No dia 26 de janeiro, começa a segunda etapa da operação nacional do Gás do Povo. Na primeira fase, cerca de 1 milhão de famílias receberam o gás de cozinha gratuitamente em 10 capitais.
Agora, a liberação gratuita do botijão de gás de 13 kg será feita para as 17 capitais restantes, beneficiando cerca de 950 mil famílias, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.
Elas são: Rio de Janeiro, Brasília, Manaus, Curitiba, Florianópolis, Vitória, Campo Grande, Cuiabá, Palmas, Rio Branco, Porto Velho, Boa Vista, Macapá, São Luís, João Pessoa ,Maceió e Aracaju.
Já a migração completa para todos os 5.571 municípios brasileiros acontece em fevereiro de 2026. Dessa forma, as famílias serão migradas do Auxílio Gás para o Gás do Povo automaticamente.
Com isso, o programa social vai ampliar o número de pessoas assistidas de 5,1 milhões para 15,5 milhões. A seguir, continue lendo para entender todas as regras do Gás do Povo!
Quem tem direito ao Gás do Povo?
Para receber o Gás do Povo, a família deve estar inscrita no Cadastro Único, com registro atualizado há pelo menos 24 meses. Por isso, é importante manter todos os dados atualizados.
Além disso, a renda mensal familiar deve ser de até meio salário mínimo (R$ 810,50) por pessoa. Vale ressaltar que a prioridade é para as famílias que também recebem o Bolsa Família.
Como o Gás do Povo vai funcionar
O Gás do Povo é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal. Assim, o banco é responsável por cadastrar revendedoras, distribuir vales-recarga e validar os acessos dos usuários.
A retirada da recarga gratuita será feita nas revendas credenciadas. Desse modo, o responsável familiar cadastrado no CadÚnico basta ir na revenda mais próxima e apresentar:
Cartão de débito da conta da Caixa;
Cartão com chip do programa Bolsa Família;
Ou CPF do beneficiário e código de validação no celular (direto na revenda).
De acordo com o governo, o Gás do Povo foi planejado para atender necessidades reais. Por isso, a quantidade de recargas varia segundo o número de integrantes da família:
N° de integrantes da família
Recargas liberadas
Validade
2 ou 3
Até 4 por ano
3 meses cada vale
4 ou mais
Até 6 por ano
2 meses cada vale
O valor será correspondente ao Preço de Referência da recarga do botijão de gás, definido pelos Ministérios de Minas e Energia e Ministério da Fazenda, considerando o estado.
Além disso, vale ressaltar que o benefício não é cumulativo. Ou seja, se não for usado no período determinado, quando houver geração de nova recarga, a recarga não utilizada será cancelada.
Como saber se sua família será contemplada?
Para descobrir se a sua família será contemplada com o Auxílio Gás, o responsável familiar pode consultar os canais oficiais informando o CPF vinculado ao CadÚnico. Eles são:
Telefone da Caixa da Central de Atendimento – 0800 726 0207;
Portão oficial do Ministério do Desenvolvimento Social;
Analista de Conteúdo e bacharela em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda pela Universidade do Oeste Paulista.
Apaixonada em ler e escrever, busco ajudar as pessoas a entender melhor o universo de finanças e cartões de crédito através da escrita.
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