Os microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas em aberto com a União começaram a receber mensagens do Governo Federal pelo WhatsApp sobre o perdão de dívidas. Os avisos informam que os débitos registrados até 13 de outubro de 2026 serão perdoados a partir de 1º de janeiro de 2027.
O perdão está previsto na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), a medida pode beneficiar mais de 3,6 milhões de MEIs, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas.
Veja a seguir como identificar se a mensagem é verdadeira, quem tem direito ao benefício e o que é preciso fazer para não perdê-lo.
As mensagens foram enviadas nos dias 22 e 26 de outubro, com uma pausa entre os dias 23 e 25 por causa das eleições. Portanto, para evitar golpes, o MEI deve observar alguns cuidados:
Quem não quiser mais receber os avisos pode responder “SAIR” na conversa com o número oficial.
O benefício vale para MEIs com débitos federais registrados até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União. O perdão inclui:
Ficam de fora os débitos registrados depois de 13 de outubro de 2026 e os tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Valores já pagos não serão devolvidos nem compensados. Além disso, no caso de parcelamentos, o perdão vale apenas para o saldo que ainda falta pagar.
O perdão começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e será automático para os débitos que se enquadram na lei. Não é preciso fazer nenhum pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Assim, a partir dessa data, os microempreendedores podem acompanhar a situação dos débitos no Portal de Serviços da Receita Federal, com login pela conta gov.br.
O benefício tem regras que precisam ser cumpridas depois que a medida entrar em vigor:
Quem deixar de cumprir essas condições pode perder o perdão das dívidas.
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O perdão das dívidas faz parte do pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo federal em outubro. A mesma lei aumenta aos poucos o limite de faturamento anual da categoria, que hoje é de R$ 81 mil:
A lei também permite que o MEI contrate até dois empregados, em vez de apenas um, e amplia a participação dos microempreendedores em compras públicas.
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