No dia 13 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a lei que estabelece o Gás do Povo. Portanto, agora o programa é lei!
Dessa maneira, ao invés de receber um dinheiro na conta, como no antigo Auxílio Gás, a partir de agora as famílias têm direito à gratuidade total na recarga do botijão de 13 kg.
O benefício já foi pago algumas vezes às famílias elegíveis que moram nas capitais. Agora, ele entra em nova fase de expansão, para beneficiar ainda mais pessoas em março.
O benefício social do Gás do Povo será concedido de forma não cumulativa, por meio de recargas gratuitas de botijões de gás de 13 kg, disponíveis em postos de revendas credenciados.
De acordo com o decreto n° 12.649, cada família terá direito a uma quantidade fixa de recargas anuais, que varia conforme o número de integrantes. Assim, a regra é:
Se o voucher para recarga não for utilizado dentro do prazo de validade (de 2 a 3 meses), o valor será automaticamente cancelado e voltará à Conta Única do Tesouro Nacional.
Essa é uma maneira que o Governo encontrou de evitar que os pagamentos de benefícios sejam desviados e utilizados de outra maneira. Assim, retira o botijão de gás direto.
Para adquirir o botijão, basta ir em uma revenda credenciada. Depois, a liberação da recarga ocorrerá mediante validação eletrônica no momento da compra, que pode ser com:
Apresentando qualquer um dos meios de validação acima, a aplicação da gratuidade será automática no momento da transação. Portanto, o processo é muito fácil!
Para receber o Gás do Povo, é preciso atender aos requisitos abaixo:
É importante ressaltar que os valores do Bolsa Família não entram no cálculo de renda familiar. A seleção das famílias será automática e mensal, feita pela DATAPREV.
Apesar disso, a prioridade é para aquelas que recebem o Bolsa Família.
Para saber se você vai receber o Gás do Povo, basta consultar no Aplicativo Meu Social – Gás do Povo. Ou então, ligue para o Disque Social 121 e consulte sua elegibilidade.