Mais uma vez, o Governo alterou as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A mudança garante que o benefício não seja cancelado em caso de variação temporária da renda familiar.
Isso, desde que a média de renda familiar dos últimos 12 meses ou o valor do último mês permaneça igual ou inferir a ¼ do salário mínimo per capita.
A informação já consta em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, “a atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício”.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio mensal no valor de um salário mínimo, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Assim, tem direito ao benefício as pessoas com 65 anos ou mais, sem condições de prover a própria subsistência e pessoas com deficiência, que comprovem impedimentos, de baixa renda.
A principal mudança com as novas regras do BPC é que, até então, qualquer aumento na renda per capita da família que ultrapassasse o limite da LOAS podia cancelar o benefício.
No entanto, com a alteração, o INSS pode considerar a média dos últimos 12 meses ou a renda do último mês analisado. Desse modo, garante a continuidade do pagamento.
Antes, muitos beneficiários perdiam o BPC por aumentos pontuais na renda, como uma indenização ou trabalho informal. Depois, demoravam meses ou anos para reaver o direito ao auxílio.
Dessa forma, as mudanças nas regras do BPC evitam cortes injustos e garantem mais previsibilidade e segurança para as famílias vulneráveis.
Além das mudanças na média de renda, a portaria estabelece novos critérios para o cálculo da renda per capita, excluindo algumas fontes de renda que não serão mais consideradas:
Por outro lado, as atividades informais declaradas no CadÚnico e outros benefícios da seguridade social continuam sendo considerados como parte da renda familiar.