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Segunda parcela do décimo terceiro: quando será paga e como calcular?

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 01 de Dezembro de 2025 3 min de leitura

Com o início do mês de dezembro, muitos já começam a se perguntar quando cai a segunda parcela do décimo terceiro. Afinal, o benefício é conhecido como gratificação natalina.

Além disso, é comum que os brasileiros contem com o pagamento extra para as compras de fim de ano, como presentes de Natal, amigo secreto, festas e ceia de Ano-Novo.

Por isso, a segunda parcela é tão esperada para os trabalhadores que tiveram o valor dividido! Sendo assim, continue lendo para saber quando irá receber e como calcular o depósito.

Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela do 13° salário, para trabalhadores que não recebem em um pagamento único, deve ter sido paga até a última sexta-feira, dia 28 de novembro.

Já a segunda parcela do décimo terceiro deve cair até o dia 20 de dezembro. Mas, como em 2025 o dia 20 é um sábado, o depósito deve ser adiantado para a sexta-feira, 19 de dezembro.

Isso porque os bancos não abrem aos sábado, com isso, não há operação bancária. Dessa maneira, é preciso adiantar o pagamento para o dia útil anterior – no caso, a sexta.

Assim, os trabalhadores com carteira assinada que recebem o décimo terceiro em uma parcela única também devem receber até o dia 19 de dezembro, último dia para o crédito.

Como calcular a segunda parcela do 13° salário

O 13° salário é um pagamento bônus que o trabalhador recebe ao ano, proporcional à quantidade de meses trabalhados. Assim, se trabalhou o ano inteiro, ganha um salário bônus integral.

Mas, se não trabalhou todos os meses, é preciso calcular o 13° proporcional. Para isso, basta dividir seu salário bruto por 12 (meses do ano) e multiplicar pelos meses trabalhados.

Exemplo de conta do 13° salário

Na primeira parcela, o valor corresponde à metade da remuneração. Na segunda, por outro lado, há os descontos relativos ao Imposto de Renda e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se você recebeu um aumento salarial entre o pagamento da primeira e da segunda parcela, todo o reajuste vem na segunda. Assim, não há risco de perder dinheiro.

Vale ressaltar que, para o mês de trabalho seja contabilizado no cálculo do 13°, é preciso que o funcionário tenha trabalhado pelo menos 15 dias no período.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista. Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.

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