinar o recibo de férias.
Neste artigo, vamos desmistificar o funcionamento dessas regras, explicar a diferença entre os tipos de ausência e mostrar, na prática, como consultar a tabela oficial para saber exatamente qual é o seu saldo de dias.
Segundo a legislação trabalhista, este é o ciclo de 12 meses de trabalho que o funcionário deve cumprir para ganhar o direito de tirar férias. Ou seja, só poderá tirar férias depois de trabalhar 12 meses.
O ciclo começa no dia da admissão e se renova a cada ano completado.
Por exemplo, se você foi contratado em 1º de fevereiro, seu período aquisitivo vai até 31 de janeiro do ano seguinte.
É somente dentro desse intervalo de tempo específico que a empresa (ou o setor de Recursos Humanos) irá contabilizar as ausências para aplicar a tabela de descontos.
É importante não confundir esse termo com o período concessivo, que são os 12 meses subsequentes, em que o empregador tem a obrigação de conceder as férias ao funcionário.
Portanto, as faltas que você teve no ano passado (no período de aquisição) é que irão afetar as férias que você tirará este ano.
O que são faltas injustificadas?
As faltas injustificadas são aquelas em que o colaborador deixa de comparecer ao serviço sem apresentar uma razão legal ou documento comprobatório válido, como um atestado ou certidão.
Basicamente, é quando o funcionário falta e não “dá satisfação” com provas para a empresa, ou o motivo apresentado não é aceito pela lei.
Essas ausências têm um impacto duplo: elas resultam no desconto imediato do dia no salário do mês e, ao final do ano, somam-se para o cálculo de redução das férias.
O controle de ponto da empresa registra essas ocorrências, e é a soma delas que determinará seu enquadramento na tabela de proporcionalidade.
Felizmente, a CLT protege o trabalhador em diversas situações. As chamadas faltas justificadas (ou faltas abonadas) são aquelas que, por lei, não podem prejudicar o salário e nem redução dos dias de férias – ou pelo menos não deveriam.
De acordo com o artigo 473 da CLT e outras disposições legais, não afetam suas férias:
Atestado médico válido (por doença ou acidente).
Casamento: 3 dias seguidos (Licença Gala).
Falecimento: 2 dias seguidos em caso de morte de pais, filhos, cônjuge ou irmãos (Licença Nojo).
Nascimento ou adoção: 5 dias seguidos (Licença-paternidade).
Saúde pessoal:
1 dia por ano para doação de sangue.
Até 3 dias por ano para exames preventivos de câncer.
Acompanhamento médico familiar:
Até 6 vezes para acompanhar a esposa/companheira grávida em consultas.
1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico.
Obrigações e estudos:
Dias de prova de vestibular.
Até 2 dias para tirar ou regularizar o título de eleitor.
Pelo tempo necessário para cumprir serviço militar ou comparecer à Justiça.
Importante: Para que a falta não seja descontada, é obrigatório apresentar o comprovante (atestado, certidão, declaração) ao RH da empresa. Verifique na sua empresa o prazo para apresentação desse comprovante.
Tabela de faltas injustificadas para as férias
Abaixo, apresentamos a tabela oficial utilizada para o cálculo de férias.
Ela mostra a relação direta entre o número de ausências não justificadas no período aquisitivo e os dias de gozo das férias a que o trabalhador terá direito.
Número de faltas injustificadas
Dias de férias a que tem direito
Até 5 faltas
30 dias corridos
De 6 a 14 faltas
24 dias corridos
De 15 a 23 faltas
18 dias corridos
De 24 a 32 faltas
12 dias corridos
Acima de 32 faltas
0 dias (perda do direito)
Observe que a lei é tolerante até certo ponto: você pode ter até 5 faltas sem justificativa ao longo de um ano inteiro sem sofrer nenhum desconto de férias.
A partir da 6ª falta, a redução começa a ser aplicada de forma escalonada.
Além disso, também existe a tabela relacionando as férias proporcionais, que pode ser útil em caso de rescisão, em que o empregado recebe o valor das férias proporcionais.
Férias proporcionais
Até 5 faltas
De 6 a 14 faltas
De 15 a 23 faltas
De 24 a 32 faltas
1/12
2,5 dias
2 dias
1,5 dias
1 dia
2/12
5 dias
4 dias
3 dias
2 dias
3/12
7,5 dias
6 dias
4,5 dias
3 dias
4/12
10 dias
8 dias
6 dias
4 dias
5/12
12,5 dias
10 dias
7,5 dias
5 dias
6/12
15 dias
12 dias
9 dias
6 dias
7/12
17,5 dias
14 dias
10,5 dias
7 dias
8/12
20 dias
16 dias
12 dias
8 dias
9/12
22,5 dias
18 dias
13,5 dias
9 dias
10/12
25 dias
20 dias
15 dias
10 dias
11/12
27,5 dias
22 dias
16,5 dias
11 dias
12/12
30 dias
24 dias
18 dias
12 dias
Além disso, com essa quantidade de faltas, as chances de demissão são bem altas.
O impacto financeiro das faltas ocorre em duas frentes.
Primeiro, no mês em que a falta ocorre, você perde a remuneração daquele dia. Segundo, na hora de receber as férias, o abono pecuniário (a venda de 1/3 das férias) e o valor total a receber serão menores, pois você terá menos dias para vender ou gozar.
Se você tiver, por exemplo, 10 faltas injustificadas, seu direito cai de 30 para 24 dias. Isso significa que a remuneração de férias será calculada sobre 24 dias, e não 30.
Há, portanto, um prejuízo financeiro considerável, pois você deixa de receber o adicional de 1/3 sobre aqueles 6 dias que foram “cortados”.
Além disso, é importante lembrar que a redução é sobre dias corridos. Se o seu contrato de trabalho prevê regime de tempo parcial, a tabela segue uma lógica diferente, também proporcional à jornada semanal trabalhada.
O que a CLT diz a respeito das faltas injustificadas
O Artigo 130 da CLT é a base legal que regulamenta essa questão. Ele estabelece a proporcionalidade que vimos na tabela acima.
A legislação é clara:
“Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes…”
Isso garante segurança jurídica tanto para a empresa, que não precisa pagar por dias não trabalhados, quanto para o empregado, que sabe exatamente as regras do jogo.
Com quantas faltas o trabalhador perde o direto às férias?
Se o trabalhador somar mais de 33 ou mais faltas injustificadas dentro do mesmo período aquisitivo, ocorre a perda do direito total às férias daquele ano.
Isso significa que, se você faltar 33 vezes sem justificativa em um ano, você não terá nenhum dia de descanso remunerado referente àquele período e, consequentemente, não receberá o adicional de 1/3 de férias.
Você continuará trabalhando normalmente (a menos que seja demitido por desídia, que é o excesso de faltas), mas “zera” o seu saldo de descanso para aquele ciclo.
Por isso, manter a organização, guardar atestados e justificar ausências junto ao RH é fundamental para garantir seus 30 dias de lazer e a saúde do seu bolso.
Analista de conteúdo apaixonado por tecnologia e poliglota que usa o marketing de conteúdo para proporcionar acesso fácil à educação sobre finanças pessoais.
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