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Governo avisa MEIs pelo WhatsApp sobre perdão de dívidas; veja como saber se a mensagem é verdadeira

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 30 de Outubro de 2026 4 min de leitura

Os microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas em aberto com a União começaram a receber mensagens do Governo Federal pelo WhatsApp sobre o perdão de dívidas. Os avisos informam que os débitos registrados até 13 de outubro de 2026 serão perdoados a partir de 1º de janeiro de 2027.

O perdão está previsto na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), a medida pode beneficiar mais de 3,6 milhões de MEIs, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas.

Veja a seguir como identificar se a mensagem é verdadeira, quem tem direito ao benefício e o que é preciso fazer para não perdê-lo.

Como saber se a mensagem do governo é verdadeira

As mensagens foram enviadas nos dias 22 e 26 de outubro, com uma pausa entre os dias 23 e 25 por causa das eleições. Portanto, para evitar golpes, o MEI deve observar alguns cuidados:

  • Os avisos são enviados apenas pelo número (61) 3207-3332, que tem o selo de conta verificada do Gov.br no WhatsApp;
  • Não é preciso cadastrar o celular para receber a mensagem;
  • O perdão não dá direito a devolução de dinheiro, então mensagens que prometem reembolso são falsas;
  • A situação fiscal deve ser consultada direto no portal da Receita Federal, sem clicar em links recebidos por mensagem.

Quem não quiser mais receber os avisos pode responder “SAIR” na conversa com o número oficial.

Quem tem direito ao perdão das dívidas?

O benefício vale para MEIs com débitos federais registrados até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União. O perdão inclui:

  • Contribuições previdenciárias em atraso, incluindo multas, juros e encargos;
  • Dívidas em cobrança administrativa ou judicial;
  • Saldos de parcelamentos e acordos de regularização.

Ficam de fora os débitos registrados depois de 13 de outubro de 2026 e os tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Valores já pagos não serão devolvidos nem compensados. Além disso, no caso de parcelamentos, o perdão vale apenas para o saldo que ainda falta pagar.

Quando as dívidas serão perdoadas e como consultar

O perdão começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e será automático para os débitos que se enquadram na lei. Não é preciso fazer nenhum pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, a partir dessa data, os microempreendedores podem acompanhar a situação dos débitos no Portal de Serviços da Receita Federal, com login pela conta gov.br.

Condições para manter o perdão

O benefício tem regras que precisam ser cumpridas depois que a medida entrar em vigor:

  • Pagar em dia o DAS mensal durante os seis primeiros meses de vigência da medida;
  • No caso de MEIs que discutem as dívidas na Justiça, desistir das ações e renunciar aos pedidos para obter a baixa definitiva dos débitos.

Quem deixar de cumprir essas condições pode perder o perdão das dívidas.

Confira também: Como fazer um orçamento pessoal e organizar as contas

Outras mudanças para o MEI

O perdão das dívidas faz parte do pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo federal em outubro. A mesma lei aumenta aos poucos o limite de faturamento anual da categoria, que hoje é de R$ 81 mil:

  • R$ 110 mil em 2027;
  • R$ 140 mil em 2028.

A lei também permite que o MEI contrate até dois empregados, em vez de apenas um, e amplia a participação dos microempreendedores em compras públicas.

Continue lendo: Como negociar dívidas: dicas para conseguir um bom acordo


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Publicitária formada pela Unoeste, com MBA pela PUC-RS, e especialista em conteúdo e SEO. Desde 2022, acompanho as novidades sobre cartões de crédito, milhas e tudo do universo financeiro para trazer informação clara e confiável para o seu dia a dia financeiro.

  • Analista de Conteúdo SEO
  • Bacharel em comunicação social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNOESTE
  • MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS

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