Nesta quarta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês!
Além disso, a medida, sancionada em evento hoje no Palácio do Planalto, também estabelece um desconto para os contribuintes com rendas de até R$ 7.350 mensais.
Dessa maneira, 10 milhões de brasileiros deixam de pagar o Imposto de Renda a partir de 2026. Fora isso, R$ 5 milhões pagarão menos, permitindo economizar dinheiro.
Para compensar a perda de arrecadação, a lei prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano – equivalente a R$ 50 mil por mês.
Assim, quem ganha menos passa a ter mais renda no bolso, enquanto quem recebe valores muito altos passa a contribuir de forma mais compatível com seus rendimentos.
Quanto os contribuintes que ganham até R$ 7.350 devem economizar em 2026?
Com a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês e descontos para aqueles com renda até R$ 7.350 por mês, a economia em 2026 deve ser de até R$ 4.067,57 por ano.
Economia para quem ganha até R$ 5 mil por mês: (valores em real):
Renda mensal
Ganho por mês
Ganho anual
% de ganho
3.036
3.400
27,30
354,89
10,44%
3.600
54,76
711,89
19,77%
3.800
84,76
1.101,89
29%
4.000
114,76
1.491,89
37,30%
4.200
144,76
1.881,89
44,81%
4.400
177,89
2.312,57
52,56%
4.600
222,89
2.897,57
62,99%
4.800
267,89
3.482,57
72,55%
5.000
312,89
4.067,57
81,35%
A tabela considera o 13° salário no calculo de ganho anual
Economia para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês: (valores em real):
Renda mensal
Ganho por mês
Ganho anual
% de ganho
5.200
286,27
3.721,46
71,57%
5.400
259,64
3.375,28
62,51%
5.600
233,01
3.029,10
54,09%
5.800
206,38
2.682,93
46,26%
6.000
179,75
2.336,75
38,95%
6.200
153,12
1.990,57
32,11%
6.400
126,49
1.644,40
25,69%
6.600
99,86
1.298,22
19,67%
6.800
73,23
952,04
14%
7.000
46,60
605,86
8,66%
7.200
19,98
259,69
3,61%
A tabela considera o 13° salário no calculo de ganho anual
Para compensar a perda de arrecadação, as pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil terão uma tributação mínima de até 10%, aplicada apenas sobre o valor que exceder esse limite.
Dessa maneira, o valor do imposto aumentará de forma gradual conforme a renda cresce.
No entanto, vale ressaltar que a nova regra atinge lucros e dividendos (que eram isentos), mas não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas que já sejam tributadas no IRPF.
Analista de Conteúdo SEO, publicitária pela UNOESTE com MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS.
Apaixonada em escrever, busco ensinar o universo das finanças através da escrita.
Analista de Conteúdo SEO
Bacharel em comunicação social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNOESTE
MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS
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