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Nova lei para trabalhos nos domingos e feriados a partir de julho de 2025: confira!

Artigo escrito por Isabela Matsura
em 09 de Abril de 2025 2 min de leitura

Para 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego introduziu mudanças em suas leis trabalhistas, que impactam diretamente os trabalhos nos domingos e feriados.

A Portaria n° 3.665/2023 tem como objetivo garantir o respeito dos direitos dos trabalhadores, de modo que as empresas cumpram suas obrigações de maneira justa e equitativa.

Lei para trabalhos nos domingos e feriados

Uma das principais novidades é a exigência de acordos coletivos entre a empresa e os sindicatos antes que os estabelecimentos permitam trabalhos em domingos e feriados.

A Portaria visa garantir que todos os trabalhadores ganhem as compensações adequadas, equilibrando as necessidades das empresas com os direitos. Como pagamento adicional ou folgas compensatórias.

Dessa maneira, a intenção é promover um diálogo mais próximo entre os empregadores e os sindicatos, a fim de estabelecer condições de trabalho adaptadas às necessidades de cada setor.

Sendo assim, os acordos coletivos devem especificar as formas de compensação, horários de trabalho e condições de descanso. Desse modo, os trabalhadores serão devidamente recompensados.

Vale ressaltar que a exigência da negociação coletiva se aplica para trabalhos em todos os domingos e feriados. Portanto, as empresas devem iniciar o processo o mais cedo possível.

Aspectos que permanecem inalterados

Apesar das novas leis para trabalhos nos feriados e domingos, a Lei 10.101/2000 ainda está em vigor. Ela permite o funcionamento do comércio em feriados.

Ou seja, as empresas podem continuar operando nesses dias, desde que respeitem as novas exigências de negociação coletiva. Assim, a distinção entre feriados e domingos permanece a mesma.

Portanto, a atenção às mudanças durante o processo de transição das novas leis é fundamental! Dessa forma, as empresas evitam conflitam trabalhistas e melhoram o ambiente de trabalho.

A Portaria n° 3.665/2023 vai entrar em vigor no dia 1° de julho de 2025. Embora apresente desafios para os empregadores, também é uma oportunidade para fortalecer as relações sindicais.

Vale ressaltar que ela mantém a permissão de feiras livres sem negociações coletivas e não afetará os serviços essenciais. Por exemplo, posto de combustíveis, padarias, hotéis, entre outros.


Escrito por Isabela Matsura Analista de Conteúdo

Analista de Conteúdo SEO, publicitária pela UNOESTE com MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS. Apaixonada em escrever, busco ensinar o universo das finanças através da escrita.

  • Analista de Conteúdo SEO
  • Bacharel em comunicação social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNOESTE
  • MBA em Neurociência, Consumo e Marketing na PUC-RS

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